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Texto do artigo · p. 25 Supermercado Keli Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro 2017, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100902710 uma entidade denominada Supermercado Keli Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ketankumar Manubhai Joshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, emitido aos 21 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rita Amrutlala Boricha, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.° P25449688, emitido aos 14 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Keli Comercial, Limitada, tem a sua sede rua n.° Mário Esteves Coluna résdo-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de venda produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de aparelhos electrónicos incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Supermercado Keli Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro 2017, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100902710 uma entidade denominada Supermercado Keli Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ketankumar Manubhai Joshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, emitido aos 21 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rita Amrutlala Boricha, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.° P25449688, emitido aos 14 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Keli Comercial, Limitada, tem a sua sede rua n.° Mário Esteves Coluna résdo-chão, na cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de venda produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Venda de aparelhos electrónicos incluindo exportação e importação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Deposições finais)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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