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Texto do artigo · p. 2 Cosméticos & Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090884, uma entidade denominada Cosmeticos & Ideal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre: Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3594964, de 18 de Março de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de 6 de Outubro de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Usha Rani Basireddy, solteira, maior, natural de Kondapuran, Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de 25 de Abril de 2009, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; e Giridhar Reddy Avula, solteiro, maior, natural de Anantapur, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K2753170, de 19 de Janeiro de 2019, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação eduração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Cosméticos & Ideal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 3 que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data de assinatura destecontrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na rua 7 de Abril, n.º 21148, rés-do-chão, no bairro da Machava, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a produção de refrigerantes, sumos, água, bebidas não alcoólicas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode cosméticos, matériaprima para indústria de produção de plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, representação comercial e outros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) O sócio Sivasankar Redy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) O sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) O sócio Usha Rani Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 d) O sócio Giridhar Reddy Avula, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento)
Texto do artigo · p. 3 do capital social,o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 3 Um)A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sivasankar Redy Basireddyou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
Texto do artigo · p. 3 de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Cosméticos & Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090884, uma entidade denominada Cosmeticos & Ideal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre: Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3594964, de 18 de Março de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de 6 de Outubro de 2016, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; Usha Rani Basireddy, solteira, maior, natural de Kondapuran, Índia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de 25 de Abril de 2009, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo; e Giridhar Reddy Avula, solteiro, maior, natural de Anantapur, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K2753170, de 19 de Janeiro de 2019, emitido em Hyderabad, Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 836, nesta cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação eduração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Cosméticos & Ideal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 3: que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data de assinatura destecontrato.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, na rua 7 de Abril, n.º 21148, rés-do-chão, no bairro da Machava, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a produção de refrigerantes, sumos, água, bebidas não alcoólicas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalhode cosméticos, matériaprima para indústria de produção de plásticos, garrafas de vidros, caixas para empacotamento, rolos de estampagem, produtos alimentares, representação comercial e outros.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) subscrito e está dividido em quatro quotas iguais, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 3: a) O sócio Sivasankar Redy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 3: b) O sócio Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 3: c) O sócio Usha Rani Basireddy, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 3: d) O sócio Giridhar Reddy Avula, subscreve com a sua quota-parte de 25% (vinte e cinco por cento)
  23. Texto do artigo, página 3: do capital social,o que corresponde a 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzira efeitos a partir da data da respetiva escritura.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica, sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  32. Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
  36. Texto do artigo, página 3: Um)A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sivasankar Redy Basireddyou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo, em letras de favor, abonação e finanças.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação
  42. Texto do artigo, página 3: de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Janeiro de 2019.
  50. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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