Relatório e contas

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Relatório e contas

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Texto do artigo · p. 4 Relatório e contas
Texto do artigo · p. 4 Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá o disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O representante procedera a entrega do relatório de contas trimestralmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 As partes respondem solidariamente em todas obrigações e actos do consórcio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Reuniões dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Obrigações dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros obrigam-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
Número ou marcador · p. 4 c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar o terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Cedência de participação
Texto do artigo · p. 4 Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo unânime dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
Número ou marcador · p. 4 d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 4 A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Notificações)
Texto do artigo · p. 5 Todas notificações e demais correspondências referente ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela Lei Civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 5 As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Relatório e contas
  2. Texto do artigo, página 4: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecerá o disposto na lei geral.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) O representante procedera a entrega do relatório de contas trimestralmente.
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  5. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 4: As partes respondem solidariamente em todas obrigações e actos do consórcio.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  8. Texto do artigo, página 4: Lucros
  9. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, resultantes das actividades do consórcio são considerados como dos seus membros e serão divididos pelos sócios na proporção da sua participação.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  11. Texto do artigo, página 4: Reuniões dos membros
  12. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões dos membros serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos membros, com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidade previas de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de delibera validamente sobre determinado assunto.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros poderão fazerse representar nas assembleias gerais por procuração ou outros instrumentos considerados válidos.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  16. Texto do artigo, página 4: Obrigações dos membros
  17. Texto do artigo, página 4: Os membros obrigam-se a:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Fornecer aos outros membros do consórcio todas as informações que lhe forem pedidas ou que sejam importantes para a sua boa execução do contrato;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Permitir o exame as actividades, incluindo bens que pelo contrato deve prestar o terceiros.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  22. Texto do artigo, página 4: Cedência de participação
  23. Texto do artigo, página 4: Qualquer membro do consórcio pode ceder, total ou parcialmente, a sua participação, quer a outro membro quer a terceiro, mediante autorização prévia concedida pela unanimidade dos demais membros.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  25. Texto do artigo, página 4: Extinção
  26. Texto do artigo, página 4: O consórcio extingue-se nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo unânime dos membros;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Pela realização dos seu objecto ou por este se tornar impossível;
  29. Número ou marcador, página 4: c) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação;
  30. Número ou marcador, página 4: d) Por se extinguir a pluralidade dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 4: e) Por qualquer outra causa prevista no contrato.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  33. Texto do artigo, página 4: Normas supletivas
  34. Texto do artigo, página 4: A todos os actos não expressamente previsto no presente instrumento regularam os acordos dos membros formalizados em actas e demais legislação vigente aplicável.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  36. Texto do artigo, página 5: (Notificações)
  37. Texto do artigo, página 5: Todas notificações e demais correspondências referente ao acto devem ser reduzidas a escrito e enviados por correio, email ou através de uma comunicação verbal na presença de testemunhas de ambas partes.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  39. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 5: Ocorrendo eventuais casos omissos no presente contrato serão estes regulados pela Lei Civil aplicada a contratos desta natureza e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  42. Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
  43. Texto do artigo, página 5: As partes acordam que na resolução de conflitos que possam surgir da interpretação ou aplicação do contrato irão privilegiar a via amigável e consensual de modo a obter-se um acordo entre si.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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