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Texto do artigo · p. 12 Ask Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Alfredo Saude, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237495C, emitido em 7 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Amara Keita, solteiro, maior, natural de Conakry - Guiné, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00068597B, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 12 e Saide Fernando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644247M, emitido em 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ask Gems, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 A exploração, prospeção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia gera l (extraordinária e ou ordinária).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de tres quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alfredo Saude; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amara Keita; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Saide Fernando.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por dois (2) sócios: Manuel Alfredo Saude e Amara Keita, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A MM, Limitada, obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de dois (02) Administradores ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura dos administradores no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Os BALANCOS sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente Instrumento- contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 230 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à reunião da primeira Assembleia Geral, as funções do Conselho de Administração serão exercidas pelos senhores Manuel Alfredo Saude e Amara Keita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ask Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Alfredo Saude, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237495C, emitido em 7 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Amara Keita, solteiro, maior, natural de Conakry - Guiné, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00068597B, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  3. Texto do artigo, página 12: e Saide Fernando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644247M, emitido em 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ask Gems, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 12: A exploração, prospeção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia gera l (extraordinária e ou ordinária).
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de tres quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alfredo Saude; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amara Keita; e
  22. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Saide Fernando.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por dois (2) sócios: Manuel Alfredo Saude e Amara Keita, que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A MM, Limitada, obriga-se pela:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de dois (02) Administradores ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura dos administradores no exercício das suas funções;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de lucros
  40. Texto do artigo, página 13: Os BALANCOS sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  42. Texto do artigo, página 13: Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente Instrumento- contrato social.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  49. Texto do artigo, página 13: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 230 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Até à reunião da primeira Assembleia Geral, as funções do Conselho de Administração serão exercidas pelos senhores Manuel Alfredo Saude e Amara Keita.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: Omissões
  57. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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