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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 1009257445 uma entidade denominada, Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: José António, casado, maior, natural de Gorongosa Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, Matola C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social pertencente a José António.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José António e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Novembro 2017. – O Técnico, Ilegível.
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