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Texto do artigo · p. 16 Grupo NLSB S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Grupo NLSB, S.A., sob NUEL 101473627, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo NLSB S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 252, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação, distribuição e comercialização de cimento de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição no mercado nacional, transporte, distribuição e comercialização de cimento a sacos e a granel;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra e venda de ferramentas e utensílios;
Número ou marcador · p. 16 e) Compra e venda de outros acessórios de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração, e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 16 vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida
Texto do artigo · p. 17 conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementará o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A primeira administração será exercida por Luís José de Sousa, que fica designado administrador único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal se possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demostrações financeiras, o balanco, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do fiscal único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Grupo NLSB S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Grupo NLSB, S.A., sob NUEL 101473627, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Forma de reger a sociedade)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Firma, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo NLSB S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 252, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Importação, distribuição e comercialização de cimento de construção;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição no mercado nacional, transporte, distribuição e comercialização de cimento a sacos e a granel;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de outros materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de ferramentas e utensílios;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de outros acessórios de construção civil.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração, e
  40. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
  44. Texto do artigo, página 16: vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  52. Texto do artigo, página 16: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida
  58. Texto do artigo, página 17: conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementará o mandato do substituído.
  59. Número ou marcador, página 17: Quatro) A primeira administração será exercida por Luís José de Sousa, que fica designado administrador único.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  72. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal se possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Actas do Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) As demostrações financeiras, o balanco, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do fiscal único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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