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Texto do artigo · p. 18 L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101658414, uma entidade denominada L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Leontina Viginia Sarmento Malahe dos Muchangos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 103, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010170166J, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Orlando Mendes, bairro Sommerschield, n.º 103, résdo-chão, de telemóvel 84-8383793, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social activiades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de apoio a negócios não especificados, actividades de consultoria, científica, técnicas e similares não específicas, dentre outras actividades não especificadas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções e/ou ajudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertentecente à senhora Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos corespondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos, que fica nomeada sócia gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101658414, uma entidade denominada L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Leontina Viginia Sarmento Malahe dos Muchangos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 103, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010170166J, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Orlando Mendes, bairro Sommerschield, n.º 103, résdo-chão, de telemóvel 84-8383793, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social activiades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de apoio a negócios não especificados, actividades de consultoria, científica, técnicas e similares não específicas, dentre outras actividades não especificadas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções e/ou ajudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertentecente à senhora Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos corespondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral e conselho de administração
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: Gerência
  29. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos, que fica nomeada sócia gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e conselho de administração
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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