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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Novembro 2017, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1009227144 uma entidade denominada Feut Charcutaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Elsa Albino Uqueio, casada com Thomas Erik Karisson, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Costa do Sol, na rua Dona Alice número 1055 résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos alimentares e bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização de derivados de carnes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota equivalente á cem por cento do capital social pertencente a única sócia Elsa Albino Uqueio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa Albino Uqueio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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