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Texto do artigo · p. 32 Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 1009257445 uma entidade denominada, Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 José António, casado, maior, natural de Gorongosa Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, Matola C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social pertencente a José António.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José António e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Novembro 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 1009257445 uma entidade denominada, Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: Entre:
  5. Texto do artigo, página 32: José António, casado, maior, natural de Gorongosa Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, Matola C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social pertencente a José António.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José António e com plenos poderes.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e na dissolução por acordo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Novembro 2017. – O Técnico, Ilegível.
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