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Texto do artigo · p. 26 Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926040 uma entidade denominada Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, natural de Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Venda de perfis de alumínio sulafricano.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 constituída por uma única quota equivalente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926040 uma entidade denominada Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, natural de Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Número ou marcador, página 26: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Venda de perfis de alumínio sulafricano.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  19. Texto do artigo, página 26: constituída por uma única quota equivalente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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