Associação Projecto Esperança
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Associação Projecto Esperança
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- Texto do artigo, página 1: Associação Projecto Esperança
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Projecto Esperança tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro 29 de Setembro, Província de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação Projecto Esperança desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações,
- Texto do artigo, página 1: agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Projecto Esperança tem os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 1: a)Apoiar crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Coordenar e supervisionar actividades que visem proporcionar ao públicoalvo condições de se auto-regerem e de subsistência;
- Número ou marcador, página 1: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas estatais e privadas;
- Número ou marcador, página 1: d) Acções de advocacia sobre a participação da comunidade no processo de apoio às crianças,
- Texto do artigo, página 1: adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 1: e) Sensibilizar as entidades nacionais e internacionais no sentido de contribuírem com meios que possibilitem a Associação Projecto Esperança apoiar às crianças, adolescentes e demais indivíduos que se encontrem na situação de vulnerabilidade, concorrendo com iniciativas que possam subsidiar a prossecução dos objectivos da Associação Projecto Esperança; f)Promover acções de mobilização social para uma convivência urbanística, respeitosa e harmoniosa entre as comunidades locais e a Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 1: g) Estabelecer parcerias com suas congéneres a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 1: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 1: Um) Podem ser membros da Associação Projecto Esperança, todos indivíduos
- Texto do artigo, página 2: com personalidade e capacidade jurídica reconhecida, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é feita mediante solicitação do candidato dirigida ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da Associação Projecto Esperança são:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos que tenham participado na ideia de criação e constituição da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – são todos que cumprem com os requisitos constantes do corpo do presente artigo e que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, que tenham contribuído de modo determinante com subsídios, bens matérias ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Deveres e Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Projecto Esperança cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar nas actividades da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com zelo e dedicação as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar jóia de admissão e pontualmente as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: f) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar nas sessões da Assembleia Geral; h)Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de jóia e ou quotas da Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Aos membros da Associação Projecto Esperança assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as actividades da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de interesse para o desenvolvimento da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: e) Frequentar a sede da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 2: g) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Gozar de benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: i) Votar e ser eleito para órgãos directivos da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 2: j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
- Número ou marcador, página 2: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito e
- Número ou marcador, página 2: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Atentado contra o património e moral da Associação Projecto Esperança
- Número ou marcador, página 2: c) Não pagar as quotas num período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da Associação Projecto Esperança e
- Texto do artigo, página 2: f)Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da Associação Projecto Esperança ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções são aplicadas pelo Conselho de Administração da Associação Projecto Esperança mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
- Número ou marcador, página 2: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
- Número ou marcador, página 2: d) Cessação da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
- Texto do artigo, página 2: Seis)A sanção prevista na alínea d) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, composição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Especificação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Projecto Esperança, temos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Todos membros são elegíveis para os órgãos sociais da Associação Projecto Esperança, desde que não tenham tido qualquer sanção de carácter disciplinar ou suspensão superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número um anterior, considera-se que têm inscrição em vigor os membros que não se encontrem numa situação de incompatibilidade ou impedimento e tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros eleitos ou designados é de cinco anos, no primeiro mandato, e de três anos, nas reeleições seguintes, cessando no acto de posse dos membros que lhe sucederem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro é coagido a aceitar a nomeação para um cargo nos órgãos sociais ou para executar determinada tarefa.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Projecto Esperança e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos associados e as deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o quórum.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a bservância de todos os procedimentos previamente acordados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Agenda de trabalhos da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes
- Texto do artigo, página 3: da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o valor da jóia para admissão e de quotas que compete aos novos membros e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como programa e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório de actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é órgão colegial que dirige, administra e representa a Associação Projecto Esperança para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e Administração das actividades da Associação Projecto Esperança e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o seu relatório e contas, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder à contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da Associação Projecto Esperança;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação Projecto Esperança em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração (executivo) reúne-se uma vez por semana por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração em plenário reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário por convocação do respectivo presidente, após confirmada disponibilidade por escrito dos membros não executivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Projecto Esperança obriga-se pelas assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas do respectivo presidente, que será substituído interinamente nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controle que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da Associação Projecto Esperança, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos da Associação Projecto Esperança com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Origem e finalidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Projecto Esperança:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias a pagar pela adesão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) As mensalidades e apoios prestados pelos “padrinhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência;
- Número ou marcador, página 4: e) As receitas resultantes de actividades promovidas pela Associação Projecto Esperança.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Projecto Esperança é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: (Valor da jóia e da quota)
- Texto do artigo, página 4: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: (Encerramento do exercício)
- Texto do artigo, página 4: As contas da Associação Projecto Esperança são encerradas com data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o diferendo para apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposiçoes finaís e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração deve orientar a elaboração do regulamento interno da Associação Projecto Esperança a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Projecto Esperança tem um logótipo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Administração com recurso voluntário à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os estatutos da Associação Projecto Esperança entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior à noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
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