Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada, com sede na localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala, foi matriculada sob o NUEL 101675394, no dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Ngatende Kulima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa tem sede localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar, os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de Desenvolvimento e ONG, e actores económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada, com sede na localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala, foi matriculada sob o NUEL 101675394, no dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 8: podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Ngatende Kulima.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: Cooperativa tem sede localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Representar, os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de Desenvolvimento e ONG, e actores económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  25. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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