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Texto do artigo · p. 17 H&E Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686582, uma entidade denominada H&E Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Humberto Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004793A, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Elcídio Eduardo Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Maputo cidade, casa n.º 797, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239060M, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denominar-se-á H&E Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade que se regerá pela disposição do presente contrato. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Central, na avenida Aloi Vera, n.º 62, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências, em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social imobiliária, energia, gás, transporte, logística, máquinas pesadas, prestação de serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Humberto Morais; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Elcídio Eduardo Manhique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre a favor de terceiros e é por escrito e a cessão de quotas deve ser por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução. Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: H&E Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686582, uma entidade denominada H&E Imobiliária, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 17: Humberto Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004793A, emitido em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 17: Elcídio Eduardo Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Maputo cidade, casa n.º 797, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239060M, emitido em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á H&E Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade que se regerá pela disposição do presente contrato. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Central, na avenida Aloi Vera, n.º 62, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências, em território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social imobiliária, energia, gás, transporte, logística, máquinas pesadas, prestação de serviços e outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outra actividade comercial.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuída:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Humberto Morais; e
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Elcídio Eduardo Manhique.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre a favor de terceiros e é por escrito e a cessão de quotas deve ser por escrito.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  27. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução. Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissões)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  36. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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