III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2022

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Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Da disciplina
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Director Pedagógico da EBA é competente para decidir e aplicar todas medidas disciplinares para o pleno funcionamento da instituição, no que se refere ao corpo discente, excepto as expulsões de alunos que carece da anuência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nenhum aluno é disciplinado com a expulsão sem direito à defesa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todo aluno da EBA está sujeito ao cumprimento escrupuloso da disciplina da escola.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer professor deve reportar todo comportamento ou conduta reprovável do aluno ao Director Pedagógico.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Estudantes com conduta antibíblica incorrem a uma medida disciplinar de expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O aluno que cometer fraude académica do tipo plágio será punido com reprovação na disciplina em causa.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Alunos vivendo maritalmente deverão regularizar a sua situação matrimonial antes da conclusão do curso, sob pena de verem a sua graduação congelada por um período de 18 meses. Findo este período as notas do estudante em causa serão anuladas.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A EBA se reserva o direito do congelamento das notas de qualquer estudante em disciplinas cujas propinas estejam em atraso.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Alunos com situação financeira não regularizada não são incorporados a graduação anual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Horário das aulas
Texto do artigo · p. 14 As aulas são ministradas das 7 Horas as 20 Horas todos os dias da semana e aos fins-desemana sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso da extinção da escola o património deve ser doado para uma instituição que comunga com os mesmos objectivos devidamente autorizada pela Patrona.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IX Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Finanças)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os recursos financeiros são provenientes das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 14 a) Verba orçamentária da tesouraria geral da Patrona;
Número ou marcador · p. 14 b) Mensalidades pagas pelos alunos;
Número ou marcador · p. 15 c) Oferta, doações, legados, taxas e rendimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No final de cada exercício, a Direcção da EBA providenciará o relatório financeiro que será aprovado pelo Conselho de Administração e submetido à patrona da Escola.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração dos funcionários da administração e professores remuneráveis é de acordo com o contrato de trabalho individual.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO X Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 15 As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Emendas)
Texto do artigo · p. 15 Com vista a obtenção de um instrumento legal que contribua cabalmente para o sucesso das actividades da EBA, o presente estatuto pode ser objecto de melhoramento sempre que si verificar ser imprescindível o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto da Escola Bíblica em acção entra em vigor logo após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 15 Goveld Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632393, uma entidade denominada Goveld Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, entre:
Texto do artigo · p. 15 Paulo Silica Ngove, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Muele 2, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100322968N, emitido na cidade de Inhambane, pela Direcção de Identificação de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 15 Lídia Alberto Dabiel, solteira, natural de Matutuine, província de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 20, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506029534P, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Goveld Services, Limitada, doravante regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Fernando Honwana, n.º 22, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Logística e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços; c)Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 15 d) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 15 f) Serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 15 g) Compra e venda de sucata incluindo contentores vazios em segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido em duas quotas pertencentes aos dois sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a)Paulo Silica Ngove, com 19.800,00MT, equivalentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Lídia Alberto Daniel, com 200,00MT, equivalentes a 1% (um por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extrordinamente, sempre que necessário, para analise e decisão sobre o balanço e contas do exercicio, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Silica Ngove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Paulo Silica Ngove ou do administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 16 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo NLSB S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Grupo NLSB, S.A., sob NUEL 101473627, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo NLSB S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 252, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação, distribuição e comercialização de cimento de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição no mercado nacional, transporte, distribuição e comercialização de cimento a sacos e a granel;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra e venda de ferramentas e utensílios;
Número ou marcador · p. 16 e) Compra e venda de outros acessórios de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração, e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 16 vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida
Texto do artigo · p. 17 conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementará o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A primeira administração será exercida por Luís José de Sousa, que fica designado administrador único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal se possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demostrações financeiras, o balanco, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do fiscal único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 H&E Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686582, uma entidade denominada H&E Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Humberto Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004793A, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Elcídio Eduardo Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Maputo cidade, casa n.º 797, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239060M, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade denominar-se-á H&E Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade que se regerá pela disposição do presente contrato. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Central, na avenida Aloi Vera, n.º 62, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências, em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social imobiliária, energia, gás, transporte, logística, máquinas pesadas, prestação de serviços e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Humberto Morais; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Elcídio Eduardo Manhique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre a favor de terceiros e é por escrito e a cessão de quotas deve ser por escrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução. Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hydrokast Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade Hydrokast Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Mahomed Siad Barre, número oitenta e seis, com o capital social integralmente subscrito e realizado de quinze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 18 Entidades Legais, sob o NUEL 100383233, deliberaram os sócios sobre a nomeação dos novos administradores da sociedade e consequente alteração parcial do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por três administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 18 a) Jacques Max Bordignon – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) António Leitão; e
Número ou marcador · p. 18 c) Baptiste Audoyer.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kaunda Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kaunda Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 101283038, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Lives Andela Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102130116C, residente na Praia de Xai-Xai, bairro Chinunguine; e
Texto do artigo · p. 18 Danifo Alberto Niquice, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104903337N, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kaunda Eventos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Rua da Praia, província de Gaza, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento e montagem de som, luz e palco;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de conferência;
Número ou marcador · p. 18 c) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de catering e alojamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, pertencentes a cada um dos sócios, Alberto Lives Niquice e Danifo Alberto Niquice.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade estarão desde já a cargo do sócio Alberto Lives Andela Niquice. Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101658414, uma entidade denominada L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Leontina Viginia Sarmento Malahe dos Muchangos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 103, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010170166J, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Orlando Mendes, bairro Sommerschield, n.º 103, résdo-chão, de telemóvel 84-8383793, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social activiades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de apoio a negócios não especificados, actividades de consultoria, científica, técnicas e similares não específicas, dentre outras actividades não especificadas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções e/ou ajudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertentecente à senhora Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos corespondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos, que fica nomeada sócia gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M & M Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101642305, entre:
Texto do artigo · p. 19 Abrão Boaze Maibaze, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994153J, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 7, parcela 2487, Matola-Rio, Boane, solteiro; e
Texto do artigo · p. 19 Ilídio José Miguel, natural de Marrere, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 101100000764C, emitido a 15 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Rua n.º 4017, quarteirão 22, casa n.º 150, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, casado em regime de comunhão de bens com Cláudia Loice Fortunato.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) M&M Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por M&M-CS, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão 7, parcela 2487, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de auditoria e contabilidade forenses;
Número ou marcador · p. 20 c) Avaliação de património em disputa;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de procurement e comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de equipamentos informáticos e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 j) Informática e análise digital de dados, revelação de dados digitais em meios de computação (computadores) e de comunicação (telefones e tablets);
Número ou marcador · p. 20 k) Assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita, outras actividades actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Boaze Maibaze; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio José Miguel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia geral. No entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedido aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem
Texto do artigo · p. 20 por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte por cento da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositado em contas bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100741857, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, que a cláusula quinta, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MAC & Armstroff Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101685691, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 21 Xavier Machunguetane Maculuve, com NUIT 109764175, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, em Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904775383P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Abril de 2014; e
Texto do artigo · p. 21 Iris Angela Armstroff, de nacionalidade alemã, residente na Alemanha, com NUIT 133862978, portadora de passaporte n.º CHL2GM492, emitido pelas autoridades alemãs, a 14 de Maio de 2013.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no município de Massinga, bairro Malovecua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para efeitos de construção e exploração de um empreendimento turístico, a sociedade adopta a designação comercial Snacks & Travel – Nuts & Beans.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Transportes e turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Pastelaria, padaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Agenciamento de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Machunguetane Maculuve, c o m N U I T 1 0 9 7 6 4 1 7 5 , correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Iris Angela Armstroff, com NUIT 133862978, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Da disciplina
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) O Director Pedagógico da EBA é competente para decidir e aplicar todas medidas disciplinares para o pleno funcionamento da instituição, no que se refere ao corpo discente, excepto as expulsões de alunos que carece da anuência do Conselho de Administração.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum aluno é disciplinado com a expulsão sem direito à defesa.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) Todo aluno da EBA está sujeito ao cumprimento escrupuloso da disciplina da escola.
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer professor deve reportar todo comportamento ou conduta reprovável do aluno ao Director Pedagógico.
  8. Número ou marcador, página 14: Cinco) Estudantes com conduta antibíblica incorrem a uma medida disciplinar de expulsão.
  9. Número ou marcador, página 14: Seis) O aluno que cometer fraude académica do tipo plágio será punido com reprovação na disciplina em causa.
  10. Número ou marcador, página 14: Sete) Alunos vivendo maritalmente deverão regularizar a sua situação matrimonial antes da conclusão do curso, sob pena de verem a sua graduação congelada por um período de 18 meses. Findo este período as notas do estudante em causa serão anuladas.
  11. Número ou marcador, página 14: Oito) A EBA se reserva o direito do congelamento das notas de qualquer estudante em disciplinas cujas propinas estejam em atraso.
  12. Número ou marcador, página 14: Nove) Alunos com situação financeira não regularizada não são incorporados a graduação anual.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  14. Texto do artigo, página 14: Horário das aulas
  15. Texto do artigo, página 14: As aulas são ministradas das 7 Horas as 20 Horas todos os dias da semana e aos fins-desemana sempre que necessário.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  17. Texto do artigo, página 14: Extinção e liquidação
  18. Texto do artigo, página 14: Em caso da extinção da escola o património deve ser doado para uma instituição que comunga com os mesmos objectivos devidamente autorizada pela Patrona.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IX Dos fundos e património
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  21. Texto do artigo, página 14: (Finanças)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Os recursos financeiros são provenientes das seguintes fontes:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Verba orçamentária da tesouraria geral da Patrona;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Mensalidades pagas pelos alunos;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Oferta, doações, legados, taxas e rendimentos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) No final de cada exercício, a Direcção da EBA providenciará o relatório financeiro que será aprovado pelo Conselho de Administração e submetido à patrona da Escola.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos funcionários da administração e professores remuneráveis é de acordo com o contrato de trabalho individual.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO X Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E OITO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissões)
  31. Texto do artigo, página 15: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E NOVE
  33. Texto do artigo, página 15: (Emendas)
  34. Texto do artigo, página 15: Com vista a obtenção de um instrumento legal que contribua cabalmente para o sucesso das actividades da EBA, o presente estatuto pode ser objecto de melhoramento sempre que si verificar ser imprescindível o acto.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA
  36. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  37. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto da Escola Bíblica em acção entra em vigor logo após a sua publicação.
  38. Texto do artigo, página 15: Goveld Services, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101632393, uma entidade denominada Goveld Services, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, entre:
  41. Texto do artigo, página 15: Paulo Silica Ngove, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Muele 2, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100322968N, emitido na cidade de Inhambane, pela Direcção de Identificação de Inhambane, a 20 de Outubro de 2016; e
  42. Texto do artigo, página 15: Lídia Alberto Dabiel, solteira, natural de Matutuine, província de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 20, titular de Bilhete de Identidade n.º 110506029534P, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Julho de 2021.
  43. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas
  44. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Goveld Services, Limitada, doravante regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Fernando Honwana, n.º 22, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Logística e serviços relacionados;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços; c)Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  56. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de viaturas (rent-a-car);
  57. Número ou marcador, página 15: f) Serviços de limpeza e fumigações;
  58. Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de sucata incluindo contentores vazios em segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
  59. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, subdividido em duas quotas pertencentes aos dois sócios, nomeadamente:
  64. Texto do artigo, página 15: a)Paulo Silica Ngove, com 19.800,00MT, equivalentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  65. Número ou marcador, página 15: b) Lídia Alberto Daniel, com 200,00MT, equivalentes a 1% (um por cento) do capital social, respectivamente.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão)
  69. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e, depois, aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extrordinamente, sempre que necessário, para analise e decisão sobre o balanço e contas do exercicio, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  75. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Silica Ngove.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Paulo Silica Ngove ou do administrador devidamente credenciado.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  82. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  89. Texto do artigo, página 16: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Grupo NLSB S.A.
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Grupo NLSB, S.A., sob NUEL 101473627, que será regida pelos estatutos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto social
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Forma de reger a sociedade)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Firma, natureza e duração)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo NLSB S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 252, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração assim o deliberar.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Importação, distribuição e comercialização de cimento de construção;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição no mercado nacional, transporte, distribuição e comercialização de cimento a sacos e a granel;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de outros materiais de construção;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de ferramentas e utensílios;
  113. Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de outros acessórios de construção civil.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
  115. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) Todas as acções têm o mesmo valor nominal e são nominativas, sem prejuízo da adopção da forma escritural, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir e ceder participações sociais noutras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a construir.
  121. Número ou marcador, página 16: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante novas entradas, em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante proposta do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 16: Cinco) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral e supletivamente, nos termos gerais.
  123. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  128. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração, e
  130. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações
  134. Texto do artigo, página 16: vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral da sociedade é formada e constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este instrumento.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhe vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  138. Número ou marcador, página 16: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 16: Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  142. Texto do artigo, página 16: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito com prazo determinado de, no máximo, um ano, que deverá ser entregue na sede social até dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao dia da assembleia.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar não superior a 5 (cinco) membros, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição, devendo a respectiva remuneração ser deliberada em Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estão dispensados de prestar caução e tomarão posse mediante a assinatura do respectivo termo de posse, que será lavrada no livro de reuniões do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Na hipótese de falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura de qualquer membro do Conselho de Administração, será tal falta e/ou ausência, impedimento ou vacatura preenchida
  148. Texto do artigo, página 17: conforme deliberação da Assembleia Geral, cujo substituto complementará o mandato do substituído.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) A primeira administração será exercida por Luís José de Sousa, que fica designado administrador único.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Os Membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos e um membro suplente.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando existe, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal se possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso e/ou convocatório.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Actas do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) As demostrações financeiras, o balanco, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à deliberação dos accionistas em Assembleia Geral, com o parecer do fiscal único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos e as situações não previstas nestes estatutos reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  184. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: H&E Imobiliária, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada,
  188. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101686582, uma entidade denominada H&E Imobiliária, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  190. Texto do artigo, página 17: Humberto Morais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100004793A, emitido em Maputo; e
  191. Texto do artigo, página 17: Elcídio Eduardo Manhique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Maputo cidade, casa n.º 797, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239060M, emitido em Maputo.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade denominar-se-á H&E Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade que se regerá pela disposição do presente contrato. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Central, na avenida Aloi Vera, n.º 62, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências, em território nacional e no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social imobiliária, energia, gás, transporte, logística, máquinas pesadas, prestação de serviços e outras actividades conexas.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outra actividade comercial.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 17: O capital social é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuída:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Humberto Morais; e
  206. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Elcídio Eduardo Manhique.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, divisão e cessão de quotas)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens. A divisão de quotas entre sócios é livre a favor de terceiros e é por escrito e a cessão de quotas deve ser por escrito.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  212. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios da sociedade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de prestar caução. Os administradores podem delegar em terceiros, mediante procuração.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada. A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelos sócios.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e omissões)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  221. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Hydrokast Moçambique, Limitada
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade Hydrokast Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Mahomed Siad Barre, número oitenta e seis, com o capital social integralmente subscrito e realizado de quinze milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de
  224. Texto do artigo, página 18: Entidades Legais, sob o NUEL 100383233, deliberaram os sócios sobre a nomeação dos novos administradores da sociedade e consequente alteração parcial do artigo nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  225. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por três administradores constituídos em conselho de administração.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Jacques Max Bordignon – Presidente do Conselho de Administração;
  231. Número ou marcador, página 18: b) António Leitão; e
  232. Número ou marcador, página 18: c) Baptiste Audoyer.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Kaunda Eventos e Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Kaunda Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 101283038, entre:
  237. Texto do artigo, página 18: Alberto Lives Andela Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102130116C, residente na Praia de Xai-Xai, bairro Chinunguine; e
  238. Texto do artigo, página 18: Danifo Alberto Niquice, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104903337N, residente nesta cidade.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kaunda Eventos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Rua da Praia, província de Gaza, é constituída por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e montagem de som, luz e palco;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de conferência;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Promoção de eventos;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de catering e alojamento;
  249. Número ou marcador, página 18: e) Rent-a-car.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 18: Capital social
  252. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, pertencentes a cada um dos sócios, Alberto Lives Niquice e Danifo Alberto Niquice.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: Administração
  255. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade estarão desde já a cargo do sócio Alberto Lives Andela Niquice. Fica obrigada a sociedade pela assinatura do administrador ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  258. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 18: L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101658414, uma entidade denominada L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  263. Texto do artigo, página 18: Leontina Viginia Sarmento Malahe dos Muchangos, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 103, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010170166J, emitido a 21 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identifição Civil da Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de L. Malahe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Orlando Mendes, bairro Sommerschield, n.º 103, résdo-chão, de telemóvel 84-8383793, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: Duração
  270. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social activiades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de apoio a negócios não especificados, actividades de consultoria, científica, técnicas e similares não específicas, dentre outras actividades não especificadas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenha as mesmas funções e/ou ajudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Capital social
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de quota, pertentecente à senhora Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  280. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesses pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos corespondentes à sua participação na sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência, assembleia geral e conselho de administração
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 19: Gerência
  288. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Leontina Virgínia Sarmento Malahe dos Muchangos, que fica nomeada sócia gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e conselho de administração
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios que possuem mais da metade do estoque da empresa quando assim o entenderem.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: M & M Consultoria e Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101642305, entre:
  306. Texto do artigo, página 19: Abrão Boaze Maibaze, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103994153J, emitido a 4 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 7, parcela 2487, Matola-Rio, Boane, solteiro; e
  307. Texto do artigo, página 19: Ilídio José Miguel, natural de Marrere, Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 101100000764C, emitido a 15 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Rua n.º 4017, quarteirão 22, casa n.º 150, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Ferroviário, casado em regime de comunhão de bens com Cláudia Loice Fortunato.
  308. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) M&M Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por M&M-CS, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão 7, parcela 2487, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  317. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de auditoria e contabilidade forenses;
  318. Número ou marcador, página 20: c) Avaliação de património em disputa;
  319. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria fiscal;
  320. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de consultoria para negócios e sua gestão;
  321. Número ou marcador, página 20: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  322. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de procurement e comércio geral;
  323. Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamentos informáticos e acessórios;
  324. Número ou marcador, página 20: i) Venda de material de escritório;
  325. Número ou marcador, página 20: j) Informática e análise digital de dados, revelação de dados digitais em meios de computação (computadores) e de comunicação (telefones e tablets);
  326. Número ou marcador, página 20: k) Assistência jurídica.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social inclui ainda, mas não se limita, outras actividades actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abrão Boaze Maibaze; e
  333. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio José Miguel.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  336. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, devendo este nomear o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a pessoas nomeadas em deliberação da assembleia geral. No entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedido aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem
  354. Texto do artigo, página 20: por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de um fundo de vinte por cento da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Comprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositado em contas bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporção das suas quotas.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  362. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Novembro de 2021. —
  363. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 20: M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade M.A.M. Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100741857, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, que a cláusula quinta, que passará a ter a seguinte redação:
  366. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  368. Texto do artigo, página 20: Capital social
  369. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota única de igual valor, pertencente ao sócio Zumir Momade Anifo Mussa.
  370. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: MAC & Armstroff Enterprises, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101685691, constituída no dia onze de Janeiro de dois mil vinte e dois, por:
  373. Texto do artigo, página 21: Xavier Machunguetane Maculuve, com NUIT 109764175, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, em Rovene, no distrito de Massinga, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080904775383P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 1 de Abril de 2014; e
  374. Texto do artigo, página 21: Iris Angela Armstroff, de nacionalidade alemã, residente na Alemanha, com NUIT 133862978, portadora de passaporte n.º CHL2GM492, emitido pelas autoridades alemãs, a 14 de Maio de 2013.
  375. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento complementar em anexo.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MAC & Armstroff Enterprises, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no município de Massinga, bairro Malovecua.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  381. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para efeitos de construção e exploração de um empreendimento turístico, a sociedade adopta a designação comercial Snacks & Travel – Nuts & Beans.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Construção e exploração de empreendimentos turísticos;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Transportes e turismo;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Pastelaria, padaria e pizzaria;
  388. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas;
  389. Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento de viagens e turismo;
  390. Número ou marcador, página 21: f) Manutenção e reparação de veículos;
  391. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Xavier Machunguetane Maculuve, c o m N U I T 1 0 9 7 6 4 1 7 5 , correspondente a 51% do capital social; e
  397. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Iris Angela Armstroff, com NUIT 133862978, correspondente a 49% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
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