Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Supermercado Keli Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro 2017, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100902710 uma entidade denominada Supermercado Keli Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ketankumar Manubhai Joshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, emitido aos 21 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Rita Amrutlala Boricha, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.° P25449688, emitido aos 14 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Keli Comercial, Limitada, tem a sua sede rua n.° Mário Esteves Coluna résdo-chão, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de venda produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de aparelhos electrónicos incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.