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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Goveld Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632393, uma entidade denominada Goveld Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, entre:
- Texto do artigo, página 15: Paulo Silica Ngove, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Muele 2, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100322968N, emitido na cidade de Inhambane, pela Direcção de Identificação de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016; e
- Texto do artigo, página 15: Lídia Alberto Dabiel, solteira, natural de Matutuine, província de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 20, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506029534P, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Goveld Services, Limitada, doravante regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Fernando Honwana, n.º 22, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Logística e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços; c)Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
- Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 15: f) Serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de sucata incluindo contentores vazios em segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido em duas quotas pertencentes aos dois sócios, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: a)Paulo Silica Ngove, com 19.800,00MT, equivalentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) Lídia Alberto Daniel, com 200,00MT, equivalentes a 1% (um por cento) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extrordinamente, sempre que necessário, para analise e decisão sobre o balanço e contas do exercicio, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Silica Ngove.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Paulo Silica Ngove ou do administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 16: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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