Relatório e contas
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Relatório e contas
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- Texto do artigo, página 4: Relatório e contas
- Texto do artigo, página 4: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá o disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O representante procedera a entrega do relatório de contas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: As partes respondem solidariamente em todas obrigações e actos do consórcio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Reuniões dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Obrigações dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros obrigam-se a:
- Número ou marcador, página 4: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
- Número ou marcador, página 4: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar o terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Cedência de participação
- Texto do artigo, página 4: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Extinção
- Texto do artigo, página 4: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo unânime dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
- Número ou marcador, página 4: d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 4: A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Notificações)
- Texto do artigo, página 5: Todas notificações e demais correspondências referente ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela Lei Civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 5: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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