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Texto do artigo · p. 22 Moztec Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101216713, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moztec Services, Limitada, constituída entre os sócios Eliseu de Sousa, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala; Isalde Dinis Carlos Guerreiro, maior, casado, natural de Songo – Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646723S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Urbano Central; Isalde France Fernando Soquir, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100600374Q, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, e celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Moztec Services, Limitada, será regida nos termos do presente contacto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de transportadores, motores eléctricos, geradores meios frios;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas na mesma proporção de dez mil meticais cada, o que corresponde a trinta e tres por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Eliseu de Sousa, Isalde Dinis Carlos Guerreiro, Isalde France Fernando Soquir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administracao da sociedade será confiada aos sócios Eliseu de Sousa e Isalde France Fernando Soquir que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 24 de Setembro de 2019. O conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moztec Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101216713, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moztec Services, Limitada, constituída entre os sócios Eliseu de Sousa, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala; Isalde Dinis Carlos Guerreiro, maior, casado, natural de Songo – Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646723S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Urbano Central; Isalde France Fernando Soquir, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100600374Q, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, e celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Moztec Services, Limitada, será regida nos termos do presente contacto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de transportadores, motores eléctricos, geradores meios frios;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Instalação eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas na mesma proporção de dez mil meticais cada, o que corresponde a trinta e tres por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Eliseu de Sousa, Isalde Dinis Carlos Guerreiro, Isalde France Fernando Soquir.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração
  24. Texto do artigo, página 23: A administracao da sociedade será confiada aos sócios Eliseu de Sousa e Isalde France Fernando Soquir que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura de qualquer dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador.
  29. Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Setembro de 2019. O conservador Notário Superior, Ilegível.
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