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Texto do artigo · p. 33 Value Services, Limida
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929112 uma entidade denominada Value Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Teófilo João, casado, natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992112I, emitido em 16 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Olga da Costa Ferreira Paulo, casada, natural de Chidenguele, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258746P, emitido em 12 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Vânia Isabel Teófilo João Malene, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264993J, emitido em 7 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido em 29 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Value Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwane Krumah, n.º 1742, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exércicio de comércio geral, a grosso e a retalho, através de operações de exportação e importação, gestão e intermediação imobiliária, agro-negócios, actividades de serviços administrativos e apoio às empresas, assessória e consultoria, e ainda, actividades de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e, poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (tirnta e dois mil meticais), dividido pelos sócios, Teófilo João, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital; Olga da Costa Ferreira Paulo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 25% do capital; Vânia Isabel Teófilo João Paulo Malene, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital e Stélio Teófilo João Paulo Malene com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Teófilo João e Stélio Teófilo João Paulo Malene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Value Services, Limida
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929112 uma entidade denominada Value Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Teófilo João, casado, natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992112I, emitido em 16 de Março de 2010;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Olga da Costa Ferreira Paulo, casada, natural de Chidenguele, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258746P, emitido em 12 de Janeiro de 2011;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Vânia Isabel Teófilo João Malene, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264993J, emitido em 7 de Junho de 2016;
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido em 29 de Junho de 2015.
  8. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Value Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwane Krumah, n.º 1742, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exércicio de comércio geral, a grosso e a retalho, através de operações de exportação e importação, gestão e intermediação imobiliária, agro-negócios, actividades de serviços administrativos e apoio às empresas, assessória e consultoria, e ainda, actividades de exploração mineira.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e, poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (tirnta e dois mil meticais), dividido pelos sócios, Teófilo João, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital; Olga da Costa Ferreira Paulo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 25% do capital; Vânia Isabel Teófilo João Paulo Malene, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital e Stélio Teófilo João Paulo Malene com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Teófilo João e Stélio Teófilo João Paulo Malene.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  49. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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