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Texto do artigo · p. 38 Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928353, uma sociedade denominada Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Pierre Jean Jardim, solteiro de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade francesa natural de França, portador do Passaporte n.º 14AI12953, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014 pela Embaixada da França em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol casa Avenida Marginal n.º 13, quarteirão 66, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 13, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: turismo hotelaria, viagens e expedição, restauração e bar & prestação de serviço na área de logística, mergulho, compra e venda de casas e propriedades, artesanato, construção, carpintaria, serralharia, agricultura, consultoria, mecânica, criação de animais, apicultura, piscicultura, transporte nacional e internacional, actividades comerciais, surf e vela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Thomas Pierre Jean Jardim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo Thomas Pierre Jean Jardim que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928353, uma sociedade denominada Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Pierre Jean Jardim, solteiro de
  4. Texto do artigo, página 38: nacionalidade francesa natural de França, portador do Passaporte n.º 14AI12953, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014 pela Embaixada da França em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol casa Avenida Marginal n.º 13, quarteirão 66, nesta cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 13, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: turismo hotelaria, viagens e expedição, restauração e bar & prestação de serviço na área de logística, mergulho, compra e venda de casas e propriedades, artesanato, construção, carpintaria, serralharia, agricultura, consultoria, mecânica, criação de animais, apicultura, piscicultura, transporte nacional e internacional, actividades comerciais, surf e vela.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Thomas Pierre Jean Jardim.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Thomas Pierre Jean Jardim que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 39: INM
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