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Texto do artigo · p. 5 Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A; e
Texto do artigo · p. 5 Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezaseis pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A.
Texto do artigo · p. 5 Pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, e formas de representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, Distrito de Marracuene na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou província do território nacional, criar, transferirou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria,medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar e gerir Centros de Saúde, hospitais e clinicas em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
Texto do artigo · p. 5 .
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de iguais equivalents a :
Número ou marcador · p. 5 a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento correspondente ao valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cede-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Divisão/cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Composição
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Reunião e competências da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definer o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geralestiver representada a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presents todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores commercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
Número ou marcador · p. 6 a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 6 c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,propôr e seguir pleitos, confessar,desistir ou transigir em processos,comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 6 g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
Número ou marcador · p. 6 h) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que
Texto do artigo · p. 6 envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Auditoria e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Actas
Texto do artigo · p. 6 Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este document, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100568659 uma entidade denominada, Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Sérgio Jaime Govene, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178449N, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e treze pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A; e
  4. Texto do artigo, página 5: Elsa Francisco Lacita, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100957401F, emitido aos 11 de Outubro de dois mil e dezaseis pelo arquivo de identificação civil de Maputo e residente na Matola Rio, Bairro Djonasse A.
  5. Texto do artigo, página 5: Pelo seguinte:
  6. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Centro de Saude Privado Grande Maputo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Sede, e formas de representação
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão n.º 3, casa n.º 210/11, Avenida Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos, Distrito de Marracuene na Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência e observadas as formalidades legais, pode a sociedade mudar a sede social dentro do mesmo distrito ou em qualquer outro distrito ou província do território nacional, criar, transferirou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria,medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  18. Número ou marcador, página 5: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico e de laboratório clínico;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades na área de medicina preventiva;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Criar e gerir Centros de Saúde, hospitais e clinicas em todo o território nacional;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de cuidados de saúde, assistência médica e promoção da saúde;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Proceder à importação e exportação de equipamento hospitalar, medicamentos e insumos.
  23. Texto do artigo, página 5: .
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Duração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, amortização e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de iguais equivalents a :
  30. Número ou marcador, página 5: a) Sérgio Jaime Govene, cinquenta porcento correspondente ao valor de cinco mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Elsa Francisco Lacita, cinquenta porcento correspondente a cinco mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias por deliberação dos sócios em assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o seu titular;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial; c)Se o titular da quota cede-la a estranhos sem o consentimento da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, ausentarse para parte incerta por mais de noventa dias sem acordo com os restantes sócios ou ainda cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Divisão/cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão/cessão de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A favor de terceiros, a divisão/cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e, em segundo aos sócios não cedentes na proporção das quotas que já possuem.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns aos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato e remuneração dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da mesa da assembleia geral, da gerência e do conselho fiscal são eleitos de cinco em cinco anos e podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos referidos no número anterior consideram-se empossados logo depois da eleição.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: Composição
  54. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Reunião e competências da Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo presidente da mesa, com antecedência mínima de quinze dias, para apreciar e deliberar sobre o relatório e balanço de contas do exercício da gerência, analisar a eficiência da gestão, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, definer o orçamento e a política da empresa a observar no ano de exercício subsequente, analisar planos de investimentos, dissolver a sociedade e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios proponham.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios justificadamente a convoque por escrito e com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  61. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações relativas à fusão, à cisão e alteração dos estatutos só podem ser tomadas quando na reunião da assembleia geralestiver representada a totalidade dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 6: Três) Se à terceira convocatória da reunião da assembleia geral não estiverem presents todos os sócios, as deliberações referidas no número anterior podem ser tomadas com o número de sócios presentes.
  64. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da gerência
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: Competências
  67. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente está a cargo dos sócios Sérgio Jaime Govene e Elsa Francisco Lacita que desde já são nomeados administradores commercial e financeiro e administrador técnico operacional com plenos poderes para:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, alienar, permutar, onerar e locar bens imobiliários ou mobiliários, por quaisquer actos ou contratos;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Negociar com instituições de crédito operações de financiamento, nos termos condições e formas que reputar convenientes;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras a livranças ou outros títulos de crédito;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações,propôr e seguir pleitos, confessar,desistir ou transigir em processos,comprometer-se com árbitros e assinar termos de responsabilidade;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se com árbitros;
  74. Número ou marcador, página 6: g) Constituir mandatários para quaisquer fins;
  75. Número ou marcador, página 6: h) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  78. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros da gerência nos actos que
  79. Texto do artigo, página 6: envolvam obrigações ou responsabilidades para a mesma, podendo tal competência ser delegada num dos seus membros, pelo que bastará a assinatura deste.
  80. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do conselho fiscal
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: Composição
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um conselho fiscal, composto por três membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 6: Auditoria e contas
  87. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral pode cometer a uma sociedade de auditoria a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência do conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho fiscal pronunciarse-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 6: Reuniões do conselho fiscal
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de gerência.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 6: Actas
  95. Texto do artigo, página 6: Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as deliberações de voto discordantes.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  98. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação de três quartos da totalidade dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido, interdito ou incapacitado que dentre eles nomearão um que a todos represente na sociedade e mantendo-se a quota indivisa.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 6: E, por estarem assim juntos e contratados, lavram este document, em duas cópias de igual teor, que serão assinados pelos sócios
  104. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 deNovembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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