III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2022

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Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Ngatende Kulima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa tem sede localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar, os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de Desenvolvimento e ONG, e actores económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dusal-Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650685, uma entidade denominada Dusal-Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Dulcidio Carlos Saloque, solteiro, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012811021I, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Eunice Laura Jonas Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 110100836899M, emitido aos trinta de Novembro de Dois mil e Dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de DusalComércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba, n.º 267, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações elétricas, material elétrico,catering, produtos alimentares, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a Oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Dulcidio Carlos Saloque;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 9 Vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Laura Jonas Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação e nas condições em que a assembleiab geral o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Dulcidio Carlos Saloque, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e, vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electricidade do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 9 Um) Alteração do objecto social da sociedade para:
Texto do artigo · p. 9 i) Prestação de serviços de consultoria; ii) Fornecimento de material eléctrico; iii) Elaboração de projectos eléctricos; iv) Instalações e manutenção eléctricas;
Texto do artigo · p. 9 v) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) Instalação e manutenção de postos de transformação; vii)Instalação e manutenção de geradores; viii)Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) Construção civil;
Texto do artigo · p. 9 x) Reabilitação de estradas e pontes; xi) Manutenção de edifícios; xii) Hidráulica; xiii) Fiscalização de obras; xiv) Representação comercial; e xv) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Ao aumento de capital social de trezentos mil meticais, para dois milhões de meticais, realizado na proporção das participações sociais de cada um dos sócios; e iii) a alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social e do aumento de capital social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria; b)Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 9 d) Instalações e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 e) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 9 g) Instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 9 h) Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 9 i) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 9 j) Reabilitação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 k) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 l) Hidráulica;
Número ou marcador · p. 9 m) Fiscalização de obras; e
Número ou marcador · p. 9 n) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 9 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ERG – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob o NUEL 101688119, a sociedade ERG – Construções, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como denominação ERG – Construções Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Boane, Matola-Rio, quarteirão 4, casa número 40B, Célula F, podendo, ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade actuará nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Engenharia: Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes; Prestação de serviços de assessoria, consultoria, capacitação, supervisão, fiscalização de projectos de engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão de projectos: administração, gestão e orçamentação de projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes; Prestação de serviços de licenciamento de obras e projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção civil: Construção, demolição, reabilitação, design e execução de acabamentos (interiores e exteriores), manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Mobiliária: Produção de e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 9 e) Materiais: Aluguer, venda e fornecimento de equipamentos e materiais de higiene, protecção e segurança, ambiente, sinalização, construção e demolição;
Número ou marcador · p. 9 f) Imobiliária: Prestação de serviços de promoção, avaliação, alienação, compra, venda e intermediação
Texto do artigo · p. 10 de empreendimentos imobiliários próprios ou de terceiros de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) egralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roger Sengo Gerbano Garrine maior, nascido aos 21 de Setembro de 1994, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459303F, emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, quarteirão 4, casa 40B, Célula F;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine maior, nascido aos 31 de Março de 1987, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia-geral através de procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola Bíblica Acção
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Escola Bíblica Acção (EBA) é uma escola cristã de ensino teológico pertencente a Igreja Ministério Evangelho em Acção (MEA), dotadas de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 10 e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Escola Bíblica Acção adapta e mantém a declaração da fé da Igreja Ministério Evangelho em Acção, é uma instituição de ensino religioso sem fins lucrativos e rege se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Escola Bíblica Acção tem a sua sede na rua da Beira, e de SOS n.º 1, quarteirão 13, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A EBA tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Visa treinar, e enviar os treinados para o campo missionário com propósito de anunciar a mensagem da salvação para a humanidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Fortalece a ética e a moral das crianças, adolescentes, jovens, senhoras e senhores;
Número ou marcador · p. 10 c) Prepara os fiéis do MEA e das demais denominações cristãs, para o ministério e serviço cristão em geral, nas suas mais diversas especialidades;
Número ou marcador · p. 10 d) Organiza cursos de formação teológica de nível básico, médio, superior e cursos específicos de curta duração;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornece subsídios bíblicos, literários e doutrinários aos seus formandos que os permitam servir com excelência à igreja de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 10 f) Realiza seminários, simpósios e outros eventos relevantes para o crescimento da qualidade do ensino teológico.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da organização administrativa, órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Organização geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A organização geral da EBA é constituída pelos respectivos órgãos designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A figura máxima da Administração da EBA, é sempre o Pastor Presidente do MEA, que passa a designar se de Presidente do Conselho de Administração (PCA) da EBA.
Número ou marcador · p. 10 Três) No seu quadro de pessoal, a Escola conta com colaboradores voluntários que prestarão o seu saber à escola sem ônos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal goza de mandatos de 3 anos podendo ser renováveis não mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O prazo de mandatos não é aplicável em relação ao Conselho de Administração em virtude do Presidente do Conselho de Administrador do EBA não ser nomeado e sim responde a um chamado de Deus e fica submetido a este chamado do altíssimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é o órgão que tem como objectivo proteger os interesses estratégicos e directrizes da EBA com transparência e credibilidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A EBA é dirigida por um Conselho de Administração, constituído pelo respectivo Presidente do Conselho de Administração, director-geral, um director pedagógico, um tesoureiro e um assessor administrativo a serem indicados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director-geral deve ter disponibilidade para o exercício pleno das funções, no entanto a sua permanência no cargo carecerá da aprovação do PCA face as actividades desempenhadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Presidir as sessões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nomear o director-geral da EBA que deve ser um membro em plena comunhão, com conhecimentos provados em teologia e pedagogia.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao PCA a definição da estratégia das actividades da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O PCA goza de competências de interagir directamente com entidades congéneres com vista ao crescimento contínuo da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Diligenciar com os directores e pessoal permanente de modo a garantir o cumprimento das decisões do plano de actividades da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fazer acompanhamento de todas as actividades da EBA e fazer cumprir o regulamento interno da EBA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações do Conselho de Administração não são passiveis de recurso e não poderão ser anuladas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessária a
Texto do artigo · p. 11 presença de mais de metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade perfazendo dois votos a favor do PCA a quando da tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilização)
Texto do artigo · p. 11 A Escola Bíblica Acção obriga se a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração devendo uma delas ser do PCA, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatórias das sessões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 As sessões ordinárias do Conselho de Administração são convocadas pelo PCA ou a pedido da maioria dos seus membros, com antecedência máxima de 15 dias e no mínimo de 5 dias, tratando se de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenação geral da EBA;
Número ou marcador · p. 11 b) Planificação, execução e supervisão das actividades da EBA;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar e defender a visão do MEA, através da EBA;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar o EBA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar regulamentos específicos sobre o funcionamento da EBA;
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar decisões que garantem a concretização das actividades da EBA;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o plano anual de actividades da EBA e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 h) O Conselho de Administração reunirse-á em sessões ordinárias um vez por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias justificarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da EBA e garante o cumprimento de normas e a legalidade de todas acções inerentes as actividades da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos membros activos do MEA ou que tiverem se destacado em actividades concretas para o crescimento da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal é representado por um Presidente, pelo 1.º vogal e pelo 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo 1.º vogal mediante apresentação de uma representação legal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, exigindo neste caso o voto unânime do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Administração pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que as circunstâncias o ditarem, ou a qualquer momento da EBA.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O Conselho Fiscal poderá, sempre que necessário, solicitar a presença dos membros do Conselho de Administração para esclarecimentos pontuais.
Número ou marcador · p. 11 Oito) O Conselho Fiscal produzirá anualmente o seu parecer sobre o inventário, balanço, contas e, relatório de actividades de gestão.
Número ou marcador · p. 11 Nove) O Conselho Fiscal está revestida de autonomia para assistir uma aula na turma que pretenda sem o consentimento do docente ou discentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar, coordenar e zelar pelo bom funcionamento de todas as actividades académicas, espirituais, morais, sociais e administrativas;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir certificados, declarações e demais documentos da EBA;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor ao PCA, todas as necessidades dos recursos financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecer com autorização do PCA, parcerias com outras instituições congéneres, visando o crescimento da EBA e troca de experiências;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir o pessoal, nomear corpo gerente e demais cargos do pessoal da EBA;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar as taxas de matrícula e propinas mensais;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoiar e assegurar o cumprimento de todas as decisões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 h) Programar e coordenar actividades relativas ao funcionamento da EBA; i)Recolher, processar e produzir relatórios mensais do funcionamento da EBA; j)Efectuar actos com vista ao crescimento da EBA, sempre em coordenação com a Administração da EBA;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras tarefas incumbidas pelo PCA;
Número ou marcador · p. 11 l) No caso de impedimento ou ausência do director-geral o PCA goza de prorrogativa de indicar a pessoa que substituirá o director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Controlar diariamente todos os movimentos do caixa do EBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Manter actualizado o mapa de pagamentos e receitas do EBA;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar mensalmente o Relatório Financeiro do EBA;
Número ou marcador · p. 12 d) Garantir o pagamento de despesas diárias para o bom funcionamento das actividades do EBA;
Número ou marcador · p. 12 e) Remeter a proposta orçamentária para o exercício anual das actividades do EBA ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e apresentar o relatório financeiro trimestral aos membros do Conselho de Administração da EBA;
Número ou marcador · p. 12 g) Colaborar cabalmente com o Conselho Fiscal do EBA sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir o fecho anual de contas do EBA em obediência a modelagem financeiro exigidos pela legislação Moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 i) Manter em ordem e organizada a contabilidade da EBA;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercer outras actividades relativas a vida financeira da EBA previstas no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 12 k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pelo PCA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do assessor administrativo)
Texto do artigo · p. 12 São competências do assessor administrativo, as seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Garantir o pagamento de todas despesas para o bom funcionamento da EBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Garantir a existência de bens móveis e apetrechamento das salas do EBA;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir o funcionamento de todos equipamentos electrónicos para a realização das aulas;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar e garantir a concretização das actividades diárias da EBA;
Número ou marcador · p. 12 e) Programar e coordenar actividades relativas ao funcionamento da EBA; f)Recolher, processar e produzir relatórios mensais do funcionamento da EBA;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir que as salas estejam devidamente higienizadas;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer a comunicação com os Professores da EBA;
Número ou marcador · p. 12 i) Efectuar todas as tarefas incumbidas pelo PCA e pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Manter o arquivo da EBA devidamente organizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da organização pedagógica e dos cursos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Departamento pedagógico)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Departamento Pedagógico é dirigido pelo director pedagógico que deverá ser formado em pedagogia ou ser professor da EBA.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O departamento pedagógico é composto pelo director pedagógico, delegados de classe e corpo de docentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do director pedagógico)
Texto do artigo · p. 12 São competências do director pedagógico, as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conceber, implementar e organizar o funcionamento dos cursos ministrados pela EBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar e manter o arquivo da EBA;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar os serviços de registo académico;
Número ou marcador · p. 12 d) Liderar processos de ingresso de candidatos aos cursos ministrados na EBA;
Número ou marcador · p. 12 e) Reportar regularmente o desempenho do corpo docente junto do directorgeral;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar pelo crescimento da EBA e da qualidade dos cursos ministrados;
Número ou marcador · p. 12 g) Estimular e coordenar pesquisas de cunho teológico;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover oração entre os alunos;
Número ou marcador · p. 12 I) Desenhar, implementar e supervisionar os planos e programas curriculares;
Número ou marcador · p. 12 J) Organizar e disponibilizar conteúdos curriculares;
Número ou marcador · p. 12 k) Fornecer ao aluno o material didáctico indispensável para a frequência do curso, tais como, manuais, através de critérios a serem adoptados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das avaliações e corpo docente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Corpo docente)
Texto do artigo · p. 12 O corpo docente da EBA é constituído por professores dotados de conhecimentos teológicos e pedagógicos que nas sessões colegiais são dirigidos pelo director pedagógico ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Composição do corpo docente)
Texto do artigo · p. 12 Na composição do corpo docente, dever-se-á tomar em consideração os factores seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o professor não for membro do MEA, a sua contratação estará condicionada a aprovação do PCA da EBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Reunir requisitos básicos teológicos, pedagógicos e eclesiásticos a serem aprovados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 12 c) Compromisso do docente para ministrar aulas sem condicionalismo adversos aos princípios da EBA;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser um professor que não sofre depressões psico-emocional ou outras enfermidades que possam comprometer o cabal cumprimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 e) Ser dotado do companheirismo, m a n s i d ã o , h u m i l d a d e e compromisso com o ensino da sã doutrina e missão da EBA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da inscrição e nível académico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 12 Um) São requisitos para o ingresso na EBA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir com as pré-inscrições e/ ou exames de admissão caso se aplique;
Número ou marcador · p. 12 b) Exceptuam-se do regime estabelecido na alínea anterior, os ingressos que decorram de outras formas ou condições de acesso, tais como, autorização expressa pela Patrona;
Número ou marcador · p. 12 c) Transferência dos cursos similares leccionados por outras instituições de ensino teológico ou ensino equivalente devidamente reconhecidas pela EBA.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O estudante da EBA pode escolher as cadeiras que pretenda inscrever-se durante um dado semestre ou ano lectivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) É obrigatória a inscrição nas disciplinas precedentes do plano de estudos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O estudante frequenta apenas as cadeiras para que se tenha inscrito (modular, semestral ou anual).
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A inscrição é feita anualmente no período indicado pelo Departamento Pedagógico e corresponde ao calendário académico da EBA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Matrícula)
Número ou marcador · p. 12 Um) A frequência das aulas na EBA é precedida por um processo de matrícula e esta sujeita aos exames de admissão (para casos aplicáveis) ou por outra forma prevista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As matrículas são feitas semestralmente ou anualmente no Departamento Administrativo, conforme o curso em questão e em conformidade com o calendário académico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os termos e condições para a realização da matrícula constam em editais para admissão na EBA.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No acto da matrícula, o candidato deve apresentar a cópia autenticada do seu Bilhete de Identidade ou cópia autenticada de documento equivalente, cópia autenticada da certidão de habilitações, pagar a taxa de matrícula e satisfazer os demais requisitos estabelecidos em edital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Recusa de admissão de matricula)
Texto do artigo · p. 13 Na Escola Bíblica Acção não serão admitidos os candidatos nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Menores de 16 (dezasseis) anos de idade;
Número ou marcador · p. 13 b) Pessoas que estejam sob disciplina nas suas respectivas igrejas;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiéis congregados, isto é, pessoas que ainda não foram baptizadas e, portanto, estão sem membrazia.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres do corpo docente e discentes
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações do docente)
Texto do artigo · p. 13 São obrigações do docente, as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Preparar adequadamente as aulas a serem leccionadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Leccionar aulas de conteúdo exclusivamente definido pelo plano curricular da EBA;
Número ou marcador · p. 13 c) Orientar o crescimento espiritual dos seus formandos;
Número ou marcador · p. 13 d) Orientar os formandos para o serviço na ceara do Mestre Jesus;
Número ou marcador · p. 13 e) Estar devidamente trajado na sala de aulas, com aprumo ético e decência cristã;
Número ou marcador · p. 13 f) Respeitar a hora do início das aulas e a respeitar a hora do término da mesma;
Número ou marcador · p. 13 g) Tratar com cordialidade e respeito aos estudantes e manter um clima saudável e harmonioso de relacionamento com os outros colegas e com o corpo directivo da escola;
Número ou marcador · p. 13 h) Apresentar pontualmente à turma o plano temático e de avaliação no início da cadeira;
Número ou marcador · p. 13 i) Fazer o acompanhamento da vida dos seus alunos, quer na escola ou nas suas casas, através de visitas ou utilização de meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos do docente)
Texto do artigo · p. 13 São direitos do docente, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) O usufruto de todas as condições de trabalho criadas pela escola com vista a facilitar e impulsionar o processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 b) Dispensa das aulas sempre que um motivo de força maior assim o impuser;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser ouvido pela direcção da EBA em quaisquer que sejam as matérias relacionadas com o processo de docência;
Número ou marcador · p. 13 d) À defesa antes da aplicação definitiva de uma medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos estudantes)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos estudantes da EBA:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir as normas doutrinárias, regulamentos, despachos e instruções da EBA; b)Comparecer nas aulas com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Não apresentar-se nas aulas e no recinto escolar ou em qualquer lugar em missão académica, de modo indecente, fora dos princípios e padrões éticos doutrinários;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pela conservação e manutenção de bens da EBA;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar nos actos solenes e oficiais sempre que sejam convocados pela direcção da EBA;
Número ou marcador · p. 13 f) Não agredir, injuriar ou faltar respeito aos seus superiores hierárquicos, colegas, funcionários e cidadãos com os quais se relacionem dentro e fora da EBA; g)Não participar em actos de vandalismos contra os bens da instituição ou facilitar a sua destruição total ou parcial;
Número ou marcador · p. 13 h) Não falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
Número ou marcador · p. 13 i) Não envolver-se em fraude académica;
Número ou marcador · p. 13 j) Não usar documentos falsos para obter vantagem académica, financeira ou profissional;
Número ou marcador · p. 13 k) Não recusar nenhuma atribuição ou ordens lícitas emanadas pela Direcção da EBA;
Número ou marcador · p. 13 l) É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades curriculares ou extra-curriculares emanadas pela Direcção da EBA;
Número ou marcador · p. 13 m) O estudante que exceder o limite de 25% da carga horária das actividades definidas como obrigatórias, é excluído do exame dessa disciplina
Texto do artigo · p. 13 ou actividade curricular, salvo por motivos justificados e devidamente ponderados;
Número ou marcador · p. 13 n) Nos casos de repetição de disciplina ou actividade curricular por reprovação no exame de recorrência, não é obrigatória a presença do estudante nas actividades lectivas, podendo fazer apenas o respectivo exame;
Número ou marcador · p. 13 o) O disposto na alínea anterior não é aplicável para os trabalhos de final do curso; p)Pagar propinas e demais compromissos financeiros dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 q) Deve participar nas actividades curriculares e extracurriculares estabelecidas pela EBA;
Número ou marcador · p. 13 r) Deve evidenciar fé e conduta cristã por palavras, acções, reacções e obras;
Número ou marcador · p. 13 s) Deve fazer uso dos equipamentos e tecnologias de comunicação estritamente para fins académicos na sala de aula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos estudantes)
Número ou marcador · p. 13 Um) O aluno matriculado na EBA, goza de plenos direitos inerentes, nomeadamente a frequência regular das aulas, a identificação como aluno, atribuição do certificado de habilitações ou documento equivalente, entre outras regalias a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todo aluno da EBA goza do direito de apresentar dúvidas decorrentes da aula do dia, ou de qualquer outro tema correlacionado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sempre que as circunstâncias justificarem o aluno do EBA tem direito a retirar se da sala de aulas com a devida permissão sem prejuízo da sua assiduidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Perda do direito de ingresso)
Texto do artigo · p. 13 O candidato admitido à frequência dos cursos ministrados na EBA que não formalizar a sua matrícula no período correspondente ao seu ingresso, perde automaticamente o direito de ingresso sem qualquer reembolso de nenhum valor ora pago a favor da EBA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Bolsas de estudo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção da EBA, obedecendo critérios pré-estabelecidos pela patrona e aprovado pelo Conselho de Administração, poderá conceder descontos nas mensalidades e ou propinas dos alunos a título de Bolsa de Estudos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As bolsas não incluem as taxas de matrícula e renovação das inscrições,
Número ou marcador · p. 13 Três) Os alunos que beneficiarem de desconto acima de 25% deverão estar disponível
Texto do artigo · p. 14 para prestar serviço à Escola como bolsista durante a vigência desta de acordo com as necessidades da EBA conjugados com a disponibilidade do bolsista.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das actividades curriculares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Avaliações)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os níveis do ensino teológico ministrados, a EBA deve:
Número ou marcador · p. 14 a) Compatibilizar convenientemente os interesses da MEA e da EBA;
Número ou marcador · p. 14 b) Exigir presença dos alunos em 75%, nas aulas, seminários, simpósios e outros eventos relevantes;
Número ou marcador · p. 14 c) Permitir ao aluno que tenha faltado as avaliações por motivos justificados, a recuperação das avaliações perdidas;
Número ou marcador · p. 14 d) Para a conclusão do curso, o estudante deverá realizar um trabalho do fim do curso que compreenderá: uma dissertação e um relatório de trabalho missionário prático desenvolvido em uma igreja real criada e apascentada em conjunto pela turma finalista por um período mínimo de seis meses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Avaliação e seu objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A avaliação é o meio pelo qual se afere os conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o processo de ensino e aprendizagem da EBA. Dois) A avaliação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar o cumprimento dos pré-requisitos necessários à aprendizagem dos conteúdos programados;
Número ou marcador · p. 14 b) Certificar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes dos alunos face aos objectivos do ensino e das actividades curriculares do curso;
Número ou marcador · p. 14 c) Reger o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
Número ou marcador · p. 14 d) Oferecer ao aluno uma visão ampla e geral das Escrituras Sagradas, da Igreja do Senhor Jesus Cristo e da Obra Missionária;
Número ou marcador · p. 14 e) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos alunos, e as causas do insucesso escolar; f)Estimular o estudo regular e sistemático dos alunos;
Número ou marcador · p. 14 g) Apurar o rendimento escolar de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou curso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Parâmetros de avaliação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A avaliação do rendimento escolar do aluno observa parâmetros de avaliação quantitativa e qualitativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A avaliação quantitativa é feita com base em índices numéricos correspondentes à escala de 0 a 20 valores, dos critérios de avaliação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A avaliação qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida em avaliação quantitativa, de acordo a escala de avaliação estabelecida pelo presente regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Escala de avaliação)
Texto do artigo · p. 14 A avaliação quantitativa é feita com base na escala de 0 - 20 valores e deve ter a qualificação seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Estabelecer a média final de 10 (dez) valores para a aprovação do aluno;
Número ou marcador · p. 14 b) 19 a 20 - excelente: significa que o estudante tem conhecimento e domínio das matérias leccionadas, do ponto de vista oral ou escrito; com clareza, rigor e criatividade; transmite provas suficientes do pensamento e criatividade independente, seguro, eficaz na resolução dos eventuais problemas que poderá encontrar no seu quotidiano;
Número ou marcador · p. 14 c) 17 a 18 - muito bom: significa que o aluno domina, com certas limitações as matérias leccionadas, do ponto de vista oral ou escrito, tem alguma clareza e rigor na análise dessas matérias; dá provas de pensamento independente e da criatividade. Ocasionalmente comete alguns erros nos detalhes; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência;
Número ou marcador · p. 14 d) 14 a 16 - bom: significa que o aluno tem conhecimentos sistematizados no que se refere à matéria leccionada; apresenta-os de forma fluente e correcta; pode trabalhar independentemente e precisa de alguma ajuda; comete alguns erros nos aspectos não essenciais; pode abordar problemas com segurança e eficiência; e)10 a 13 - suficiente: Significa que o aluno tem conhecimentos sistematizados das matérias ministradas; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes alguns erros em aspectos não essenciais; pode abordar os problemas do quotidiano com pouca segurança;
Número ou marcador · p. 14 f) 0 a 9 - insuficiente: significa que o aluno não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ngatende Kulima, Limitada,
  5. Texto do artigo, página 8: podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Ngatende Kulima.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: Cooperativa tem sede localidade de Inharongue e Nova Sofala, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Produzir e comercializar produtos agrícolas com destaque para cereais, hortícolas e leguminosas com alto valor nutricional e através de uma produção e comercialização sustentável e amiga do meio ambiente;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos de qualidade, intermediar no preço, administração e comercialização da produção dos cooperados, mecanização e extensão agrária, agregar a produção, melhorar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e armazenagem e pesquisa de mercado, com atenção ao mercado dos principais centros de compra a grosso e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Representar, os membros perante diferentes actores públicos, privados, agências de Desenvolvimento e ONG, e actores económicos relevantes da agricultura, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  23. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  26. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  29. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes, os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 8: Dusal-Comércio e Serviços, Limitada
  39. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650685, uma entidade denominada Dusal-Comércio e Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Dulcidio Carlos Saloque, solteiro, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101012811021I, emitido aos oito de Março de dois mil e dezasete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  41. Texto do artigo, página 8: Segundo: Eunice Laura Jonas Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 110100836899M, emitido aos trinta de Novembro de Dois mil e Dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  42. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de DusalComércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Triunfo, rua da Magumba, n.º 267, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros lociais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: consultoria, intermediação, representação comércio, distribuição, comércio a grosso e a retalho, transporte e logística, instalações elétricas, material elétrico,catering, produtos alimentares, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a Oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Dulcidio Carlos Saloque;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
  57. Texto do artigo, página 9: Vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Laura Jonas Nhantumbo.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou varias vezes por deliberação e nas condições em que a assembleiab geral o determinar.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Dulcidio Carlos Saloque, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para administrador que estiver em funções.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 9: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e, vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Electricidade do Zambeze, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
  69. Texto do artigo, página 9: Um) Alteração do objecto social da sociedade para:
  70. Texto do artigo, página 9: i) Prestação de serviços de consultoria; ii) Fornecimento de material eléctrico; iii) Elaboração de projectos eléctricos; iv) Instalações e manutenção eléctricas;
  71. Texto do artigo, página 9: v) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; vi) Instalação e manutenção de postos de transformação; vii)Instalação e manutenção de geradores; viii)Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; ix) Construção civil;
  72. Texto do artigo, página 9: x) Reabilitação de estradas e pontes; xi) Manutenção de edifícios; xii) Hidráulica; xiii) Fiscalização de obras; xiv) Representação comercial; e xv) Importação e exportação.
  73. Texto do artigo, página 9: Dois) Ao aumento de capital social de trezentos mil meticais, para dois milhões de meticais, realizado na proporção das participações sociais de cada um dos sócios; e iii) a alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos em virtude da alteração do objecto social e do aumento de capital social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria; b)Fornecimento de material eléctrico;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de projectos eléctricos;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Instalações e manutenção eléctricas;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Instalação e manutenção de postos de transformação;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Instalação e manutenção de geradores;
  84. Número ou marcador, página 9: h) Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  85. Número ou marcador, página 9: i) Construção Civil;
  86. Número ou marcador, página 9: j) Reabilitação de estradas e pontes;
  87. Número ou marcador, página 9: k) Manutenção de edifícios;
  88. Número ou marcador, página 9: l) Hidráulica;
  89. Número ou marcador, página 9: m) Fiscalização de obras; e
  90. Número ou marcador, página 9: n) Representação comercial;
  91. Número ou marcador, página 9: o) Importação e exportação.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Pereira Jeremias;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão de meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Haua Zainabo Bin Aboubakar.
  98. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 9: ERG – Construções, Limitada
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob o NUEL 101688119, a sociedade ERG – Construções, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação ERG – Construções Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Boane, Matola-Rio, quarteirão 4, casa número 40B, Célula F, podendo, ainda que sem deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
  110. Número ou marcador, página 9: a) Engenharia: Prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes; Prestação de serviços de assessoria, consultoria, capacitação, supervisão, fiscalização de projectos de engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Gestão de projectos: administração, gestão e orçamentação de projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes; Prestação de serviços de licenciamento de obras e projectos de arquitectura, engenharia civil, mecânica, eléctrica, ambiental e transportes;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Construção civil: Construção, demolição, reabilitação, design e execução de acabamentos (interiores e exteriores), manutenção de obras públicas e privadas;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Mobiliária: Produção de e venda de mobiliário;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Materiais: Aluguer, venda e fornecimento de equipamentos e materiais de higiene, protecção e segurança, ambiente, sinalização, construção e demolição;
  115. Número ou marcador, página 9: f) Imobiliária: Prestação de serviços de promoção, avaliação, alienação, compra, venda e intermediação
  116. Texto do artigo, página 10: de empreendimentos imobiliários próprios ou de terceiros de qualquer natureza.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) egralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roger Sengo Gerbano Garrine maior, nascido aos 21 de Setembro de 1994, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459303F, emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2020, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, quarteirão 4, casa 40B, Célula F;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine maior, nascido aos 31 de Março de 1987, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, Célula C2;
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia-geral através de procuração passada para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Escola Bíblica Acção
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  148. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 10: A Escola Bíblica Acção (EBA) é uma escola cristã de ensino teológico pertencente a Igreja Ministério Evangelho em Acção (MEA), dotadas de personalidade jurídica
  150. Texto do artigo, página 10: e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  153. Texto do artigo, página 10: A Escola Bíblica Acção adapta e mantém a declaração da fé da Igreja Ministério Evangelho em Acção, é uma instituição de ensino religioso sem fins lucrativos e rege se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  155. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 10: A Escola Bíblica Acção tem a sua sede na rua da Beira, e de SOS n.º 1, quarteirão 13, bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  159. Texto do artigo, página 10: A EBA tem por objectivo:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Visa treinar, e enviar os treinados para o campo missionário com propósito de anunciar a mensagem da salvação para a humanidade;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Fortalece a ética e a moral das crianças, adolescentes, jovens, senhoras e senhores;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Prepara os fiéis do MEA e das demais denominações cristãs, para o ministério e serviço cristão em geral, nas suas mais diversas especialidades;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Organiza cursos de formação teológica de nível básico, médio, superior e cursos específicos de curta duração;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Fornece subsídios bíblicos, literários e doutrinários aos seus formandos que os permitam servir com excelência à igreja de Jesus Cristo;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Realiza seminários, simpósios e outros eventos relevantes para o crescimento da qualidade do ensino teológico.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da organização administrativa, órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  168. Texto do artigo, página 10: (Organização geral)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A organização geral da EBA é constituída pelos respectivos órgãos designadamente:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Conselho de Administração;
  171. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) A figura máxima da Administração da EBA, é sempre o Pastor Presidente do MEA, que passa a designar se de Presidente do Conselho de Administração (PCA) da EBA.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) No seu quadro de pessoal, a Escola conta com colaboradores voluntários que prestarão o seu saber à escola sem ônos.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração dos mandatos)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal goza de mandatos de 3 anos podendo ser renováveis não mais de dois mandatos.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo de mandatos não é aplicável em relação ao Conselho de Administração em virtude do Presidente do Conselho de Administrador do EBA não ser nomeado e sim responde a um chamado de Deus e fica submetido a este chamado do altíssimo.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  179. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é o órgão que tem como objectivo proteger os interesses estratégicos e directrizes da EBA com transparência e credibilidade.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A EBA é dirigida por um Conselho de Administração, constituído pelo respectivo Presidente do Conselho de Administração, director-geral, um director pedagógico, um tesoureiro e um assessor administrativo a serem indicados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral deve ter disponibilidade para o exercício pleno das funções, no entanto a sua permanência no cargo carecerá da aprovação do PCA face as actividades desempenhadas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Presidir as sessões do Conselho de Administração.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Nomear o director-geral da EBA que deve ser um membro em plena comunhão, com conhecimentos provados em teologia e pedagogia.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao PCA a definição da estratégia das actividades da EBA.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) O PCA goza de competências de interagir directamente com entidades congéneres com vista ao crescimento contínuo da EBA.
  189. Número ou marcador, página 11: Cinco) Diligenciar com os directores e pessoal permanente de modo a garantir o cumprimento das decisões do plano de actividades da EBA.
  190. Número ou marcador, página 11: Seis) Fazer acompanhamento de todas as actividades da EBA e fazer cumprir o regulamento interno da EBA.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  192. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do Conselho de Administração)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações do Conselho de Administração não são passiveis de recurso e não poderão ser anuladas pelo Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessária a
  195. Texto do artigo, página 11: presença de mais de metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade perfazendo dois votos a favor do PCA a quando da tomada de decisões.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  197. Texto do artigo, página 11: (Responsabilização)
  198. Texto do artigo, página 11: A Escola Bíblica Acção obriga se a assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração devendo uma delas ser do PCA, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  200. Texto do artigo, página 11: (Convocatórias das sessões do Conselho de Administração)
  201. Texto do artigo, página 11: As sessões ordinárias do Conselho de Administração são convocadas pelo PCA ou a pedido da maioria dos seus membros, com antecedência máxima de 15 dias e no mínimo de 5 dias, tratando se de sessões extraordinárias.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  203. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  204. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Coordenação geral da EBA;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Planificação, execução e supervisão das actividades da EBA;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Representar e defender a visão do MEA, através da EBA;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Representar o EBA em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar regulamentos específicos sobre o funcionamento da EBA;
  210. Número ou marcador, página 11: f) Tomar decisões que garantem a concretização das actividades da EBA;
  211. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o plano anual de actividades da EBA e o respectivo orçamento;
  212. Número ou marcador, página 11: h) O Conselho de Administração reunirse-á em sessões ordinárias um vez por mês e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias justificarem.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  214. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades da EBA e garante o cumprimento de normas e a legalidade de todas acções inerentes as actividades da EBA.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos membros activos do MEA ou que tiverem se destacado em actividades concretas para o crescimento da EBA.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal é representado por um Presidente, pelo 1.º vogal e pelo 2.º vogal.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de impedimento o Presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo 1.º vogal mediante apresentação de uma representação legal.
  219. Número ou marcador, página 11: Cinco) Convocar a Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário, exigindo neste caso o voto unânime do Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Administração pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que as circunstâncias o ditarem, ou a qualquer momento da EBA.
  221. Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho Fiscal poderá, sempre que necessário, solicitar a presença dos membros do Conselho de Administração para esclarecimentos pontuais.
  222. Número ou marcador, página 11: Oito) O Conselho Fiscal produzirá anualmente o seu parecer sobre o inventário, balanço, contas e, relatório de actividades de gestão.
  223. Número ou marcador, página 11: Nove) O Conselho Fiscal está revestida de autonomia para assistir uma aula na turma que pretenda sem o consentimento do docente ou discentes.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  225. Texto do artigo, página 11: (Competências do director-geral)
  226. Texto do artigo, página 11: Compete ao director-geral:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Orientar, coordenar e zelar pelo bom funcionamento de todas as actividades académicas, espirituais, morais, sociais e administrativas;
  228. Número ou marcador, página 11: b) Emitir certificados, declarações e demais documentos da EBA;
  229. Número ou marcador, página 11: c) Propor ao PCA, todas as necessidades dos recursos financeiros e humanos;
  230. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecer com autorização do PCA, parcerias com outras instituições congéneres, visando o crescimento da EBA e troca de experiências;
  231. Número ou marcador, página 11: e) Gerir o pessoal, nomear corpo gerente e demais cargos do pessoal da EBA;
  232. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar as taxas de matrícula e propinas mensais;
  233. Número ou marcador, página 11: g) Apoiar e assegurar o cumprimento de todas as decisões do Conselho de Administração;
  234. Número ou marcador, página 11: h) Programar e coordenar actividades relativas ao funcionamento da EBA; i)Recolher, processar e produzir relatórios mensais do funcionamento da EBA; j)Efectuar actos com vista ao crescimento da EBA, sempre em coordenação com a Administração da EBA;
  235. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras tarefas incumbidas pelo PCA;
  236. Número ou marcador, página 11: l) No caso de impedimento ou ausência do director-geral o PCA goza de prorrogativa de indicar a pessoa que substituirá o director-geral.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  238. Texto do artigo, página 12: (Competências do tesoureiro)
  239. Texto do artigo, página 12: Compete ao tesoureiro:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Controlar diariamente todos os movimentos do caixa do EBA;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Manter actualizado o mapa de pagamentos e receitas do EBA;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar mensalmente o Relatório Financeiro do EBA;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Garantir o pagamento de despesas diárias para o bom funcionamento das actividades do EBA;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Remeter a proposta orçamentária para o exercício anual das actividades do EBA ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e apresentar o relatório financeiro trimestral aos membros do Conselho de Administração da EBA;
  246. Número ou marcador, página 12: g) Colaborar cabalmente com o Conselho Fiscal do EBA sempre que necessário;
  247. Número ou marcador, página 12: h) Garantir o fecho anual de contas do EBA em obediência a modelagem financeiro exigidos pela legislação Moçambicana;
  248. Número ou marcador, página 12: i) Manter em ordem e organizada a contabilidade da EBA;
  249. Número ou marcador, página 12: j) Exercer outras actividades relativas a vida financeira da EBA previstas no Regulamento Interno;
  250. Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pelo PCA.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  252. Texto do artigo, página 12: (Competências do assessor administrativo)
  253. Texto do artigo, página 12: São competências do assessor administrativo, as seguintes:
  254. Texto do artigo, página 12: a)Garantir o pagamento de todas despesas para o bom funcionamento da EBA;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Garantir a existência de bens móveis e apetrechamento das salas do EBA;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Garantir o funcionamento de todos equipamentos electrónicos para a realização das aulas;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar e garantir a concretização das actividades diárias da EBA;
  258. Número ou marcador, página 12: e) Programar e coordenar actividades relativas ao funcionamento da EBA; f)Recolher, processar e produzir relatórios mensais do funcionamento da EBA;
  259. Número ou marcador, página 12: g) Garantir que as salas estejam devidamente higienizadas;
  260. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer a comunicação com os Professores da EBA;
  261. Número ou marcador, página 12: i) Efectuar todas as tarefas incumbidas pelo PCA e pelo director-geral;
  262. Número ou marcador, página 12: j) Manter o arquivo da EBA devidamente organizado.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da organização pedagógica e dos cursos
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  265. Texto do artigo, página 12: (Departamento pedagógico)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O Departamento Pedagógico é dirigido pelo director pedagógico que deverá ser formado em pedagogia ou ser professor da EBA.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) O departamento pedagógico é composto pelo director pedagógico, delegados de classe e corpo de docentes.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  269. Texto do artigo, página 12: (Competências do director pedagógico)
  270. Texto do artigo, página 12: São competências do director pedagógico, as seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Conceber, implementar e organizar o funcionamento dos cursos ministrados pela EBA;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Organizar e manter o arquivo da EBA;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar os serviços de registo académico;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Liderar processos de ingresso de candidatos aos cursos ministrados na EBA;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Reportar regularmente o desempenho do corpo docente junto do directorgeral;
  276. Número ou marcador, página 12: f) Zelar pelo crescimento da EBA e da qualidade dos cursos ministrados;
  277. Número ou marcador, página 12: g) Estimular e coordenar pesquisas de cunho teológico;
  278. Número ou marcador, página 12: h) Promover oração entre os alunos;
  279. Número ou marcador, página 12: I) Desenhar, implementar e supervisionar os planos e programas curriculares;
  280. Número ou marcador, página 12: J) Organizar e disponibilizar conteúdos curriculares;
  281. Número ou marcador, página 12: k) Fornecer ao aluno o material didáctico indispensável para a frequência do curso, tais como, manuais, através de critérios a serem adoptados pelo Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das avaliações e corpo docente
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  284. Texto do artigo, página 12: (Corpo docente)
  285. Texto do artigo, página 12: O corpo docente da EBA é constituído por professores dotados de conhecimentos teológicos e pedagógicos que nas sessões colegiais são dirigidos pelo director pedagógico ou por quem ele designar.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  287. Texto do artigo, página 12: Composição do corpo docente)
  288. Texto do artigo, página 12: Na composição do corpo docente, dever-se-á tomar em consideração os factores seguintes:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Se o professor não for membro do MEA, a sua contratação estará condicionada a aprovação do PCA da EBA;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Reunir requisitos básicos teológicos, pedagógicos e eclesiásticos a serem aprovados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Pedagógico;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Compromisso do docente para ministrar aulas sem condicionalismo adversos aos princípios da EBA;
  292. Número ou marcador, página 12: d) Ser um professor que não sofre depressões psico-emocional ou outras enfermidades que possam comprometer o cabal cumprimento das suas funções;
  293. Número ou marcador, página 12: e) Ser dotado do companheirismo, m a n s i d ã o , h u m i l d a d e e compromisso com o ensino da sã doutrina e missão da EBA.
  294. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da inscrição e nível académico
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  296. Texto do artigo, página 12: (Ingresso)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) São requisitos para o ingresso na EBA, os seguintes:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir com as pré-inscrições e/ ou exames de admissão caso se aplique;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Exceptuam-se do regime estabelecido na alínea anterior, os ingressos que decorram de outras formas ou condições de acesso, tais como, autorização expressa pela Patrona;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Transferência dos cursos similares leccionados por outras instituições de ensino teológico ou ensino equivalente devidamente reconhecidas pela EBA.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) O estudante da EBA pode escolher as cadeiras que pretenda inscrever-se durante um dado semestre ou ano lectivo.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) É obrigatória a inscrição nas disciplinas precedentes do plano de estudos.
  303. Número ou marcador, página 12: Quatro) O estudante frequenta apenas as cadeiras para que se tenha inscrito (modular, semestral ou anual).
  304. Número ou marcador, página 12: Cinco) A inscrição é feita anualmente no período indicado pelo Departamento Pedagógico e corresponde ao calendário académico da EBA.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  306. Texto do artigo, página 12: (Matrícula)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A frequência das aulas na EBA é precedida por um processo de matrícula e esta sujeita aos exames de admissão (para casos aplicáveis) ou por outra forma prevista.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) As matrículas são feitas semestralmente ou anualmente no Departamento Administrativo, conforme o curso em questão e em conformidade com o calendário académico.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Os termos e condições para a realização da matrícula constam em editais para admissão na EBA.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) No acto da matrícula, o candidato deve apresentar a cópia autenticada do seu Bilhete de Identidade ou cópia autenticada de documento equivalente, cópia autenticada da certidão de habilitações, pagar a taxa de matrícula e satisfazer os demais requisitos estabelecidos em edital.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  312. Texto do artigo, página 13: (Recusa de admissão de matricula)
  313. Texto do artigo, página 13: Na Escola Bíblica Acção não serão admitidos os candidatos nas seguintes condições:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Menores de 16 (dezasseis) anos de idade;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Pessoas que estejam sob disciplina nas suas respectivas igrejas;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Fiéis congregados, isto é, pessoas que ainda não foram baptizadas e, portanto, estão sem membrazia.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres do corpo docente e discentes
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Obrigações do docente)
  320. Texto do artigo, página 13: São obrigações do docente, as seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Preparar adequadamente as aulas a serem leccionadas;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Leccionar aulas de conteúdo exclusivamente definido pelo plano curricular da EBA;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Orientar o crescimento espiritual dos seus formandos;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Orientar os formandos para o serviço na ceara do Mestre Jesus;
  325. Número ou marcador, página 13: e) Estar devidamente trajado na sala de aulas, com aprumo ético e decência cristã;
  326. Número ou marcador, página 13: f) Respeitar a hora do início das aulas e a respeitar a hora do término da mesma;
  327. Número ou marcador, página 13: g) Tratar com cordialidade e respeito aos estudantes e manter um clima saudável e harmonioso de relacionamento com os outros colegas e com o corpo directivo da escola;
  328. Número ou marcador, página 13: h) Apresentar pontualmente à turma o plano temático e de avaliação no início da cadeira;
  329. Número ou marcador, página 13: i) Fazer o acompanhamento da vida dos seus alunos, quer na escola ou nas suas casas, através de visitas ou utilização de meios de comunicação.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  331. Texto do artigo, página 13: (Direitos do docente)
  332. Texto do artigo, página 13: São direitos do docente, os seguintes:
  333. Número ou marcador, página 13: a) O usufruto de todas as condições de trabalho criadas pela escola com vista a facilitar e impulsionar o processo de ensino e aprendizagem;
  334. Número ou marcador, página 13: b) Dispensa das aulas sempre que um motivo de força maior assim o impuser;
  335. Número ou marcador, página 13: c) Ser ouvido pela direcção da EBA em quaisquer que sejam as matérias relacionadas com o processo de docência;
  336. Número ou marcador, página 13: d) À defesa antes da aplicação definitiva de uma medida disciplinar.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  338. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos estudantes)
  339. Texto do artigo, página 13: São deveres dos estudantes da EBA:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir as normas doutrinárias, regulamentos, despachos e instruções da EBA; b)Comparecer nas aulas com assiduidade e pontualidade;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Não apresentar-se nas aulas e no recinto escolar ou em qualquer lugar em missão académica, de modo indecente, fora dos princípios e padrões éticos doutrinários;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela conservação e manutenção de bens da EBA;
  343. Número ou marcador, página 13: e) Participar nos actos solenes e oficiais sempre que sejam convocados pela direcção da EBA;
  344. Número ou marcador, página 13: f) Não agredir, injuriar ou faltar respeito aos seus superiores hierárquicos, colegas, funcionários e cidadãos com os quais se relacionem dentro e fora da EBA; g)Não participar em actos de vandalismos contra os bens da instituição ou facilitar a sua destruição total ou parcial;
  345. Número ou marcador, página 13: h) Não falsificar ou adulterar a classificação obtida na prova de avaliação;
  346. Número ou marcador, página 13: i) Não envolver-se em fraude académica;
  347. Número ou marcador, página 13: j) Não usar documentos falsos para obter vantagem académica, financeira ou profissional;
  348. Número ou marcador, página 13: k) Não recusar nenhuma atribuição ou ordens lícitas emanadas pela Direcção da EBA;
  349. Número ou marcador, página 13: l) É obrigatória a presença dos estudantes nas actividades curriculares ou extra-curriculares emanadas pela Direcção da EBA;
  350. Número ou marcador, página 13: m) O estudante que exceder o limite de 25% da carga horária das actividades definidas como obrigatórias, é excluído do exame dessa disciplina
  351. Texto do artigo, página 13: ou actividade curricular, salvo por motivos justificados e devidamente ponderados;
  352. Número ou marcador, página 13: n) Nos casos de repetição de disciplina ou actividade curricular por reprovação no exame de recorrência, não é obrigatória a presença do estudante nas actividades lectivas, podendo fazer apenas o respectivo exame;
  353. Número ou marcador, página 13: o) O disposto na alínea anterior não é aplicável para os trabalhos de final do curso; p)Pagar propinas e demais compromissos financeiros dentro dos prazos estabelecidos;
  354. Número ou marcador, página 13: q) Deve participar nas actividades curriculares e extracurriculares estabelecidas pela EBA;
  355. Número ou marcador, página 13: r) Deve evidenciar fé e conduta cristã por palavras, acções, reacções e obras;
  356. Número ou marcador, página 13: s) Deve fazer uso dos equipamentos e tecnologias de comunicação estritamente para fins académicos na sala de aula.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  358. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos estudantes)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) O aluno matriculado na EBA, goza de plenos direitos inerentes, nomeadamente a frequência regular das aulas, a identificação como aluno, atribuição do certificado de habilitações ou documento equivalente, entre outras regalias a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Todo aluno da EBA goza do direito de apresentar dúvidas decorrentes da aula do dia, ou de qualquer outro tema correlacionado.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que as circunstâncias justificarem o aluno do EBA tem direito a retirar se da sala de aulas com a devida permissão sem prejuízo da sua assiduidade.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  363. Texto do artigo, página 13: (Perda do direito de ingresso)
  364. Texto do artigo, página 13: O candidato admitido à frequência dos cursos ministrados na EBA que não formalizar a sua matrícula no período correspondente ao seu ingresso, perde automaticamente o direito de ingresso sem qualquer reembolso de nenhum valor ora pago a favor da EBA.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  366. Texto do artigo, página 13: (Bolsas de estudo)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção da EBA, obedecendo critérios pré-estabelecidos pela patrona e aprovado pelo Conselho de Administração, poderá conceder descontos nas mensalidades e ou propinas dos alunos a título de Bolsa de Estudos.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) As bolsas não incluem as taxas de matrícula e renovação das inscrições,
  369. Número ou marcador, página 13: Três) Os alunos que beneficiarem de desconto acima de 25% deverão estar disponível
  370. Texto do artigo, página 14: para prestar serviço à Escola como bolsista durante a vigência desta de acordo com as necessidades da EBA conjugados com a disponibilidade do bolsista.
  371. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das actividades curriculares
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  373. Texto do artigo, página 14: (Avaliações)
  374. Texto do artigo, página 14: Em todos os níveis do ensino teológico ministrados, a EBA deve:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Compatibilizar convenientemente os interesses da MEA e da EBA;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Exigir presença dos alunos em 75%, nas aulas, seminários, simpósios e outros eventos relevantes;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Permitir ao aluno que tenha faltado as avaliações por motivos justificados, a recuperação das avaliações perdidas;
  378. Número ou marcador, página 14: d) Para a conclusão do curso, o estudante deverá realizar um trabalho do fim do curso que compreenderá: uma dissertação e um relatório de trabalho missionário prático desenvolvido em uma igreja real criada e apascentada em conjunto pela turma finalista por um período mínimo de seis meses.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  380. Texto do artigo, página 14: (Avaliação e seu objectivo)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A avaliação é o meio pelo qual se afere os conhecimentos adquiridos pelo aluno durante o processo de ensino e aprendizagem da EBA. Dois) A avaliação tem como objectivo:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos pré-requisitos necessários à aprendizagem dos conteúdos programados;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Certificar o grau de desenvolvimento e assimilação dos conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes dos alunos face aos objectivos do ensino e das actividades curriculares do curso;
  384. Número ou marcador, página 14: c) Reger o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino;
  385. Número ou marcador, página 14: d) Oferecer ao aluno uma visão ampla e geral das Escrituras Sagradas, da Igreja do Senhor Jesus Cristo e da Obra Missionária;
  386. Número ou marcador, página 14: e) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos alunos, e as causas do insucesso escolar; f)Estimular o estudo regular e sistemático dos alunos;
  387. Número ou marcador, página 14: g) Apurar o rendimento escolar de cada estudante, no fim do semestre, ano lectivo ou curso.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  389. Texto do artigo, página 14: (Parâmetros de avaliação)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A avaliação do rendimento escolar do aluno observa parâmetros de avaliação quantitativa e qualitativa.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A avaliação quantitativa é feita com base em índices numéricos correspondentes à escala de 0 a 20 valores, dos critérios de avaliação.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) A avaliação qualitativa deve, em devido tempo, ser convertida em avaliação quantitativa, de acordo a escala de avaliação estabelecida pelo presente regulamento.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  394. Texto do artigo, página 14: (Escala de avaliação)
  395. Texto do artigo, página 14: A avaliação quantitativa é feita com base na escala de 0 - 20 valores e deve ter a qualificação seguinte:
  396. Número ou marcador, página 14: a) Estabelecer a média final de 10 (dez) valores para a aprovação do aluno;
  397. Número ou marcador, página 14: b) 19 a 20 - excelente: significa que o estudante tem conhecimento e domínio das matérias leccionadas, do ponto de vista oral ou escrito; com clareza, rigor e criatividade; transmite provas suficientes do pensamento e criatividade independente, seguro, eficaz na resolução dos eventuais problemas que poderá encontrar no seu quotidiano;
  398. Número ou marcador, página 14: c) 17 a 18 - muito bom: significa que o aluno domina, com certas limitações as matérias leccionadas, do ponto de vista oral ou escrito, tem alguma clareza e rigor na análise dessas matérias; dá provas de pensamento independente e da criatividade. Ocasionalmente comete alguns erros nos detalhes; aborda os problemas respectivos com segurança, rapidez e eficiência;
  399. Número ou marcador, página 14: d) 14 a 16 - bom: significa que o aluno tem conhecimentos sistematizados no que se refere à matéria leccionada; apresenta-os de forma fluente e correcta; pode trabalhar independentemente e precisa de alguma ajuda; comete alguns erros nos aspectos não essenciais; pode abordar problemas com segurança e eficiência; e)10 a 13 - suficiente: Significa que o aluno tem conhecimentos sistematizados das matérias ministradas; precisa de alguma ajuda no tratamento dessas matérias; comete por vezes alguns erros em aspectos não essenciais; pode abordar os problemas do quotidiano com pouca segurança;
  400. Número ou marcador, página 14: f) 0 a 9 - insuficiente: significa que o aluno não cumpre com as exigências das respectivas disciplinas.
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