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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Prefibra, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927136 uma entidade denominada Prefibra, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arif Çankaya, maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U01544473, emitido na Turquia, aos 25 de Fevereiro de 2011, e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Sami Aydogan maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passporte n.º U 11952611, emitido na Turquia, no dia 13 de Dezembro de 2015, e válido até 16 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Cengizhan Demirkapu, maior, natural da Turquia, residente em Roma, portador do Passaporte n.º U11882185, emitido na Turquia, no dia 8 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Prefibra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação, comercialização, montagem e fabrico de casas Pré Fabricadas, material de construção, de escritório, viaturas, prestação de serviços, produtos alimentares, e comércio geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por Lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas deciguais:
- Texto do artigo, página 16: a)Cengizhan Demirkapu – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: b) Arif Çankaya – 34´000.00MT (trinta e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) Sami Aydogan – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A um dos sócios gerentes, neste caso o senhor Arif Çankaya será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Presidência do conselho de administração
- Texto do artigo, página 17: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Modo de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Morte
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Tribunal competente
- Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o tribunal judicial da cidade de maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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