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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657892, uma entidade denominada Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Futuro Skills Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, na, rua da Mozal, n.º 371, bairro da Beleluane, com NUEL 100627779, representada neste acto pela Sr. Johanna Catherina Lloyd, casada, sob regime de comunhão de bens adquirido, com William Patrick O'Neil, de nacionalidade sul-africano, natural de Nelspruit, portador do DIRE 10ZA00019100S, emitido aos 4 de Setembro de 2020, válido até 3 se Setembro de 2025, residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1157, bairro da Matola 700, no Município da Matola.
- Texto do artigo, página 3: Catering Management Solutions Group, Lda, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Moeda, n.º 707, NUEL 101402835, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Anibal Estevão Fumo, casada, sob regime de comunhão de bens adquirido, com Angelina André Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 11030084235B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2020, válido até 1 de Setembro de 2020, residente no bairro do Intaca quarteirão 4, casa 74, Município da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Celebram entre si o presente contrato de consórcio que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: O presente consórcio adopta a denominação de Academia de Treinamento em Hotelaria de Moçambique, Limitada. O consórcio tem a sua sede, domicilio na província de Maputo, Avenida Mártires da Moeda, n.º 707, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros são sociedade por quotas de responsabilidade limitada com objectivos na área de treinamento e formação e em outras áreas de interesse mútuo, registadas a luz da legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente consórcio tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Actividade de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 4: b) Capacitação e formação profissional na aprendizagem de culinária e artes de culinária;
- Número ou marcador, página 4: c) Atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 4: d) Encomendas de bolos e salgados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução do seu objecto, o consórcio pode adquirir participações em sociedades, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Futuro Skills Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social , pertencente ao sócio Catering Management Solutions Group, Lda, respetivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fiscalização
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização das actividade a serem desenvolvidas pelo consórcio será exercida em conjunta por todos os membros do consórcio, através dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros e divisão dos encargos
- Número ou marcador, página 4: Um) A participação de cada membro nas despesas ou encargos do consórcio será regulado por uma deliberação especial entre os membros e esta deve ser traduzido por escrito e assinado por todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A distribuição dos lucros obedecera a participação de cada membro nos encargos e será de acordo com a deliberação especial acima citada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) O consórcio será representado pelos senhores Aníbal Estevão Fumo, e Johanna Catherina Lloyd, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar o consórcio em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É proibido ao representante do consorcio obriga-la em actos e contratos estranhos aos negócios do consórcio, nomeadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sem prévio conhecimento da contraparte, sob pena de indemnização pela responsabilidade assumida.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os representantes poderão constituir mandatários do consórcio, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
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