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Texto do artigo · p. 21 I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928426 uma entidade denominada, I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nafisa Fareed, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1A02297991, emitido no dia 9 de Julho de 2012, pelo Departamento dos Assuntos do Interior da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591 , nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 22 o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Produtos e serviços de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 22 b) Eléctricidade e electrónica;
Número ou marcador · p. 22 c) Engenharia;
Número ou marcador · p. 22 d) energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria e serviços profissionais nas areas de infrastruturas, imobiliária e rehabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Nafisa Fareed, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 22 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 22 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 22 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 22 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nafisa Fareed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928426 uma entidade denominada, I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nafisa Fareed, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1A02297991, emitido no dia 9 de Julho de 2012, pelo Departamento dos Assuntos do Interior da República da África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591 , nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social
  15. Texto do artigo, página 22: o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Produtos e serviços de eficiência energética;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Eléctricidade e electrónica;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Engenharia;
  19. Número ou marcador, página 22: d) energias renovaveis;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e serviços profissionais nas areas de infrastruturas, imobiliária e rehabilitação de imóveis.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Nafisa Fareed, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
  35. Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 22: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  37. Número ou marcador, página 22: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  38. Número ou marcador, página 22: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  39. Número ou marcador, página 22: g) Os prazos da realização das entradas;
  40. Número ou marcador, página 22: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  41. Número ou marcador, página 22: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nafisa Fareed.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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