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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kom Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132966, uma entidade denominada Kom Petroleum, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logistica, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na cidade da Beira, Urbano 1, com Número de Identidade Legal n.º 100761556, representada pelo senhor Flávio Yen Ah Kom, sócio gerente, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena, casa n.º 124, portador do bilhete de identidade n.º 070101846599Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, aos 28 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 15: Tan Huizhang, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.º 2400, bairro central, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido pelos serviços de Migração, aos 15 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 15: Nelson Francisco Manhique, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 27, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367870Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 15: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 85 2A, cidade de Maputo, com Número de Identidade Legal n.º 100132966, representada pelosenhor Goodmore Chatora, Administrador, casado maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN241258, emitido, aos 1 de Março de 2017.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kom Petroleum, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede na Cidade da Beira na Avenida Martirés da Revolução n.º 1452 Macúti (CPMZ), podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção, importação, exportação, distribuição, transporte, comercialização e armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto e de gás natural;
- Número ou marcador, página 15: b) Abertura de postes de venda de combustível;
- Número ou marcador, página 15: c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
- Número ou marcador, página 15: f) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços na área de aptidão de saúde incluindo produtos farmacê uticos;
- Número ou marcador, página 15: h) Promoção de empresas;
- Número ou marcador, página 15: i) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
- Número ou marcador, página 15: j) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
- Número ou marcador, página 15: k) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: l) Catering;
- Número ou marcador, página 15: m) Logística, transportes de diversos e aluguer de máquinas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio a retalho ou a grosso, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que corresponde à soma de quatro (4) quotas, uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística, Limitada:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por centos) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique.
- Número ou marcador, página 15: c) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por centos) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) as assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias .
- Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Flávio Een Ah Kom, e nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singular, com ou sem consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 15: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
- Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada e será submetida á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas entre os sócios na proporção das respeitavas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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