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Texto do artigo · p. 25 The Auction Co, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616908, uma entidade denominada The Auction Co, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Tad Patrick Dube, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1565, 2º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º MOO266805.
Texto do artigo · p. 26 É firmada a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta denominação The Auction Co, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela disposição em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços, comercio, importação e exportação, leilões e venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas entidades competentes, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados com integral respeito pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tad Patrick Dube que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para representá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 26 ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro der cada ano, devendo estar apresentada a assembleia geral até aos fim do primeiro trimestres do ano seguinte aquele aqui se refere.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados, os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço, construir reservas e fundos, sendo porem obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 5% (cinco porcentos) para reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) 25% (vinte e cinco porcentos) para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou incapacidade, os herdeiros legalmente constituídos, ou representantes exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Tribunal competente
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências, o Tribunal competente para dirimir o litígio, é Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Disposição do Decreto-Lei, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: The Auction Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616908, uma entidade denominada The Auction Co, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: Tad Patrick Dube, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1565, 2º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º MOO266805.
  4. Texto do artigo, página 26: É firmada a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação The Auction Co, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela disposição em vigor.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços, comercio, importação e exportação, leilões e venda de material informático e diversos.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas entidades competentes, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados com integral respeito pela legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tad Patrick Dube que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para representá-lo.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Modos de obrigar a sociedade
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do sócio-gerente;
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
  26. Texto do artigo, página 26: ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro der cada ano, devendo estar apresentada a assembleia geral até aos fim do primeiro trimestres do ano seguinte aquele aqui se refere.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados, os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço, construir reservas e fundos, sendo porem obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  31. Número ou marcador, página 26: a) 5% (cinco porcentos) para reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 26: b) 25% (vinte e cinco porcentos) para a reserva de investimento e fundo social.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Morte
  35. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade, os herdeiros legalmente constituídos, ou representantes exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Tribunal competente
  41. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências, o Tribunal competente para dirimir o litígio, é Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Lei aplicável
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Disposição do Decreto-Lei, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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