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Texto do artigo · p. 8 Dusal-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650685, uma entidade denominada Dusal-Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Dulcidio Carlos Saloque, solteiro, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012811021I, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Eunice Laura Jonas Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 110100836899M, emitido aos trinta de Novembro de Dois mil e Dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de DusalComércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba, n.º 267, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações elétricas, material elétrico,catering, produtos alimentares, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a Oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Dulcidio Carlos Saloque;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 9 Vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Laura Jonas Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação e nas condições em que a assembleiab geral o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Dulcidio Carlos Saloque, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e, vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Dusal-Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650685, uma entidade denominada Dusal-Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Dulcidio Carlos Saloque, solteiro, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012811021I, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Eunice Laura Jonas Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 110100836899M, emitido aos trinta de Novembro de Dois mil e Dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de DusalComércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba, n.º 267, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações elétricas, material elétrico,catering, produtos alimentares, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a Oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Dulcidio Carlos Saloque;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
  20. Texto do artigo, página 9: Vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Laura Jonas Nhantumbo.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação e nas condições em que a assembleiab geral o determinar.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Dulcidio Carlos Saloque, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para administrador que estiver em funções.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e, vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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