III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 19
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 19
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho de Serviços de Reprentação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube Desportivo Libertadores. Academia de Treinamento em Hotelaria de Mocambique, Limitada. Ariella Boats e Services, S.A. BDQ-Minning & Resourses 4226L. Chosa Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Kubhatana Kova Rime, Limitada. Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada. Dusal – Comércio e Serviços, Limitada . Electricidade do Zambeze, Limitada. ERG – Construções, Limitada. Escola Bíblica Acção – EBA. Goveld Services, Limitada . Grupo NLSB, S.A. H & E Imobiliária, Limitada. Hydrokast Moçambique, Limitada. Igreja Ministério Centro de Louvor é uma Igreja Evangélica. Kaunda Eventos e Serviços, Limitada. L.Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Consultoria e Serviços, Limitada. M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAC & Armstroff Enterprises, Limitada. Madja's Services, Limitada. Mandlate, Agente de Seguros, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Moztec Services, Limitada. Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. NUT Solutions, Grafica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Personify, Limitada. Sol Blocos, Limitada. The Auction Co, Limitada. The Wus International Group, Limitada. Upgrateconstruction Company, Limitada. Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Escola Bíblica Acção-EBA, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Escola Bíblica Acção-EBA.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo,9 de Julho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Matilde Azarias Cossa, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Samuji Kelven Cossa, para passar a usar o nome completo de Shelton Matilde Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Dezembro de 2021. — O Directora Nacional, Arafat Nadim D`Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube Desportivo Libertadores, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e
- Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Clube Desportivo Libertadores.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Substituto de Secretário de Estado, Artur Armando Dombo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Libertadores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Clube Desportivo Libertadores, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 33.01, bairro de Inhagoia, é do âmbito local, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de futebol de onze, de salão, voleibol, basquetebol, futebol da praia, xadrez e desporto aquático;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar campeonatos e participar nos torneiros nas suas diversas modalidades referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar as iniciativas juvenis nas áreas de desporto através de alocação de equipamentos necessários;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades e iniciativas culturais, bem como fazer intercâmbio com outras associações similares e congéneres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 2: Um) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia, reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação e representa a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação. O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657892, uma entidade denominada Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Futuro Skills Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, na, rua da Mozal, n.º 371, bairro da Beleluane, com NUEL 100627779, representada neste acto pela Sr. Johanna Catherina Lloyd, casada, sob regime de comunhão de bens adquirido, com William Patrick O'Neil, de nacionalidade sul-africano, natural de Nelspruit, portador do DIRE 10ZA00019100S, emitido aos 4 de Setembro de 2020, válido até 3 se Setembro de 2025, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1157, bairro da Matola 700, no Município da Matola.
- Texto do artigo, página 3: Catering Management Solutions Group, Lda, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Moeda, n.º 707, NUEL 101402835, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Anibal Estevão Fumo, casada, sob regime de comunhão de bens adquirido, com Angelina André Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 11030084235B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2020, válido até 1 de Setembro de 2020, residente no bairro do Intaca quarteirão 4, casa 74, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Celebram entre si o presente contrato de consórcio que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: O presente consórcio adopta a denominação de Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada. O consórcio tem a sua sede, domicilio na província de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 707, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade limitada com objectivos na área de treinamento e formação e em outras áreas de interesse mútuo, registadas a luz da legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente consórcio tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Capacitação e formação profissional na aprendizagem de culinária e artes de culinária;
- Número ou marcador, página 4: c) Atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 4: d) Encomendas de bolos e salgados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução do seu objecto, o consórcio pode adquirir participações em sociedades, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Futuro Skills Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social , pertencente ao sócio Catering Management Solutions Group, Lda, respetivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida em conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros e divisão dos encargos
- Número ou marcador, página 4: Um) A participação de cada membro nas despesas ou encargos do consórcio será regulado por uma deliberação especial entre os membros e esta deve ser traduzido por escrito e assinado por todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição dos lucros obedecera a participação de cada membro nos encargos e será de acordo com a deliberação especial acima citada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) O consórcio será representado pelos senhores Aníbal Estevão Fumo, e Johanna Catherina Lloyd, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar o consórcio em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É proibido ao representante do consorcio obriga-la em actos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização pela responsabilidade assumida.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Relatório e contas
- Texto do artigo, página 4: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá o disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O representante procedera a entrega do relatório de contas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: As partes respondem solidariamente em todas obrigações e actos do consórcio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros obrigam-se a:
- Número ou marcador, página 4: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
- Número ou marcador, página 4: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar o terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Cedência de participação
- Texto do artigo, página 4: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Texto do artigo, página 4: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo unânime dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
- Número ou marcador, página 4: d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 4: A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Notificações)
- Texto do artigo, página 5: Todas notificações e demais correspondências referente ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela Lei Civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 5: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ariella Boats & Services S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicidade, que por acta de dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte um da sociedade Ariella Boats & Services S.A. com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de 2.000,00MT (dois mil meticais), matriculado sob NUEL 101283488, deliberada decidir sobre a alteração do mudança da denominação, aumento do actual capital social, reestruturação dos objecto da empresa e alteração do endereço da empresa, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seus artigo primeiro (denominação, duração, sede e objecto social), artigo segundo (objecto) e por fim o artigo terceiro (objecto social).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta denominação Grupo Ariella, S.A. e é criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1528, rés-do-chão, flat 1,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de fotografia e filmagens;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de design, gráficos e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de monitoria e avaliação mediática;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção de eventos públicos presenciais e online;
- Número ou marcador, página 5: g) Promoção da exploração sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: h) Fornecimento de serviços e bens às diversas instituições;
- Número ou marcador, página 5: i) Prestação de serviços de formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviços de tradução de línguas, incluindo de sinais; e
- Número ou marcador, página 5: k) Prestação de serviços de consultoria e de outra natureza comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representados por acções nominativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por três títulos de cento e sessenta mil meticais e um de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Dezembro 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BDQ-Mining & Resources, Limitada 4226L
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos que por escritura pública, de dezanove de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quatro a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas numero quinhentos cinquenta e sete traço A, deste cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada BDQMining e Resources, Limitada 4226L tem sua sede na cidade de Maputo, rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, rés-do-chão, que se regera pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de BDQ-Minning & Resourses 4226L é uma sociedade de direito privado moçambicano, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de natureza mineral que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A BDQ-Mining e Resources, limitada 4226L, tem sua sede na cidade de Maputo, rua perpendicular padre João Nogueira, n.º 14, rés-do-chão, podendo ser alterada, poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do pais, incluindo no estrangeiro, sem deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A BDQ-Mining e Resources, Limitada, 4226L, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de exploração, comercialização e intermediação de recursos minerais com importação e exportação e bem assim como administração de outras empresas similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é um milhão de meticais e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, do sócio Belmiro Destino Quive e outra de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Cesária Esperança Mavone.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quinhentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Qualquer dos sócios poderá efetuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Belmiro Destino Quive que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Fica proibido ao administrador e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contractos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se em todos os actos e contractos, com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o socio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 6: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realizam do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 6: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem aviso prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 6: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 6: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações socias;
- Número ou marcador, página 6: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 6: i) Quado, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 6: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução de capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeitos nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Antes de iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no código das sociedades comercias, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente activo social.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores socias, poderá por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chosa Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101615928, uma entidade denominada Chosa Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rosa Jaime Vilanculo Sambo casada com Timotéo Arnaldo Sambo, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101130128A, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro São Damaso, quarteirão 39, casa n.˚ 227.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chosa Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado cotando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Boutique e salão de beleza (venda online ou virtual);
- Número ou marcador, página 6: b) Catering;
- Número ou marcador, página 6: c) Agricultura, florestal e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: d) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 6: e) Formação profissional (doces e salgados, manicure e pedicure, design de moda);
- Número ou marcador, página 6: f) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 6: g) Consultoria eléctrica;
- Número ou marcador, página 6: h) Consultoria em contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 6: i) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 6: j) Design gráfico;
- Número ou marcador, página 6: k) Design de moda;
- Número ou marcador, página 6: l) Design de interior;
- Número ou marcador, página 6: m) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 6: n) Delivery;
- Número ou marcador, página 6: o) Vendas de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: p) Venda online ou virtual;
- Número ou marcador, página 6: q) Importação e exportação de produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 6: r) Criação de marcas de roupas, acessórios;
- Número ou marcador, página 7: s) Microcrédito;
- Número ou marcador, página 7: t) Floricultura;
- Número ou marcador, página 7: u) Criação de conteúdos;
- Número ou marcador, página 7: v) Estúdio fotográfico;
- Número ou marcador, página 7: w) Desenho de projectos;
- Texto do artigo, página 7: x) Venda de imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: y) Construção civil.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% de capital social pertencente a sócia única Rosa Jaime Vilanculo Sambo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Rosa Jaime Vilanculo Sambo, que fica nomeada como administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Kubhatana Kova Rime, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Kubhatana Kova Rime, Limitada, com sede na localidade Bândua, distrito de Búzi, província de Sofala, foi matriculada sob o NUEL 101675386, no dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Kubhatana Kova Rime, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Kubhatana Kova Rime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa tem na localidade Bândua, distrito de Búzi, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar, os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de Desenvolvimento e ONG, e actores económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada, com sede na localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala, foi matriculada sob o NUEL 101675394, no dia trinta e um de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cooperativa Kubhatana Kova Rime, Limitada
- Diploma Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada
- Certidão de registo Dusal-Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Electricidade do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo ERG – Construções, Limitada
- Certidão de registo Goveld Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo NLSB S.A.
- Certidão de registo H&E Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Hydrokast Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kaunda Eventos e Serviços, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & M Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC & Armstroff Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Madja's Services, Limitada
- Certidão de registo Mandlate, Agente de Seguros
- Certidão de registo Moztec Services, Limitada
- Certidão de registo Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Personify, Limitada
- Certidão de registo Sol Blocos, Limitada
- Certidão de registo The Auction Co, Limitada
- Certidão de registo The Wus International Group, Limitada
- Certidão de registo Upgrateconstruction Company, Limitada
- Diploma Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Clube Desportivo Libertadores
- Certidão de registo Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada
- Diploma Relatório e contas
- Diploma Ariella Boats & Services S.A.
- Diploma BDQ-Mining & Resources, Limitada 4226L
- Certidão de registo Chosa Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada