Associação Clube Desportivo Libertadores

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Associação Clube Desportivo Libertadores

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Texto do artigo · p. 2 Associação Clube Desportivo Libertadores
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Clube Desportivo Libertadores, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 33.01, bairro de Inhagoia, é do âmbito local, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a prática de futebol de onze, de salão, voleibol, basquetebol, futebol da praia, xadrez e desporto aquático;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar campeonatos e participar nos torneiros nas suas diversas modalidades referidas na alínea a);
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar as iniciativas juvenis nas áreas de desporto através de alocação de equipamentos necessários;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actividades e iniciativas culturais, bem como fazer intercâmbio com outras associações similares e congéneres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 2 a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia, reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação e representa a associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação. O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 3 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Clube Desportivo Libertadores
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Clube Desportivo Libertadores, é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 33.01, bairro de Inhagoia, é do âmbito local, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática de futebol de onze, de salão, voleibol, basquetebol, futebol da praia, xadrez e desporto aquático;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Realizar campeonatos e participar nos torneiros nas suas diversas modalidades referidas na alínea a);
  11. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar as iniciativas juvenis nas áreas de desporto através de alocação de equipamentos necessários;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Organizar e desenvolver actividades e eventos desportivos de carácter recreativos e sociais;
  13. Número ou marcador, página 2: e) Promover actividades e iniciativas culturais, bem como fazer intercâmbio com outras associações similares e congéneres.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação, todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da mesma.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número anterior, e por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pela direcção;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são todas instituições ou pessoas ligadas á associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Possuir o cartão do membro;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O membro perde a qualidade quando:
  42. Texto do artigo, página 2: a)Retira-se voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Por expulsão.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, renováveis por mais um mandato.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno uso dos seus direitos com as suas quotas em dia, reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral sobre proposta da direcção.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos membros.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Secretário; e
  65. Número ou marcador, página 3: d) Dois vogais.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos órgãos sociais recém-eleitos, dentro dos quinze dias seguintes à eleição, devendo a comunicação do local, dia e hora marcada para o efeito, ser feita em carta registada; b)Convocar, orientar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Na sua ausência ou impedimento cabe ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exercício das funções descritas no ponto anterior;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, se a Assembleia Geral não comparecer alguém dos componentes da Mesa, é substituído por escolha de entre os membros presentes com excepção dos que fazem parte dos corpos sociais em exercício.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação e representa a associação.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Secretário-geral;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Um vogal.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  85. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em todos fóruns;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação. O Conselho Fiscal é composto por:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Secretário;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  105. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação compreendem:
  106. Número ou marcador, página 3: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  107. Número ou marcador, página 3: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  111. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo Regulamento Interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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