Associação Clube Desportivo Libertadores
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Associação Clube Desportivo Libertadores
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- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Libertadores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Clube Desportivo Libertadores, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 33.01, bairro de Inhagoia, é do âmbito local, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de futebol de onze, de salão, voleibol, basquetebol, futebol da praia, xadrez e desporto aquático;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar campeonatos e participar nos torneiros nas suas diversas modalidades referidas na alínea a);
- Número ou marcador, página 2: c) Apoiar as iniciativas juvenis nas áreas de desporto através de alocação de equipamentos necessários;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades e iniciativas culturais, bem como fazer intercâmbio com outras associações similares e congéneres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 2: Um) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia, reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação e representa a associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação. O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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