III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 190
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Movimento das Mães Cristães para o Desenvolvimento Comunitário – MMCDC como pessoa jurídica requereu ao Ministro da
Texto do artigo · p. 1 Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação para Associação Projecto Esperança, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs1 e 2 do artigo 7, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação da Associação Movimento das Mães Cristães para o Desenvolvimento Comunitário – MMCDC para Associação Projecto Esperança.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Projecto Esperança
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Projecto Esperança tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Projecto Esperança desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
Texto do artigo · p. 1 agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 1 a)Apoiar crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Coordenar e supervisionar actividades que visem proporcionar ao públicoalvo condições de se auto-regerem e de subsistência;
Número ou marcador · p. 1 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 1 d) Acções de advocacia sobre a participação da comunidade no processo de apoio às crianças,
Texto do artigo · p. 1 adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 1 e) Sensibilizar as entidades nacionais e internacionais no sentido de contribuírem com meios que possibilitem a Associação Projecto Esperança apoiar às crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade, concorrendo com iniciativas que possam subsidiar a prossecução dos objectivos da Associação Projecto Esperança; f)Promover acções de mobilização social para uma convivência urbanística, respeitosa e harmoniosa entre as comunidades locais e a Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 1 g) Estabelecer parcerias com suas congéneres a nível nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da Associação Projecto Esperança, todos indivíduos
Texto do artigo · p. 2 com personalidade e capacidade jurídica reconhecida, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros é feita mediante solicitação do candidato dirigida ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da Associação Projecto Esperança são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos que tenham participado na ideia de criação e constituição da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – são todos que cumprem com os requisitos constantes do corpo do presente artigo e que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, que tenham contribuído de modo determinante com subsídios, bens matérias ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Deveres e Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Projecto Esperança cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar nas actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar jóia de admissão e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 f) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral; h)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de jóia e ou quotas da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros da Associação Projecto Esperança assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de interesse para o desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 e) Frequentar a sede da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 g) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Gozar de benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 i) Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 2 k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito e
Número ou marcador · p. 2 l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Atentado contra o património e moral da Associação Projecto Esperança
Número ou marcador · p. 2 c) Não pagar as quotas num período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da Associação Projecto Esperança e
Texto do artigo · p. 2 f)Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da Associação Projecto Esperança ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Administração da Associação Projecto Esperança mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 d) Cessação da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 2 Seis)A sanção prevista na alínea d) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Especificação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Projecto Esperança, temos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos membros são elegíveis para os órgãos sociais da Associação Projecto Esperança, desde que não tenham tido qualquer sanção de carácter disciplinar ou suspensão superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos do disposto no número um anterior, considera-se que têm inscrição em vigor os membros que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros eleitos ou designados é de cinco anos, no primeiro mandato, e de três anos, nas reeleições seguintes, cessando no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nenhum membro é coagido a aceitar a nomeação para um cargo nos órgãos sociais ou para executar determinada tarefa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Projecto Esperança e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos associados e as deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o quórum.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a bservância de todos os procedimentos previamente acordados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Agenda de trabalhos da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes
Texto do artigo · p. 3 da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o valor da jóia para admissão e de quotas que compete aos novos membros e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a extinção da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é órgão colegial que dirige, administra e representa a Associação Projecto Esperança para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e Administração das actividades da Associação Projecto Esperança e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório e contas, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder à contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a Associação Projecto Esperança em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração (executivo) reúne-se uma vez por semana por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração em plenário reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário por convocação do respectivo presidente, após confirmada disponibilidade por escrito dos membros não executivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Projecto Esperança obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas do respectivo presidente, que será substituído interinamente nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da Associação Projecto Esperança, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrituração e os documentos da Associação Projecto Esperança com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Origem e finalidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação Projecto Esperança:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias a pagar pela adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) As mensalidades e apoios prestados pelos “padrinhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
Número ou marcador · p. 4 e) As receitas resultantes de actividades promovidas pela Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O Património da Associação Projecto Esperança é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 4 Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Encerramento do exercício)
Texto do artigo · p. 4 As contas da Associação Projecto Esperança são encerradas com data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o diferendo para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposiçoes finaís e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração deve orientar a elaboração do regulamento interno da Associação Projecto Esperança a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Projecto Esperança tem um logótipo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Administração com recurso voluntário à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os estatutos da Associação Projecto Esperança entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior à noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A; e
Texto do artigo · p. 5 Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezaseis pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A.
Texto do artigo · p. 5 Pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, e formas de representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, Distrito de Marracuene na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou província do território nacional, criar, transferirou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria,medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar e gerir Centros de Saúde, hospitais e clinicas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
Texto do artigo · p. 5 .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de iguais equivalents a :
Número ou marcador · p. 5 a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento correspondente ao valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cede-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão/cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Reunião e competências da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definer o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geralestiver representada a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presents todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores commercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 6 a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 6 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,propôr e seguir pleitos, confessar,desistir ou transigir em processos,comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 6 g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
Número ou marcador · p. 6 h) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que
Texto do artigo · p. 6 envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Actas
Texto do artigo · p. 6 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este document, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Galaxy Indian Restaurant Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100927756 uma entidade denominada, Galaxy Indian Restaurant Matola-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 E celebrado o presente contrato de sociedade entre.
Texto do artigo · p. 6 Mohammed Irshad Cherkattil, solteiro, maior, natural de Kerala - India, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade, Avenida Kennet Kaunda n PH3, bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Galaxy Indian Restaurant Matola- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 303 - Cidade da Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 7 é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio única Mohammed Irshad Cherkattil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade podera ser aumentado, mediante decisao do socio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Mohammed Irshad Cherkattil, a qual fica desde já investido na qualidade de Administrador único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Gest Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100924587 uma entidade denominada, Gest Softweare – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 7 José Manguetane Tembe Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100037150J , emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, em 30 de Junho de 2016 , com válido até 30 de Junho de 2021; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 III SÉRIE — Número 190
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: A Associação Movimento das Mães Cristães para o Desenvolvimento Comunitário – MMCDC como pessoa jurídica requereu ao Ministro da
  12. Texto do artigo, página 1: Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos e da denominação para Associação Projecto Esperança, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o sua alteração.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs1 e 2 do artigo 7, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho é deferido o pedido de alteração dos estatutos e da denominação da Associação Movimento das Mães Cristães para o Desenvolvimento Comunitário – MMCDC para Associação Projecto Esperança.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Associação Projecto Esperança
  18. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  21. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  24. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Projecto Esperança tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Projecto Esperança desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
  26. Texto do artigo, página 1: agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança tem os seguintes objectivos:
  33. Texto do artigo, página 1: a)Apoiar crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Coordenar e supervisionar actividades que visem proporcionar ao públicoalvo condições de se auto-regerem e de subsistência;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  36. Número ou marcador, página 1: d) Acções de advocacia sobre a participação da comunidade no processo de apoio às crianças,
  37. Texto do artigo, página 1: adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Sensibilizar as entidades nacionais e internacionais no sentido de contribuírem com meios que possibilitem a Associação Projecto Esperança apoiar às crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade, concorrendo com iniciativas que possam subsidiar a prossecução dos objectivos da Associação Projecto Esperança; f)Promover acções de mobilização social para uma convivência urbanística, respeitosa e harmoniosa entre as comunidades locais e a Associação Projecto Esperança;
  39. Número ou marcador, página 1: g) Estabelecer parcerias com suas congéneres a nível nacional, regional e internacional.
  40. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 1: (Admissão dos membros)
  44. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da Associação Projecto Esperança, todos indivíduos
  45. Texto do artigo, página 2: com personalidade e capacidade jurídica reconhecida, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é feita mediante solicitação do candidato dirigida ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da Associação Projecto Esperança são:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos que tenham participado na ideia de criação e constituição da Associação Projecto Esperança;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – são todos que cumprem com os requisitos constantes do corpo do presente artigo e que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, que tenham contribuído de modo determinante com subsídios, bens matérias ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Projecto Esperança.
  55. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Deveres e Direitos dos membros
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Projecto Esperança cumprem os seguintes deveres:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia-Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar nas actividades da Associação Projecto Esperança;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da Associação Projecto Esperança;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Pagar jóia de admissão e pontualmente as quotas mensais;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Projecto Esperança;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral; h)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de jóia e ou quotas da Associação Projecto Esperança.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Aos membros da Associação Projecto Esperança assistem os seguintes direitos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as actividades da Associação Projecto Esperança;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de interesse para o desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da Associação Projecto Esperança;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Gozar de benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação Projecto Esperança;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito e
  80. Número ou marcador, página 2: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  83. Texto do artigo, página 2: A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Atentado contra o património e moral da Associação Projecto Esperança
  86. Número ou marcador, página 2: c) Não pagar as quotas num período superior a três meses;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 2: e) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da Associação Projecto Esperança e
  89. Texto do artigo, página 2: f)Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da Associação Projecto Esperança ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Administração da Associação Projecto Esperança mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
  94. Número ou marcador, página 2: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal ou escrita;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento de multa;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
  98. Número ou marcador, página 2: d) Cessação da qualidade de membro da associação.
  99. Número ou marcador, página 2: Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
  100. Número ou marcador, página 2: Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
  101. Texto do artigo, página 2: Seis)A sanção prevista na alínea d) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, composição, funcionamento e competências
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 2: (Especificação)
  105. Texto do artigo, página 2: A Associação Projecto Esperança, temos seguintes órgãos sociais:
  106. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  111. Número ou marcador, página 2: Um) Todos membros são elegíveis para os órgãos sociais da Associação Projecto Esperança, desde que não tenham tido qualquer sanção de carácter disciplinar ou suspensão superior a seis meses.
  112. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número um anterior, considera-se que têm inscrição em vigor os membros que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros eleitos ou designados é de cinco anos, no primeiro mandato, e de três anos, nas reeleições seguintes, cessando no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro é coagido a aceitar a nomeação para um cargo nos órgãos sociais ou para executar determinada tarefa.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Projecto Esperança e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos associados e as deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  129. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  135. Número ou marcador, página 3: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Associação Projecto Esperança;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
  139. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o quórum.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Lavrar os autos de posse;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
  145. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a bservância de todos os procedimentos previamente acordados.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da Associação Projecto Esperança.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  156. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 3: (Agenda de trabalhos da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes
  164. Texto do artigo, página 3: da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o valor da jóia para admissão e de quotas que compete aos novos membros e forma do seu pagamento;
  172. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como programa e orçamento para o ano seguinte;
  173. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Projecto Esperança;
  175. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da Associação Projecto Esperança.
  176. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Administração
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  178. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  179. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é órgão colegial que dirige, administra e representa a Associação Projecto Esperança para todos efeitos legais.
  180. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
  183. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
  184. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Projecto Esperança;
  185. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e Administração das actividades da Associação Projecto Esperança e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  186. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  187. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório e contas, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Proceder à contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação Projecto Esperança;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro;
  191. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  192. Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação Projecto Esperança em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração (executivo) reúne-se uma vez por semana por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração em plenário reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário por convocação do respectivo presidente, após confirmada disponibilidade por escrito dos membros não executivos.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Projecto Esperança obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas do respectivo presidente, que será substituído interinamente nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
  198. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da Associação Projecto Esperança.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  205. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  209. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da Associação Projecto Esperança, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos da Associação Projecto Esperança com periodicidade regular;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
  213. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  216. Texto do artigo, página 4: (Origem e finalidade)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Projecto Esperança:
  218. Número ou marcador, página 4: a) As jóias a pagar pela adesão de novos membros;
  219. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
  220. Número ou marcador, página 4: c) As mensalidades e apoios prestados pelos “padrinhos;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
  222. Número ou marcador, página 4: e) As receitas resultantes de actividades promovidas pela Associação Projecto Esperança.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  225. Texto do artigo, página 4: (Património)
  226. Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Projecto Esperança é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  228. Texto do artigo, página 4: (Valor da jóia e da quota)
  229. Texto do artigo, página 4: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  231. Texto do artigo, página 4: (Encerramento do exercício)
  232. Texto do artigo, página 4: As contas da Associação Projecto Esperança são encerradas com data de 31 de Dezembro de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  235. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  236. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  238. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  239. Número ou marcador, página 4: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o diferendo para apreciação da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 4: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
  241. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposiçoes finaís e transitórias
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  243. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  244. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração deve orientar a elaboração do regulamento interno da Associação Projecto Esperança a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  246. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  247. Texto do artigo, página 4: A Associação Projecto Esperança tem um logótipo.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  249. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  250. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
  251. Número ou marcador, página 4: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Administração com recurso voluntário à Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  253. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  254. Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da Associação Projecto Esperança entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
  255. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior à noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
  256. Texto do artigo, página 5: Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 5: Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A; e
  259. Texto do artigo, página 5: Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezaseis pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A.
  260. Texto do artigo, página 5: Pelo seguinte:
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: Denominação
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: Sede, e formas de representação
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, Distrito de Marracuene na Província de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou província do território nacional, criar, transferirou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria,medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  273. Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades na área de medicina preventiva;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Criar e gerir Centros de Saúde, hospitais e clinicas em todo o território nacional;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
  277. Número ou marcador, página 5: f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
  278. Texto do artigo, página 5: .
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: Duração da sociedade
  281. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  282. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  284. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de iguais equivalents a :
  285. Número ou marcador, página 5: a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento correspondente ao valor de cinco mil meticais;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  290. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  291. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
  292. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cede-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 5: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 5: Divisão/cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
  298. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
  299. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  300. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
  305. Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 5: Composição
  309. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  310. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 5: Reunião e competências da Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definer o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
  313. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
  314. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  316. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geralestiver representada a totalidade dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presents todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
  319. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da gerência
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 6: Competências
  322. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores commercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes;
  326. Número ou marcador, página 6: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,propôr e seguir pleitos, confessar,desistir ou transigir em processos,comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
  330. Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  333. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que
  334. Texto do artigo, página 6: envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
  335. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: Composição
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: Auditoria e contas
  342. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: Reuniões do conselho fiscal
  346. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 6: Actas
  350. Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  353. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 6: E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este document, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
  359. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 6: Galaxy Indian Restaurant Matola, Limitada
  361. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100927756 uma entidade denominada, Galaxy Indian Restaurant Matola-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 6: E celebrado o presente contrato de sociedade entre.
  363. Texto do artigo, página 6: Mohammed Irshad Cherkattil, solteiro, maior, natural de Kerala - India, de nacionalidade indiana, residente nesta Cidade, Avenida Kennet Kaunda n PH3, bairro da Coop.
  364. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Galaxy Indian Restaurant Matola- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da União Africana n.º 303 - Cidade da Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 6: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de restauração.
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  378. Texto do artigo, página 7: é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio única Mohammed Irshad Cherkattil.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade podera ser aumentado, mediante decisao do socio único.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Mohammed Irshad Cherkattil, a qual fica desde já investido na qualidade de Administrador único.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  386. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  389. Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Gest Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100924587 uma entidade denominada, Gest Softweare – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  397. Texto do artigo, página 7: José Manguetane Tembe Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  398. Texto do artigo, página 7: n.º 110100037150J , emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, em 30 de Junho de 2016 , com válido até 30 de Junho de 2021; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
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