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Texto do artigo · p. 19 JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928881, uma entidade denominada de JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Joaquim António Henriques Ferrão, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Glória da Conceição Macie Henriques Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247622J, emitido em sete de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio na rua do Rio Pungué, número cento e dezasseis, Bairro da Matola, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Camilo Américo Cuco, natural de Gaza-Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dulce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233985B, emitido em 27 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene cidade da Matola, Infulene D, casa n.º 4027, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1158/2, Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade agropecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e sub-produtos, produção de aves e ovos, suínos, caprinos, distribuição de alimentos e ração, produtos veterinários, fabricação de adubos e ração, gestão de apiários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social é cem mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Henrique Ferrão;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Camilo Américo Cuco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar é o sócio em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Joaquim António Henriques Ferrão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço anual de contas e do exercício, e,
Texto do artigo · p. 20 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928881, uma entidade denominada de JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Joaquim António Henriques Ferrão, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Glória da Conceição Macie Henriques Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247622J, emitido em sete de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio na rua do Rio Pungué, número cento e dezasseis, Bairro da Matola, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Camilo Américo Cuco, natural de Gaza-Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dulce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233985B, emitido em 27 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene cidade da Matola, Infulene D, casa n.º 4027, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1158/2, Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade agropecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e sub-produtos, produção de aves e ovos, suínos, caprinos, distribuição de alimentos e ração, produtos veterinários, fabricação de adubos e ração, gestão de apiários.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social é cem mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Henrique Ferrão;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Camilo Américo Cuco.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar é o sócio em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Joaquim António Henriques Ferrão.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço anual de contas e do exercício, e,
  48. Texto do artigo, página 20: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: Distribuição de dividendos
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 20: Prestação de capital
  62. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 20: Omissões
  69. Texto do artigo, página 20: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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