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Texto do artigo · p. 18 Defense Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades LEgais sob NUEL 100928617, uma entidade denominada de Defense Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumu na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Zaqueu Aminosse, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, résdo-chã, bairro Central, Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua na Rua da Malhangalene n.º 112, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 com início a partir da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Segurança privada e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 300.000,00MT pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 200.000,00MT pertencente ao sócio Zaqueu Aminosse, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 19 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Defense Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades LEgais sob NUEL 100928617, uma entidade denominada de Defense Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumu na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Zaqueu Aminosse, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, résdo-chã, bairro Central, Kampfumu, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua na Rua da Malhangalene n.º 112, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 18: com início a partir da celebração desta escritura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Segurança privada e serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Divisão do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 300.000,00MT pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 60%;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 200.000,00MT pertencente ao sócio Zaqueu Aminosse, correspondente a 40%.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Gerência
  29. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  40. Texto do artigo, página 19: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 19: Omissões
  43. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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