III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2022

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Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Xavier Machunguetane Maculuve, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Maxixe, 20 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Madja's Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663132, uma entidade denominada Madja's Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Mazola de Oliveira Cherindza, casado com Eventina António Mussane Cherindza, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101004656P, emitido a 28 de Fevereiro de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, residente na cidade de Matola, bairro Machava, Bunhiça, quarteirão 87, casa n.º 1, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Eventina António Mussane Cherindza, casada com Mazola de Oliveira Cherindza, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 452, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100435073P, emitido a 3 de Maio de 2017 e válido até 8 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Madja's Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua Josina Machel, n.º 1, cidade de Matola, distrito municipal de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de produtos de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de produtos alimentares e diversos produtos e prestação de serviços diversos; e
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mazola de Oliveira Cherindza; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eventina António Mussane Chrindza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão total de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 2 (dois) membros, desde já nomeados, o senhor Mazola de Oliveira Cherindza, para o cargo de director administrador e a senhora Eventina António Mussane Cherindza como directora executiva, aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mandlate, Agente de Seguros
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois da sociedade Mandlate, Agente de Seguros, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100428695, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais de duzentos e cinquenta mil, passando a ser de quatrocentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desse aumento do capital, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos sócios é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jeremias Mandlate;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Eusébio Magalhães Úber Mandlate.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moztec Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101216713, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moztec Services, Limitada, constituída entre os sócios Eliseu de Sousa, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala; Isalde Dinis Carlos Guerreiro, maior, casado, natural de Songo – Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646723S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Urbano Central; Isalde France Fernando Soquir, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100600374Q, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, e celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Moztec Services, Limitada, será regida nos termos do presente contacto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenção e reparação de transportadores, motores eléctricos, geradores meios frios;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 23 c) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas na mesma proporção de dez mil meticais cada, o que corresponde a trinta e tres por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Eliseu de Sousa, Isalde Dinis Carlos Guerreiro, Isalde France Fernando Soquir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administracao da sociedade será confiada aos sócios Eliseu de Sousa e Isalde France Fernando Soquir que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 24 de Setembro de 2019. O conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101649970, a sociedade Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mudomojua Clean Service-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fumigação, detetização, limpeza geral, limpezas industriais, limpeza de escritórios, limpeza de edifícios, limpezas pós obras, limpeza e manutenção de piscinas, manutenção de telhados, jardinagem, paisagismo, recolha de lixo industrial e hospitalar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Noélia Joaquina José Shissel, casada, com Douglas de Rendição Sanfumo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Unidade Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100795202, emitido
Texto do artigo · p. 23 a 24 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, potadora do NUIT 134008075.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os administradores são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Tomás Mudomojua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberadda pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga - se com assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 19 a 23, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Fazenda Luís Fazenda, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060904490024A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, e residente no distrito de Sussundenga. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 24 Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes: A sociedade adopta a denominação Noareco Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Munhinga, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Exploração minera, prospeção e pesquisa mineira, comercialização e exportação de produtos minerais e processamento mineiro.
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fazenda Luís Fazenda, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Texto do artigo · p. 24 O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 24 Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101525872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Maalim Aden, de nacionalidade queniana, solteiro, natural de Quénia, residente em Nampula, bairro central, portador do DIRE n.° 04KE00091047M, emitido 16 de Agosto de 2019, pelos Serviços Migratórios de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a seguinte denominação Norte Petroleum Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhiliale, localidade vila de Ribaue, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na actividades de:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de todos derivados de petróleos; b)Fornecimento de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cota do único sócio Ali Maalim Aden equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ali Maalim Aden.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 28 de Maio de 2021 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Personify, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678563 uma entidade denominada Personify, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas, maior, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704169S, emitido a 17 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Base N`Tcinga, n.º 301, casada com Nélio Jerónimo Octávio Lucas;
Texto do artigo · p. 24 Nélio Jerónimo Octávio Lucas, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido a 17 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 263, 2 andar, F-6, rés-dochão, na cidade de Maputo, casado com Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a Personify, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N`Tcinga, n.º 301, rés-do-chão, bairro Coop, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Produção e vendas de artigos de papelaria; brindes; desenho gráfico; serigrafia e impressão; carpintaria e serrilharia; consultoria de pesquisa e estudo de mercado; aquisição de participações sociais em qualquer outra sociedade ou entidade e gestão de participações; comércio de programas informáticos e de equipamento de telecomunicações; programação informática; gestão electrónica de documentação; outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 25 meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Nélio Jerónimo Octávio Lucas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sol Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669807 uma entidade denominada Sol Blocos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
Texto do artigo · p. 25 E
Texto do artigo · p. 25 Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.° U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Sol Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede no bairro Boquisso, localizada na Parcela 256, Bloco I, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberacao em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.°U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021, residente em Maputo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 The Auction Co, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616908, uma entidade denominada The Auction Co, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Tad Patrick Dube, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1565, 2º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º MOO266805.
Texto do artigo · p. 26 É firmada a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta denominação The Auction Co, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela disposição em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços, comercio, importação e exportação, leilões e venda de material informático e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas entidades competentes, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados com integral respeito pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tad Patrick Dube que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para representá-lo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 26 ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro der cada ano, devendo estar apresentada a assembleia geral até aos fim do primeiro trimestres do ano seguinte aquele aqui se refere.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados, os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço, construir reservas e fundos, sendo porem obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 5% (cinco porcentos) para reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) 25% (vinte e cinco porcentos) para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Morte
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou incapacidade, os herdeiros legalmente constituídos, ou representantes exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Tribunal competente
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências, o Tribunal competente para dirimir o litígio, é Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Disposição do Decreto-Lei, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Wus International Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais constituída por: Huigang Ren de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E32335633, emitido em trinta de Outubro de dois mil e treze, passado pela República da China, Haotian Wu de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º E09545340, emitido em treze de Abril de dois mil e dezoito, passado pela República da China, Zhenchen Wu de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EJ4947624, emitido em doze de Novembro de dois mil e vinte e um, passado pela República da China, ambos residentes na China, acidentalmente em Messica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação The Wus International Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Sussundenga localidade de Rotanda, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo, agricultura; plantação e produção de tubérculos (puria, resina e radix); processamento de tubérculos (puria, resina e radix); exportação de tubérculos (puria, resina e radix); importação de equipamentos e maquinaria diversas; importação e exportação de cepa bacteriana; plantação e reprodução de radix notoginseng; processamento radix notogiseng; exportação de radix notogiseng.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada,
Texto do artigo · p. 27 pertencentes aos sóciosZhenchen Wu e Haotian Wu, e a última quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Huigang Ren, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhenchen Wu que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio Haotian Wu será responsável pela área de plantação, produção, e Processamento, podendo delegar todas as actividades do campo ou parte dos seuspoderes de sócios ou a certos colaboradores na sociedade desde que ortorgue aprocuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelasassinaturas separadas dos sócios Haotian Wu e Zhenchen Wu.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 21 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Upgrateconstruction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101673707, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Upgrateconstruction Company, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro 25 de Setembro, localidade de Gueguegue, Vila Município de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agenceia ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, comércio de material de construção e comércio de imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas por:
Número ou marcador · p. 27 a) 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
Número ou marcador · p. 27 b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada pelo sócio Carlos André Alves Santos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vino Kegkand – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538052 deliberou-se a mudança da sede, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vino Kegkand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é por tempo indeterminado. Tem a sua sede em Maputo, rua Perreira Marinho, casa número quinze, bairro da Sommerchild, distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  3. Número ou marcador, página 21: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  4. Número ou marcador, página 21: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Xavier Machunguetane Maculuve, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  19. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Maxixe, 20 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Madja's Services, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663132, uma entidade denominada Madja's Services, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 22: Mazola de Oliveira Cherindza, casado com Eventina António Mussane Cherindza, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101004656P, emitido a 28 de Fevereiro de 2017 e válido até 28 de Fevereiro de 2027, residente na cidade de Matola, bairro Machava, Bunhiça, quarteirão 87, casa n.º 1, província de Maputo; e
  31. Texto do artigo, página 22: Eventina António Mussane Cherindza, casada com Mazola de Oliveira Cherindza, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Bunhiça, quarteirão 14, casa n.º 452, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100435073P, emitido a 3 de Maio de 2017 e válido até 8 de Maio de 2022.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dominação)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Madja's Services, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Machava Sede, rua Josina Machel, n.º 1, cidade de Matola, distrito municipal de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Objecto social da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de produtos de higiene e de limpeza;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de produtos alimentares e diversos produtos e prestação de serviços diversos; e
  43. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexos, complementares ou subsidiários ao objecto principal.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  49. Texto do artigo, página 22: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mazola de Oliveira Cherindza; e
  50. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Eventina António Mussane Chrindza.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão total de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 2 (dois) membros, desde já nomeados, o senhor Mazola de Oliveira Cherindza, para o cargo de director administrador e a senhora Eventina António Mussane Cherindza como directora executiva, aprovados em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Mandlate, Agente de Seguros
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois da sociedade Mandlate, Agente de Seguros, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100428695, os sócios deliberaram o aumento de capital social em mais de duzentos e cinquenta mil, passando a ser de quatrocentos mil meticais.
  65. Texto do artigo, página 22: Em consequência desse aumento do capital, é alterado o artigo quarto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 22: Capital
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado pelos sócios é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Jeremias Mandlate;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Lina Eusébio Magalhães Úber Mandlate.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Moztec Services, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101216713, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moztec Services, Limitada, constituída entre os sócios Eliseu de Sousa, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664125F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muatala; Isalde Dinis Carlos Guerreiro, maior, casado, natural de Songo – Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102646723S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, rua de Tete, Urbano Central; Isalde France Fernando Soquir, maior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100600374Q, residente na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, e celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Moztec Services, Limitada, será regida nos termos do presente contacto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: Sede
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e Município de Nampula, no bairro de Muhala Expansão.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: Objecto
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de transportadores, motores eléctricos, geradores meios frios;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de material eléctrico;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Instalação eléctrica;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Montagem de redes eléctricas de baixa e média tensão.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: Capital social
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas na mesma proporção de dez mil meticais cada, o que corresponde a trinta e tres por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Eliseu de Sousa, Isalde Dinis Carlos Guerreiro, Isalde France Fernando Soquir.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: Administração
  95. Texto do artigo, página 23: A administracao da sociedade será confiada aos sócios Eliseu de Sousa e Isalde France Fernando Soquir que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada com assinatura de qualquer dos administradores.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador.
  100. Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Setembro de 2019. O conservador Notário Superior, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101649970, a sociedade Mudomojua Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mudomojua Clean Service-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fumigação, detetização, limpeza geral, limpezas industriais, limpeza de escritórios, limpeza de edifícios, limpezas pós obras, limpeza e manutenção de piscinas, manutenção de telhados, jardinagem, paisagismo, recolha de lixo industrial e hospitalar.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia senhora Noélia Joaquina José Shissel, casada, com Douglas de Rendição Sanfumo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na Unidade Sérgio Vieira, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100795202, emitido
  116. Texto do artigo, página 23: a 24 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, potadora do NUIT 134008075.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  122. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Tomás Mudomojua, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberadda pela sócia.
  123. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga - se com assinatura da sócia.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2022. —
  128. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  129. Texto do artigo, página 23: Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 19 a 23, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  131. Texto do artigo, página 23: Fazenda Luís Fazenda, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060904490024A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, e residente no distrito de Sussundenga. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  132. Texto do artigo, página 24: Noareco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes: A sociedade adopta a denominação Noareco Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Munhinga, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Exploração minera, prospeção e pesquisa mineira, comercialização e exportação de produtos minerais e processamento mineiro.
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
  135. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fazenda Luís Fazenda, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  137. Texto do artigo, página 24: O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  138. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  139. Texto do artigo, página 24: Dezembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101525872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Norte Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Maalim Aden, de nacionalidade queniana, solteiro, natural de Quénia, residente em Nampula, bairro central, portador do DIRE n.° 04KE00091047M, emitido 16 de Agosto de 2019, pelos Serviços Migratórios de Nampula, constitui sociedade por unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguinte:
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a seguinte denominação Norte Petroleum Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhiliale, localidade vila de Ribaue, província de Nampula.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na actividades de:
  153. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de todos derivados de petróleos; b)Fornecimento de produtos petrolíferos.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cota do único sócio Ali Maalim Aden equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender conveniente.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ali Maalim Aden.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  166. Texto do artigo, página 24: Nampula, 28 de Maio de 2021 O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Personify, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678563 uma entidade denominada Personify, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 24: Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas, maior, casada, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104704169S, emitido a 17 de Dezembro de 2021, residente na Avenida Base N`Tcinga, n.º 301, casada com Nélio Jerónimo Octávio Lucas;
  170. Texto do artigo, página 24: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276526I, emitido a 17 de Dezembro de 2021, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende, n.º 263, 2 andar, F-6, rés-dochão, na cidade de Maputo, casado com Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede e duração
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a Personify, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Base N`Tcinga, n.º 301, rés-do-chão, bairro Coop, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 24: Objecto
  176. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  177. Texto do artigo, página 24: Produção e vendas de artigos de papelaria; brindes; desenho gráfico; serigrafia e impressão; carpintaria e serrilharia; consultoria de pesquisa e estudo de mercado; aquisição de participações sociais em qualquer outra sociedade ou entidade e gestão de participações; comércio de programas informáticos e de equipamento de telecomunicações; programação informática; gestão electrónica de documentação; outros sistemas de tecnologia de informação e comunicação; prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: Capital social
  181. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil
  182. Texto do artigo, página 25: meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Nercy D`Amelia Massirine Ndlovu Lucas;
  184. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertence a Nélio Jerónimo Octávio Lucas.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: Administração
  187. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Sol Blocos, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669807 uma entidade denominada Sol Blocos, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  197. Texto do artigo, página 25: Entre:
  198. Texto do artigo, página 25: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
  199. Texto do artigo, página 25: E
  200. Texto do artigo, página 25: Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.° U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021.
  201. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Sol Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede no bairro Boquisso, localizada na Parcela 256, Bloco I, Município da Matola, província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de produtos diversos;
  216. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de máquinas;
  217. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberacao em assembleia geral pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: Capital social
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir; e
  223. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gazi Amuk.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.° U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Gazi Amuk, maior, de nacionalidade Turca, natural da Turquia, nascido a 1 de Maio de 1970, titular do Passaporte n.°U01 210 655, emitido a 24 de Janeiro de 2011, válido até 23 de Janeiro de 2021, residente em Maputo na qualidade de administrador.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  238. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 25: The Auction Co, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616908, uma entidade denominada The Auction Co, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  241. Texto do artigo, página 25: Tad Patrick Dube, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1565, 2º andar, bairro Central B, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º MOO266805.
  242. Texto do artigo, página 26: É firmada a presente sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: Denominação, duração e sede
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta denominação The Auction Co, Limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela disposição em vigor.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: Objectivo
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços, comercio, importação e exportação, leilões e venda de material informático e diversos.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei e devidamente autorizadas entidades competentes, bastando para tal uma deliberação nesse sentido.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Capital social
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  255. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovados com integral respeito pela legislação vigente.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tad Patrick Dube que desde já fica nomeado administrador.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para representá-lo.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 26: Modos de obrigar a sociedade
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do sócio-gerente;
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
  264. Texto do artigo, página 26: ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro der cada ano, devendo estar apresentada a assembleia geral até aos fim do primeiro trimestres do ano seguinte aquele aqui se refere.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados, os encargos e amortizações, poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço, construir reservas e fundos, sendo porem obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  269. Número ou marcador, página 26: a) 5% (cinco porcentos) para reserva legal;
  270. Número ou marcador, página 26: b) 25% (vinte e cinco porcentos) para a reserva de investimento e fundo social.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 26: Morte
  273. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou incapacidade, os herdeiros legalmente constituídos, ou representantes exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 26: Tribunal competente
  279. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências, o Tribunal competente para dirimir o litígio, é Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 26: Lei aplicável
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se extingue nos casos fixados por lei.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Disposição do Decreto-Lei, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  287. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 26: The Wus International Group, Limitada
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais constituída por: Huigang Ren de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador de Passaporte n.º E32335633, emitido em trinta de Outubro de dois mil e treze, passado pela República da China, Haotian Wu de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º E09545340, emitido em treze de Abril de dois mil e dezoito, passado pela República da China, Zhenchen Wu de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador de Passaporte n.º EJ4947624, emitido em doze de Novembro de dois mil e vinte e um, passado pela República da China, ambos residentes na China, acidentalmente em Messica, província de Manica.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação The Wus International Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Sussundenga localidade de Rotanda, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 26: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo, agricultura; plantação e produção de tubérculos (puria, resina e radix); processamento de tubérculos (puria, resina e radix); exportação de tubérculos (puria, resina e radix); importação de equipamentos e maquinaria diversas; importação e exportação de cepa bacteriana; plantação e reprodução de radix notoginseng; processamento radix notogiseng; exportação de radix notogiseng.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) cada, equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada,
  302. Texto do artigo, página 27: pertencentes aos sóciosZhenchen Wu e Haotian Wu, e a última quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Huigang Ren, respectivamente.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhenchen Wu que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio Haotian Wu será responsável pela área de plantação, produção, e Processamento, podendo delegar todas as actividades do campo ou parte dos seuspoderes de sócios ou a certos colaboradores na sociedade desde que ortorgue aprocuração com todos os possíveis limites de competência.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelasassinaturas separadas dos sócios Haotian Wu e Zhenchen Wu.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  313. Número ou marcador, página 27: Cinco) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  316. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  319. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  327. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Casos de liquidação)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 21 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 27: Upgrateconstruction Company, Limitada
  339. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101673707, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Upgrateconstruction Company, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro 25 de Setembro, localidade de Gueguegue, Vila Município de Boane, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agenceia ou qualquer outra forma de representação social.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, comércio de material de construção e comércio de imobiliária.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas por:
  353. Número ou marcador, página 27: a) 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 70%, pertencente ao sócio Carlos André Alves Santos;
  354. Número ou marcador, página 27: b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Carlos Alexandre Alves Santos.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Carlos André Alves Santos.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Janeiro de 2021. —
  369. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Vino Kegland – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vino Kegkand – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538052 deliberou-se a mudança da sede, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vino Kegkand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é por tempo indeterminado. Tem a sua sede em Maputo, rua Perreira Marinho, casa número quinze, bairro da Sommerchild, distrito Municipal Kampfumo.
  375. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 29: INM
  377. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  378. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  379. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  380. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  381. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  382. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  383. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  384. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  385. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  386. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  387. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  388. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  389. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  390. Título de secção, página 29: Delegações:
  391. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  392. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  393. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  394. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  395. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  396. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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