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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Defense Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades LEgais sob NUEL 100928617, uma entidade denominada de Defense Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumu na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Zaqueu Aminosse, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, résdo-chã, bairro Central, Kampfumu, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua na Rua da Malhangalene n.º 112, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 18: com início a partir da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Segurança privada e serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 300.000,00MT pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 200.000,00MT pertencente ao sócio Zaqueu Aminosse, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 19: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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