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Texto do artigo · p. 21 MAC & Armstroff Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101685691, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 21 Xavier Machunguetane Maculuve, com NUIT 109764175, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, em Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904775383P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Abril de 2014; e
Texto do artigo · p. 21 Iris Angela Armstroff, de nacionalidade alemã, residente na Alemanha, com NUIT 133862978, portadora de passaporte n.º CHL2GM492, emitido pelas autoridades alemãs, a 14 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no município de Massinga, bairro Malovecua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para efeitos de construção e exploração de um empreendimento turístico, a sociedade adopta a designação comercial Snacks & Travel – Nuts & Beans.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Transportes e turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Pastelaria, padaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Machunguetane Maculuve, c o m N U I T 1 0 9 7 6 4 1 7 5 , correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Iris Angela Armstroff, com NUIT 133862978, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Xavier Machunguetane Maculuve, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Maxixe, 20 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MAC & Armstroff Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101685691, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Xavier Machunguetane Maculuve, com NUIT 109764175, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, em Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904775383P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Abril de 2014; e
  4. Texto do artigo, página 21: Iris Angela Armstroff, de nacionalidade alemã, residente na Alemanha, com NUIT 133862978, portadora de passaporte n.º CHL2GM492, emitido pelas autoridades alemãs, a 14 de Maio de 2013.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no município de Massinga, bairro Malovecua.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para efeitos de construção e exploração de um empreendimento turístico, a sociedade adopta a designação comercial Snacks & Travel – Nuts & Beans.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Transportes e turismo;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Pastelaria, padaria e pizzaria;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de viagens e turismo;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Manutenção e reparação de veículos;
  21. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Machunguetane Maculuve, c o m N U I T 1 0 9 7 6 4 1 7 5 , correspondente a 51% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Iris Angela Armstroff, com NUIT 133862978, correspondente a 49% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Xavier Machunguetane Maculuve, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Maxixe, 20 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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