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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mozambique Beneficial Games, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100927306 uma entidade denominada, Mozambique Beneficial Games, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
- Texto do artigo, página 7: Guo Manyi, Solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.° 11CN00043066B emitido aos 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine 1985, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Abdul Quente Chipassega, solteiro maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094913S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Machava-Sede, quarteirão 01, casa número 245, Ft. 17, cidade da Matola. que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mozambique Beneficial Games, Limitada. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 152, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente, bem como estabelecer ou encerarar sucursais, agencias, delegações ou formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade principal exploração de jogos de lotaria .
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhao de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 950.000.00MT (novcentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento(95%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (5%) do capital social, pertecente ao sócio Abdul Quente Chipassega.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
- Texto do artigo, página 8: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, pode realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
- Texto do artigo, página 8: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida ou um outro meio legal de atribuição de poderes para tal, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (convocação)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital socia, por meio de anúncios publicados em jornal da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente,
- Texto do artigo, página 9: seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constituitivo pora as assembleia reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 9: Da Administração ( Composição)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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