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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sol Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669807 uma entidade denominada Sol Blocos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
- Texto do artigo, página 25: E
- Texto do artigo, página 25: Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.° U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Sol Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede no bairro Boquisso, localizada na Parcela 256, Bloco I, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberacao em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.°U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021, residente em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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