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Texto do artigo · p. 16 Prefibra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927136 uma entidade denominada Prefibra, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arif Çankaya, maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U01544473, emitido na Turquia, aos 25 de Fevereiro de 2011, e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Sami Aydogan maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passporte n.º U 11952611, emitido na Turquia, no dia 13 de Dezembro de 2015, e válido até 16 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Cengizhan Demirkapu, maior, natural da Turquia, residente em Roma, portador do Passaporte n.º U11882185, emitido na Turquia, no dia 8 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Prefibra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação, comercialização, montagem e fabrico de casas Pré Fabricadas, material de construção, de escritório, viaturas, prestação de serviços, produtos alimentares, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por Lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas deciguais:
Texto do artigo · p. 16 a)Cengizhan Demirkapu – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Arif Çankaya – 34´000.00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Sami Aydogan – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A um dos sócios gerentes, neste caso o senhor Arif Çankaya será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Presidência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 17 A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 17 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o tribunal judicial da cidade de maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Prefibra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927136 uma entidade denominada Prefibra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arif Çankaya, maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U01544473, emitido na Turquia, aos 25 de Fevereiro de 2011, e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Sami Aydogan maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passporte n.º U 11952611, emitido na Turquia, no dia 13 de Dezembro de 2015, e válido até 16 de Junho de 2021;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Cengizhan Demirkapu, maior, natural da Turquia, residente em Roma, portador do Passaporte n.º U11882185, emitido na Turquia, no dia 8 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Setembro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Prefibra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação, comercialização, montagem e fabrico de casas Pré Fabricadas, material de construção, de escritório, viaturas, prestação de serviços, produtos alimentares, e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por Lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas deciguais:
  22. Texto do artigo, página 16: a)Cengizhan Demirkapu – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 16: b) Arif Çankaya – 34´000.00MT (trinta e quatro mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 16: c) Sami Aydogan – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 16: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  43. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A um dos sócios gerentes, neste caso o senhor Arif Çankaya será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: Presidência do conselho de administração
  53. Texto do artigo, página 17: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
  58. Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: Modo de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a reserva legal;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Morte
  71. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: Tribunal competente
  77. Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o tribunal judicial da cidade de maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: Lei aplicável
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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