Taboo Holding, Limitada

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Taboo Holding, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Taboo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cem milhões, oitocentos noventa e nove mil, duzentos e treze, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 13 Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taboo Holding, Limitada, constituída entre os sócios Modesta Estêvão Nkamate, casada, natural de Moeda, residente na rua dos Viveiros, n.° 23, 1° andar, bairro Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.°03100088194I, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, em Nampula, e Salvador Antoninho Nkamate, casado, natural de Mocuba, residente na Matola-Rio, quarteirão 1, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100164086J, emitido aos 3 de Setembro de 2015, em Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Taboo Holding, Limitada será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, n.°23, 1.º andar, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário; f)Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas atividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota, no valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% do capital social, pertencente à sócia Modesta Estêvão Nkamate; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida à sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a um acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais, administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 —Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Taboo Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL cem milhões, oitocentos noventa e nove mil, duzentos e treze, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 13: Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Taboo Holding, Limitada, constituída entre os sócios Modesta Estêvão Nkamate, casada, natural de Moeda, residente na rua dos Viveiros, n.° 23, 1° andar, bairro Central, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.°03100088194I, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, em Nampula, e Salvador Antoninho Nkamate, casado, natural de Mocuba, residente na Matola-Rio, quarteirão 1, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100164086J, emitido aos 3 de Setembro de 2015, em Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Taboo Holding, Limitada será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, n.°23, 1.º andar, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário; f)Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas atividades.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente à 90% do capital social, pertencente à sócia Modesta Estêvão Nkamate; e
  29. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente ao sócio Salvador Antoninho Nkamate.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota, a ser cedida à sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a um acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  41. Número ou marcador, página 14: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  53. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais, administradores e determinação da sua remuneração.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, poderá reunirse extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral, deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta, para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, eleito em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  70. Número ou marcador, página 14: a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 15: (Remuneração dos sócios)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
  83. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Novembro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 15: —Conservador, Ilegível.
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