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Texto do artigo · p. 15 Kom Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132966, uma entidade denominada Kom Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logistica, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na cidade da Beira, Urbano 1, com Número de Identidade Legal n.º 100761556, representada pelo senhor Flávio Yen Ah Kom, sócio gerente, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena, casa n.º 124, portador do bilhete de identidade n.º 070101846599Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, aos 28 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Tan Huizhang, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.º 2400, bairro central, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido pelos serviços de Migração, aos 15 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Nelson Francisco Manhique, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 27, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367870Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 85 2A, cidade de Maputo, com Número de Identidade Legal n.º 100132966, representada pelosenhor Goodmore Chatora, Administrador, casado maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN241258, emitido, aos 1 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kom Petroleum, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede na Cidade da Beira na Avenida Martirés da Revolução n.º 1452 Macúti (CPMZ), podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, importação, exportação, distribuição, transporte, comercialização e armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto e de gás natural;
Número ou marcador · p. 15 b) Abertura de postes de venda de combustível;
Número ou marcador · p. 15 c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 15 f) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços na área de aptidão de saúde incluindo produtos farmacê uticos;
Número ou marcador · p. 15 h) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 15 i) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 15 j) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 15 k) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Catering;
Número ou marcador · p. 15 m) Logística, transportes de diversos e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio a retalho ou a grosso, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que corresponde à soma de quatro (4) quotas, uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por centos) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 15 c) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por centos) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) as assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias .
Número ou marcador · p. 15 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Flávio Een Ah Kom, e nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singular, com ou sem consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 16 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada e será submetida á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas entre os sócios na proporção das respeitavas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kom Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132966, uma entidade denominada Kom Petroleum, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 15: Entre:
  5. Texto do artigo, página 15: AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logistica, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na cidade da Beira, Urbano 1, com Número de Identidade Legal n.º 100761556, representada pelo senhor Flávio Yen Ah Kom, sócio gerente, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena, casa n.º 124, portador do bilhete de identidade n.º 070101846599Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, aos 28 de Setembro de 2016;
  6. Texto do artigo, página 15: Tan Huizhang, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.º 2400, bairro central, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido pelos serviços de Migração, aos 15 de Agosto de 2016;
  7. Texto do artigo, página 15: Nelson Francisco Manhique, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 27, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367870Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
  8. Texto do artigo, página 15: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 85 2A, cidade de Maputo, com Número de Identidade Legal n.º 100132966, representada pelosenhor Goodmore Chatora, Administrador, casado maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN241258, emitido, aos 1 de Março de 2017.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kom Petroleum, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede na Cidade da Beira na Avenida Martirés da Revolução n.º 1452 Macúti (CPMZ), podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Produção, importação, exportação, distribuição, transporte, comercialização e armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto e de gás natural;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Abertura de postes de venda de combustível;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Serviços na área de aptidão de saúde incluindo produtos farmacê uticos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Promoção de empresas;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  25. Número ou marcador, página 15: k) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 15: l) Catering;
  27. Número ou marcador, página 15: m) Logística, transportes de diversos e aluguer de máquinas.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio a retalho ou a grosso, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: Capital social
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que corresponde à soma de quatro (4) quotas, uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística, Limitada:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por centos) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique.
  34. Número ou marcador, página 15: c) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por centos) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Administração e gerência.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) as assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias .
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Flávio Een Ah Kom, e nomeado director-geral.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singular, com ou sem consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 15: Morte ou Interdição
  57. Texto do artigo, página 15: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  58. Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada e será submetida á apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas entre os sócios na proporção das respeitavas quotas.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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