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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Value Services, Limida
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929112 uma entidade denominada Value Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Teófilo João, casado, natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992112I, emitido em 16 de Março de 2010;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Olga da Costa Ferreira Paulo, casada, natural de Chidenguele, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258746P, emitido em 12 de Janeiro de 2011;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Vânia Isabel Teófilo João Malene, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264993J, emitido em 7 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido em 29 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Value Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwane Krumah, n.º 1742, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exércicio de comércio geral, a grosso e a retalho, através de operações de exportação e importação, gestão e intermediação imobiliária, agro-negócios, actividades de serviços administrativos e apoio às empresas, assessória e consultoria, e ainda, actividades de exploração mineira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e, poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (tirnta e dois mil meticais), dividido pelos sócios, Teófilo João, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital; Olga da Costa Ferreira Paulo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 25% do capital; Vânia Isabel Teófilo João Paulo Malene, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital e Stélio Teófilo João Paulo Malene com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Teófilo João e Stélio Teófilo João Paulo Malene.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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