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Texto do artigo · p. 23 Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 19 a 23, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Fazenda Luís Fazenda, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060904490024A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, e residente no distrito de Sussundenga. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 24 Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes: A sociedade adopta a denominação Noareco Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Munhinga, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Exploração minera, prospeção e pesquisa mineira, comercialização e exportação de produtos minerais e processamento mineiro.
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fazenda Luís Fazenda, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Texto do artigo · p. 24 O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 24 Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 19 a 23, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 23: Fazenda Luís Fazenda, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060904490024A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, e residente no distrito de Sussundenga. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  4. Texto do artigo, página 24: Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes: A sociedade adopta a denominação Noareco Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Munhinga, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Exploração minera, prospeção e pesquisa mineira, comercialização e exportação de produtos minerais e processamento mineiro.
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
  7. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fazenda Luís Fazenda, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  9. Texto do artigo, página 24: O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  10. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  11. Texto do artigo, página 24: Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
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