Associação Projecto Esperança

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Associação Projecto Esperança

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Texto do artigo · p. 1 Associação Projecto Esperança
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Projecto Esperança tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação Projecto Esperança desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
Texto do artigo · p. 1 agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Projecto Esperança tem os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 1 a)Apoiar crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Coordenar e supervisionar actividades que visem proporcionar ao públicoalvo condições de se auto-regerem e de subsistência;
Número ou marcador · p. 1 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
Número ou marcador · p. 1 d) Acções de advocacia sobre a participação da comunidade no processo de apoio às crianças,
Texto do artigo · p. 1 adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 1 e) Sensibilizar as entidades nacionais e internacionais no sentido de contribuírem com meios que possibilitem a Associação Projecto Esperança apoiar às crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade, concorrendo com iniciativas que possam subsidiar a prossecução dos objectivos da Associação Projecto Esperança; f)Promover acções de mobilização social para uma convivência urbanística, respeitosa e harmoniosa entre as comunidades locais e a Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 1 g) Estabelecer parcerias com suas congéneres a nível nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 1 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 1 Um) Podem ser membros da Associação Projecto Esperança, todos indivíduos
Texto do artigo · p. 2 com personalidade e capacidade jurídica reconhecida, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros é feita mediante solicitação do candidato dirigida ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da Associação Projecto Esperança são:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos que tenham participado na ideia de criação e constituição da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – são todos que cumprem com os requisitos constantes do corpo do presente artigo e que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, que tenham contribuído de modo determinante com subsídios, bens matérias ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Deveres e Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Projecto Esperança cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar nas actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar jóia de admissão e pontualmente as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 f) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar nas sessões da Assembleia Geral; h)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de jóia e ou quotas da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Aos membros da Associação Projecto Esperança assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de interesse para o desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 e) Frequentar a sede da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 g) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Gozar de benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 i) Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 2 j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 2 k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito e
Número ou marcador · p. 2 l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Atentado contra o património e moral da Associação Projecto Esperança
Número ou marcador · p. 2 c) Não pagar as quotas num período superior a três meses;
Número ou marcador · p. 2 d) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da Associação Projecto Esperança e
Texto do artigo · p. 2 f)Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da Associação Projecto Esperança ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Administração da Associação Projecto Esperança mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 d) Cessação da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
Texto do artigo · p. 2 Seis)A sanção prevista na alínea d) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Especificação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Projecto Esperança, temos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos membros são elegíveis para os órgãos sociais da Associação Projecto Esperança, desde que não tenham tido qualquer sanção de carácter disciplinar ou suspensão superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos do disposto no número um anterior, considera-se que têm inscrição em vigor os membros que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros eleitos ou designados é de cinco anos, no primeiro mandato, e de três anos, nas reeleições seguintes, cessando no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nenhum membro é coagido a aceitar a nomeação para um cargo nos órgãos sociais ou para executar determinada tarefa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Projecto Esperança e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos associados e as deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o quórum.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a bservância de todos os procedimentos previamente acordados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Agenda de trabalhos da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes
Texto do artigo · p. 3 da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o valor da jóia para admissão e de quotas que compete aos novos membros e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como programa e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a extinção da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é órgão colegial que dirige, administra e representa a Associação Projecto Esperança para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e Administração das actividades da Associação Projecto Esperança e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório e contas, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder à contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação Projecto Esperança;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a Associação Projecto Esperança em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração (executivo) reúne-se uma vez por semana por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração em plenário reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário por convocação do respectivo presidente, após confirmada disponibilidade por escrito dos membros não executivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Projecto Esperança obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas do respectivo presidente, que será substituído interinamente nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da Associação Projecto Esperança, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrituração e os documentos da Associação Projecto Esperança com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Origem e finalidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação Projecto Esperança:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias a pagar pela adesão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) As mensalidades e apoios prestados pelos “padrinhos;
Número ou marcador · p. 4 d) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
Número ou marcador · p. 4 e) As receitas resultantes de actividades promovidas pela Associação Projecto Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O Património da Associação Projecto Esperança é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 4 Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Encerramento do exercício)
Texto do artigo · p. 4 As contas da Associação Projecto Esperança são encerradas com data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o diferendo para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposiçoes finaís e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração deve orientar a elaboração do regulamento interno da Associação Projecto Esperança a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Projecto Esperança tem um logótipo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Administração com recurso voluntário à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os estatutos da Associação Projecto Esperança entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior à noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Projecto Esperança
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Projecto Esperança tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Projecto Esperança desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
  10. Texto do artigo, página 1: agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança tem os seguintes objectivos:
  17. Texto do artigo, página 1: a)Apoiar crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Coordenar e supervisionar actividades que visem proporcionar ao públicoalvo condições de se auto-regerem e de subsistência;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
  20. Número ou marcador, página 1: d) Acções de advocacia sobre a participação da comunidade no processo de apoio às crianças,
  21. Texto do artigo, página 1: adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
  22. Número ou marcador, página 1: e) Sensibilizar as entidades nacionais e internacionais no sentido de contribuírem com meios que possibilitem a Associação Projecto Esperança apoiar às crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade, concorrendo com iniciativas que possam subsidiar a prossecução dos objectivos da Associação Projecto Esperança; f)Promover acções de mobilização social para uma convivência urbanística, respeitosa e harmoniosa entre as comunidades locais e a Associação Projecto Esperança;
  23. Número ou marcador, página 1: g) Estabelecer parcerias com suas congéneres a nível nacional, regional e internacional.
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 1: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da Associação Projecto Esperança, todos indivíduos
  29. Texto do artigo, página 2: com personalidade e capacidade jurídica reconhecida, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é feita mediante solicitação do candidato dirigida ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da Associação Projecto Esperança são:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos que tenham participado na ideia de criação e constituição da Associação Projecto Esperança;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – são todos que cumprem com os requisitos constantes do corpo do presente artigo e que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, que tenham contribuído de modo determinante com subsídios, bens matérias ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Projecto Esperança.
  39. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Deveres e Direitos dos membros
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Projecto Esperança cumprem os seguintes deveres:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia-Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar nas actividades da Associação Projecto Esperança;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da Associação Projecto Esperança;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Pagar jóia de admissão e pontualmente as quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Projecto Esperança;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral; h)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de jóia e ou quotas da Associação Projecto Esperança.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  52. Texto do artigo, página 2: Aos membros da Associação Projecto Esperança assistem os seguintes direitos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as actividades da Associação Projecto Esperança;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de interesse para o desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da Associação Projecto Esperança;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Gozar de benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação Projecto Esperança;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
  63. Número ou marcador, página 2: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito e
  64. Número ou marcador, página 2: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  67. Texto do artigo, página 2: A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Atentado contra o património e moral da Associação Projecto Esperança
  70. Número ou marcador, página 2: c) Não pagar as quotas num período superior a três meses;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da Associação Projecto Esperança e
  73. Texto do artigo, página 2: f)Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da Associação Projecto Esperança ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Administração da Associação Projecto Esperança mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
  78. Número ou marcador, página 2: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal ou escrita;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento de multa;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
  82. Número ou marcador, página 2: d) Cessação da qualidade de membro da associação.
  83. Número ou marcador, página 2: Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 2: Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
  85. Texto do artigo, página 2: Seis)A sanção prevista na alínea d) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, composição, funcionamento e competências
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 2: (Especificação)
  89. Texto do artigo, página 2: A Associação Projecto Esperança, temos seguintes órgãos sociais:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) Todos membros são elegíveis para os órgãos sociais da Associação Projecto Esperança, desde que não tenham tido qualquer sanção de carácter disciplinar ou suspensão superior a seis meses.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número um anterior, considera-se que têm inscrição em vigor os membros que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros eleitos ou designados é de cinco anos, no primeiro mandato, e de três anos, nas reeleições seguintes, cessando no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro é coagido a aceitar a nomeação para um cargo nos órgãos sociais ou para executar determinada tarefa.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Projecto Esperança e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos associados e as deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  119. Número ou marcador, página 3: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Associação Projecto Esperança;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o quórum.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Lavrar os autos de posse;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
  129. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a bservância de todos os procedimentos previamente acordados.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da Associação Projecto Esperança.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  143. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  144. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 3: (Agenda de trabalhos da Assembleia Geral)
  147. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes
  148. Texto do artigo, página 3: da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o valor da jóia para admissão e de quotas que compete aos novos membros e forma do seu pagamento;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como programa e orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Projecto Esperança;
  159. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da Associação Projecto Esperança.
  160. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é órgão colegial que dirige, administra e representa a Associação Projecto Esperança para todos efeitos legais.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
  167. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
  168. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Projecto Esperança;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e Administração das actividades da Associação Projecto Esperança e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório e contas, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Proceder à contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação Projecto Esperança;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação Projecto Esperança em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração (executivo) reúne-se uma vez por semana por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração em plenário reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário por convocação do respectivo presidente, após confirmada disponibilidade por escrito dos membros não executivos.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Projecto Esperança obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas do respectivo presidente, que será substituído interinamente nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
  182. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  184. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da Associação Projecto Esperança.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  189. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da Associação Projecto Esperança, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos da Associação Projecto Esperança com periodicidade regular;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
  197. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 4: (Origem e finalidade)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Projecto Esperança:
  202. Número ou marcador, página 4: a) As jóias a pagar pela adesão de novos membros;
  203. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
  204. Número ou marcador, página 4: c) As mensalidades e apoios prestados pelos “padrinhos;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
  206. Número ou marcador, página 4: e) As receitas resultantes de actividades promovidas pela Associação Projecto Esperança.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  209. Texto do artigo, página 4: (Património)
  210. Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Projecto Esperança é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  212. Texto do artigo, página 4: (Valor da jóia e da quota)
  213. Texto do artigo, página 4: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  215. Texto do artigo, página 4: (Encerramento do exercício)
  216. Texto do artigo, página 4: As contas da Associação Projecto Esperança são encerradas com data de 31 de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  219. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  220. Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o diferendo para apreciação da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
  225. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposiçoes finaís e transitórias
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  227. Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
  228. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração deve orientar a elaboração do regulamento interno da Associação Projecto Esperança a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  230. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  231. Texto do artigo, página 4: A Associação Projecto Esperança tem um logótipo.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  233. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Administração com recurso voluntário à Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  237. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  238. Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da Associação Projecto Esperança entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior à noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
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