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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: H&E Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686582, uma entidade denominada H&E Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Humberto Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004793A, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Elcídio Eduardo Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Maputo cidade, casa n.º 797, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239060M, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á H&E Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade que se regerá pela disposição do presente contrato. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Central, na avenida Aloi Vera, n.º 62, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências, em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social imobiliária, energia, gás, transporte, logística, máquinas pesadas, prestação de serviços e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Humberto Morais; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Elcídio Eduardo Manhique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre a favor de terceiros e é por escrito e a cessão de quotas deve ser por escrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução. Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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