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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube Desportivo Libertadores, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e
Texto do artigo · p. 2 legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Clube Desportivo Libertadores.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Substituto de Secretário de Estado, Artur Armando Dombo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube Desportivo Libertadores, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, determinados e
  5. Texto do artigo, página 2: legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Clube Desportivo Libertadores.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Substituto de Secretário de Estado, Artur Armando Dombo.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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