Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: The Auction Co, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616908, uma entidade denominada The Auction Co, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Tad Patrick Dube, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1565, 2º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º MOO266805.
- Texto do artigo, página 26: É firmada a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação The Auction Co, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela disposição em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços, comercio, importação e exportação, leilões e venda de material informático e diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas entidades competentes, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados com integral respeito pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tad Patrick Dube que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para representá-lo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
- Texto do artigo, página 26: ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro der cada ano, devendo estar apresentada a assembleia geral até aos fim do primeiro trimestres do ano seguinte aquele aqui se refere.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados, os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço, construir reservas e fundos, sendo porem obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) 5% (cinco porcentos) para reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) 25% (vinte e cinco porcentos) para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Morte
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade, os herdeiros legalmente constituídos, ou representantes exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Tribunal competente
- Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências, o Tribunal competente para dirimir o litígio, é Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 26: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Disposição do Decreto-Lei, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.