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Texto do artigo · p. 32 Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Novembro 2017, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1009227144 uma entidade denominada Feut Charcutaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Elsa Albino Uqueio, casada com Thomas Erik Karisson, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Costa do Sol, na rua Dona Alice número 1055 résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos alimentares e bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e comercialização de derivados de carnes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota equivalente á cem por cento do capital social pertencente a única sócia Elsa Albino Uqueio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa Albino Uqueio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Novembro 2017, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1009227144 uma entidade denominada Feut Charcutaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Elsa Albino Uqueio, casada com Thomas Erik Karisson, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Costa do Sol, na rua Dona Alice número 1055 résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos alimentares e bebidas diversas;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização de derivados de carnes, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota equivalente á cem por cento do capital social pertencente a única sócia Elsa Albino Uqueio.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa Albino Uqueio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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