III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2017

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Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Gest Software-Sociedade Unipessoal,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. Paulo Samuel Kamkhomba nº 1063.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço informático;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de programas de software de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Intermediação, comercialização de produtos informáticos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO Aquisição de participações
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mt (Vinte mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio José Manguetane Tembe Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio José Manguetane Tembe Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do sócio, de natureza, as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e Aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 7 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mozambique Beneficial Games, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100927306 uma entidade denominada, Mozambique Beneficial Games, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
Texto do artigo · p. 7 Guo Manyi, Solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.° 11CN00043066B emitido aos 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine 1985, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Abdul Quente Chipassega, solteiro maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094913S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Machava-Sede, quarteirão 01, casa número 245, Ft. 17, cidade da Matola. que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituida sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mozambique Beneficial Games, Limitada. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 152, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente, bem como estabelecer ou encerarar sucursais, agencias, delegações ou formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a actividade principal exploração de jogos de lotaria .
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhao de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 950.000.00MT (novcentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento(95%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (5%) do capital social, pertecente ao sócio Abdul Quente Chipassega.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 8 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, pode realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 8 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida ou um outro meio legal de atribuição de poderes para tal, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (convocação)
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital socia, por meio de anúncios publicados em jornal da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente,
Texto do artigo · p. 9 seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constituitivo pora as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 9 Da Administração ( Composição)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada, (CORALBA)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100924137 uma entidade denominada, Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada, (CORALBA).
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Almeida Jorge Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239693M, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 42, casa n.º 422;
Texto do artigo · p. 9 Albino Alberto Manuel Sive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011455M, emitido na cidade de Maputo, aos 03 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1485, 3º andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 9 Vicente Sebastião Maeulele, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 42, casa nº 15;
Texto do artigo · p. 9 Humberto Tobias Zaqueu, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º 13AE84933, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2014, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Manica nº 170, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Eduardo Elías Jonas, casado, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, emitido na Cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2010, residente na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161;
Texto do artigo · p. 9 Ricardo Alberto Huo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030433576J, emitido na Cidade
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Largo Dom Gonçalves n.º 3, 2.º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 9 Rui André Macaiele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020153635S, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 5, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Faizal Adamo Aly, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516033Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha nº 1001, 3.º andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, sede, foro, prazo de duração, área de acção e ano social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada (CORALBA), é uma cooperativa de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais sobre as cooperativas, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) Nos termos da dinâmica económica e social, a CORALBA, mediante deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer sucursais bastando que o faça em conformidade com os Estatutos vigentes.
Número ou marcador · p. 9 a) A CORALBA tem a sua sede em Maputo, no bairro de Laulane, Distrito urbano n.º 4, Posto administrativo de Ka Mavota, Rua do Empazol, n.º 422;
Número ou marcador · p. 9 b) A CORALBA tem área de admissão de membros abrangendo a provincia de Maputo, os municípios da Cidade de Maputo e Matola, podendo actuar em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 9 c) A CORALBA tem prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de Janeiro aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A CORALBA, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus membros, tem
Texto do artigo · p. 10 por objecto social prestar serviços e fazer gestão de transporte rodoviário de passageiros, incluindo transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo, transporte escolar, transporte de táxi, transporte de carga, transporte turístico de superfície, entre outros associados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da cooperativa é de 1.500.000,00 Mts (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital da cooperativa é variável e para se alterar ou aumentar, tem que ser por mútuo consentimento ou mediante deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos coopereativistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), valorada nos termos do número 1 do artigo quarto do estatuto da CORALBA, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituível por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos normativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações do capital social e da entrada mínima de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser alterado, por acordo, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal da CORALBA, devendo sempre ser aprovadas por maioria qualificada (dois terços dos cooperativistas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista que vier a aderir a CORALBA após a sua constituição será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O cooperativista que entrar na CORALBA com menos valor que o inicial, não tem direito de votar na Assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Livro de registo de títulos)
Texto do artigo · p. 10 A CORALBA obriga-se a manter um registo de títulos representativos do capital social, em livro próprio onde mencionará, entre outros e
Texto do artigo · p. 10 por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de títulos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os associados em primeiro lugar e a CORALBA de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de sociedades anónimas, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de óbito de algum dos membros da cooperativa seguir-se-ão as disposições nas Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Títulos próprios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos termos da lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar de falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Orgãos sociais, sua definição e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais da CORALBA:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá também ser convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperativistas em pleno gozo de seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o cooperativista que tenha sido admitido após a convocação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em qualquer das hipóteses referidas no número 2, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O quórum para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) 2/3 (dois terços) do número de cooperativistas, em primeira convocação;
Número ou marcador · p. 10 b) Metade mais um dos cooperativistas, em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus membros, nos termos da Lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 05 membros, todos Membros da cooperativa no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos (4 anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
Número ou marcador · p. 10 a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho de Direcção, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 10 c) As deliberações serão consignadas em actas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do Conselho de Administração presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Cabem ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor à Assembleia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade; d)Estabelecer normas para funcionamento da CORALBA;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de Lei, deste Estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
Número ou marcador · p. 11 g) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
Número ou marcador · p. 11 h) Fixar as normas disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 i) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
Número ou marcador · p. 11 j) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
Número ou marcador · p. 11 k) Contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria;
Número ou marcador · p. 11 l) Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 m) Estabelecer as normas de controlo das operações e serviços, verificando, no mínimo, mensalmente o estado económico-financeiro da Cooperativa, bem como o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
Número ou marcador · p. 11 n) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o activo permanente da entidade;
Número ou marcador · p. 11 o) Zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros efetivos, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal, o associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os Membros da cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 03 (três) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Na ausência do Presidente será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) membros do Conselho Fiscal presentes, indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar o seu Regulamento Interno, caso seus membros julguem necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências económicofinanceiras da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 g) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 h) Recomendar ao Conselho de Direcção da cooperativa o aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos sectores contábil, financeiro e orçamentário;
Número ou marcador · p. 11 i) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
Número ou marcador · p. 11 j) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, e, inclusive, quanto aos órgãos do cooperativismo;
Número ou marcador · p. 11 k) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão correctos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;
Número ou marcador · p. 11 l) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Direcção, emitindo Parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Dar conhecimento ao Conselho de Direcção das conclusões dos seus trabalhos, denunciando àquele órgão e à Assembleia Geral as irregularidades constatadas, convocando Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 n) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, aos Membros e outros, independente de autorização prévia do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do balanço geral, despesas, sobras, perdas e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas directas e indirectas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações, sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Sobras)
Número ou marcador · p. 12 Um) As sobras líquidas nos termos deste artigo, serão distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 10% (dez por cento) ao fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O destino das sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas nas alíneas “a” do parágrafo 2.º deste artigo, será decidido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Perdas)
Texto do artigo · p. 12 O rateio dos resultados negativos será decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O fundo de reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao desenvolvimento das actividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras:
Número ou marcador · p. 12 a) Os créditos não reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco) anos;
Número ou marcador · p. 12 b) Os auxílios e doações sem destinação especial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficando sem utilização mais de 50% (cinquenta por cento) dos recursos anuais deste Fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a assembleia geral seguinte ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades objetivadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os fundos de reserva são indivisíveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando assim deliberar a assembleia geral, desde que os cooperativistas, totalizando o número mínimo de 5 (cinco) dos membros não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Devido à alteração de sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela redução do número de membros a menos de cinco ou do capital social em patamar inferior ao mínimo, se
Texto do artigo · p. 12 até a assembleia geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando a dissolução for deliberada pela assembleia geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O liquidante deve proceder à liquidação em conformidade com os dispositivos da Legislação Cooperativista.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Quando a dissolução da Cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no número 1, essa medida poderá ser tomada judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica inelegível para qualquer cargo em Cooperativa de Trabalho, pelo período de até 5 (cinco) anos, contado a partir da sentença transitada em julgado, o sócio, dirigente ou administrador condenado pela prática de fraudes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral da CORALBA de acordo com os princípios doutrinários e legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ask Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Alfredo Saude, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237495C, emitido em 7 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Amara Keita, solteiro, maior, natural de Conakry - Guiné, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00068597B, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 12 e Saide Fernando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644247M, emitido em 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ask Gems, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 A exploração, prospeção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia gera l (extraordinária e ou ordinária).
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de tres quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alfredo Saude; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amara Keita; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Saide Fernando.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por dois (2) sócios: Manuel Alfredo Saude e Amara Keita, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A MM, Limitada, obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de dois (02) Administradores ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura dos administradores no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Os BALANCOS sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente Instrumento- contrato social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Texto do artigo · p. 13 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 230 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à reunião da primeira Assembleia Geral, as funções do Conselho de Administração serão exercidas pelos senhores Manuel Alfredo Saude e Amara Keita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inspur Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928825 uma entidade denominada, Inspur Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Yin Zhu, de nacionalidade canadiana, estado civil solteiro, natural de Tianjin-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG140946, emitido no dia doze de do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Canada; e
Texto do artigo · p. 13 Global information technology services co., limited, uma firma firma de direito das Ilhas Virgens Británicas, registado sob o número bvi Company number 1938640, sita no Ilhas Virgens Británicas, neste acto representada pelo senhor Liang Dongdong de nacionalidade Chinesa, estado civil solteiro, natural de Hebei, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, e portador do Passaporte n.º E13671000, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze, em Hebei na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Inspur Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e assistência técnica, de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações – ICT;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de servicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma pertencente ao sócio, Yin Zhu, no valor de 250,00 MT, (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) E a outra pertencente ao sócio Global Information Technology Services Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumeto de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas. A delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores, não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial da sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito sendo neste caso obrigatório o carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MZ Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Julho de 2017, na sociedade MZFoods, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100648873, titular do NUIT 400634777, com o capital social integralmente realizado no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), as sócias deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do os artigos segundo, quatro e sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 200, rés-dochão, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…) (…)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulado pela sócia Fátima Rafi Ahmad Assan;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulado pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…) (…)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será composta por um administrador único e fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  2. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Gest Software-Sociedade Unipessoal,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo Av. Paulo Samuel Kamkhomba nº 1063.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 7: Duração
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Objecto
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal actividade;
  9. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço informático;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de programas de software de gestão;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de produtos informáticos;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Intermediação, comercialização de produtos informáticos a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO Aquisição de participações
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00Mt (Vinte mil meticais),correspondente a uma (1) quota, do único sócio José Manguetane Tembe Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: Administração
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio José Manguetane Tembe Júnior.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio, de natureza, as deliberações da Assembleia Geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: Balanço e Aplicação de resultado
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  29. Texto do artigo, página 7: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 7: Mozambique Beneficial Games, Limitada
  36. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nuel 100927306 uma entidade denominada, Mozambique Beneficial Games, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial:
  38. Texto do artigo, página 7: Guo Manyi, Solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.° 11CN00043066B emitido aos 27 de Outubro de 2016, residente na Avenida Vladimir Lenine 1985, Cidade de Maputo; e
  39. Texto do artigo, página 7: Abdul Quente Chipassega, solteiro maior de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094913S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Machava-Sede, quarteirão 01, casa número 245, Ft. 17, cidade da Matola. que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  42. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituida sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Mozambique Beneficial Games, Limitada. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  45. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Samora Machel, n.º 152, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente, bem como estabelecer ou encerarar sucursais, agencias, delegações ou formas de representação social.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  48. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a actividade principal exploração de jogos de lotaria .
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 8: Capital social
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1,000,000.00MT (um milhao de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 950.000.00MT (novcentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento(95%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (5%) do capital social, pertecente ao sócio Abdul Quente Chipassega.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  62. Texto do artigo, página 8: O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  68. Texto do artigo, página 8: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
  69. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, pode realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  78. Texto do artigo, página 8: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 8: Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida ou um outro meio legal de atribuição de poderes para tal, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 8: (convocação)
  88. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital socia, por meio de anúncios publicados em jornal da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente,
  93. Texto do artigo, página 9: seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constituitivo pora as assembleia reunidas em segunda convocação.
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  95. Texto do artigo, página 9: Da Administração ( Composição)
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Balanço e Prestação de contas)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  104. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  106. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada, (CORALBA)
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100924137 uma entidade denominada, Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada, (CORALBA).
  117. Texto do artigo, página 9: Entre:
  118. Texto do artigo, página 9: Almeida Jorge Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239693M, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 42, casa n.º 422;
  119. Texto do artigo, página 9: Albino Alberto Manuel Sive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011455M, emitido na cidade de Maputo, aos 03 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1485, 3º andar, flat 6;
  120. Texto do artigo, página 9: Vicente Sebastião Maeulele, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200287106Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 42, casa nº 15;
  121. Texto do artigo, página 9: Humberto Tobias Zaqueu, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do passaporte n.º 13AE84933, emitido na Cidade de Maputo, aos 17 de Novembro de 2014, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Manica nº 170, 2.º andar;
  122. Texto do artigo, página 9: Eduardo Elías Jonas, casado, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142277A, emitido na Cidade de Maputo, aos 1 de Abril de 2010, residente na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 15, casa n.º 161;
  123. Texto do artigo, página 9: Ricardo Alberto Huo, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030433576J, emitido na Cidade
  124. Texto do artigo, página 9: de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua Largo Dom Gonçalves n.º 3, 2.º andar, flat 5;
  125. Texto do artigo, página 9: Rui André Macaiele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020153635S, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 5, 2.º andar;
  126. Texto do artigo, página 9: Faizal Adamo Aly, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516033Q, emitido na cidade de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha nº 1001, 3.º andar, flat 4.
  127. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, sede, foro, prazo de duração, área de acção e ano social
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa dos Operadores Rodoviários do Albasini, Limitada (CORALBA), é uma cooperativa de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais sobre as cooperativas, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Nos termos da dinâmica económica e social, a CORALBA, mediante deliberação do Conselho de Direcção, pode estabelecer sucursais bastando que o faça em conformidade com os Estatutos vigentes.
  132. Número ou marcador, página 9: a) A CORALBA tem a sua sede em Maputo, no bairro de Laulane, Distrito urbano n.º 4, Posto administrativo de Ka Mavota, Rua do Empazol, n.º 422;
  133. Número ou marcador, página 9: b) A CORALBA tem área de admissão de membros abrangendo a provincia de Maputo, os municípios da Cidade de Maputo e Matola, podendo actuar em todo o território nacional;
  134. Número ou marcador, página 9: c) A CORALBA tem prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de Janeiro aos 31 de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Objecto social
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 9: Um) A CORALBA, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus membros, tem
  138. Texto do artigo, página 10: por objecto social prestar serviços e fazer gestão de transporte rodoviário de passageiros, incluindo transporte municipal, intermunicipal e interprovincial, eventual ou contínuo, transporte escolar, transporte de táxi, transporte de carga, transporte turístico de superfície, entre outros associados.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do capital social
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da cooperativa é de 1.500.000,00 Mts (um milhão e quinhentos mil meticais).
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital da cooperativa é variável e para se alterar ou aumentar, tem que ser por mútuo consentimento ou mediante deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos coopereativistas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), valorada nos termos do número 1 do artigo quarto do estatuto da CORALBA, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada dos membros através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituível por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos normativos.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Alterações do capital social e da entrada mínima de capital)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser alterado, por acordo, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal da CORALBA, devendo sempre ser aprovadas por maioria qualificada (dois terços dos cooperativistas).
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista que vier a aderir a CORALBA após a sua constituição será estabelecida em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) O cooperativista que entrar na CORALBA com menos valor que o inicial, não tem direito de votar na Assembleia.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Livro de registo de títulos)
  155. Texto do artigo, página 10: A CORALBA obriga-se a manter um registo de títulos representativos do capital social, em livro próprio onde mencionará, entre outros e
  156. Texto do artigo, página 10: por ordem numérica, o nome dos membros, a data da sua admissão como membro, o capital subscrito e realizado, o respectivo título ou títulos representativos de capital social que detenha na cooperativa, as eventuais transmissões ocorridas.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de títulos)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os associados em primeiro lugar e a CORALBA de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) O processo e os requisitos de transmissão dos títulos deverão seguir os termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para a transmissão de acções de sociedades anónimas, dentro dos limites e condições impostas na lei das cooperativas.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de óbito de algum dos membros da cooperativa seguir-se-ão as disposições nas Lei das cooperativas.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Títulos próprios)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Nos termos da lei, a cooperativa só poderá adquirir títulos representativos do próprio capital, a título gratuito, desde que estes estejam integralmente realizados, excepto se a aquisição resultar de falta de realização de títulos pelos seus subscritores.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O processo será feito nos termos regulamentados internamente, seguindo-se por analogia os formalismos estabelecidos para as acções de uma sociedade anónima, dentro dos limites e condições impostas na Lei das cooperativas.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Orgãos sociais, sua definição e funcionamento
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais da CORALBA:
  168. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, cabendo lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá também ser convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperativistas em pleno gozo de seus direitos sociais.
  176. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não poderá votar na Assembleia Geral o cooperativista que tenha sido admitido após a convocação.
  177. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer das hipóteses referidas no número 2, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
  178. Número ou marcador, página 10: Seis) O quórum para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
  179. Número ou marcador, página 10: a) 2/3 (dois terços) do número de cooperativistas, em primeira convocação;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Metade mais um dos cooperativistas, em segunda convocação.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da Cooperativa ou de seus membros, nos termos da Lei, deste estatuto e das recomendações da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 05 membros, todos Membros da cooperativa no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos (4 anos), sendo obrigatória ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  185. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Um Secretário;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Um Tesoureiro;
  190. Número ou marcador, página 10: e) Dois Vogais.
  191. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção rege-se pelas seguintes normas:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho de Direcção, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, estando proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao presidente o voto de desempate;
  194. Número ou marcador, página 10: c) As deliberações serão consignadas em actas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao fim dos trabalhos pelos membros do Conselho de Administração presentes.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  197. Texto do artigo, página 11: Cabem ao Conselho de Direcção, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Propor à Assembleia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade; d)Estabelecer normas para funcionamento da CORALBA;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de Lei, deste Estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos, atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Fixar as normas disciplinares;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Julgar os recursos formulados pelos empregados contra decisões disciplinares;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
  207. Número ou marcador, página 11: k) Contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria;
  208. Número ou marcador, página 11: l) Indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da Cooperativa;
  209. Número ou marcador, página 11: m) Estabelecer as normas de controlo das operações e serviços, verificando, no mínimo, mensalmente o estado económico-financeiro da Cooperativa, bem como o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
  210. Número ou marcador, página 11: n) Fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação ou desgaste dos valores que compõem o activo permanente da entidade;
  211. Número ou marcador, página 11: o) Zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista e de outras aplicáveis, pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, bem como da legislação fiscal.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) Os negócios e atividades da Cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído por 03 (três) membros efetivos, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) Para concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal, o associado deverá estar em pleno gozo de seus direitos e deveres, de acordo com os requisitos legais e estatutários.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) Os Membros da cooperativa não podem exercer cumulativamente cargos no Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 03 (três) dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 11: Seis) Na ausência do Presidente será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.
  220. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de acta, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) membros do Conselho Fiscal presentes, indicados pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar o seu Regulamento Interno, caso seus membros julguem necessário;
  225. Número ou marcador, página 11: b) Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 11: c) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa;
  227. Número ou marcador, página 11: d) Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e decisões do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 11: e) Verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências económicofinanceiras da Cooperativa;
  229. Número ou marcador, página 11: f) Examinar e emitir pareceres sobre o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
  230. Número ou marcador, página 11: g) Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral e demais demonstrações financeiras;
  231. Número ou marcador, página 11: h) Recomendar ao Conselho de Direcção da cooperativa o aprimoramento e correções necessárias ao bom desempenho nos sectores contábil, financeiro e orçamentário;
  232. Número ou marcador, página 11: i) Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
  233. Número ou marcador, página 11: j) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, e, inclusive, quanto aos órgãos do cooperativismo;
  234. Número ou marcador, página 11: k) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão correctos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;
  235. Número ou marcador, página 11: l) Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Direcção, emitindo Parecer sobre estes para a Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 11: m) Dar conhecimento ao Conselho de Direcção das conclusões dos seus trabalhos, denunciando àquele órgão e à Assembleia Geral as irregularidades constatadas, convocando Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 11: n) Convocar Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Para o desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal terá acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, aos Membros e outros, independente de autorização prévia do Conselho de Direcção.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do balanço geral, despesas, sobras, perdas e fundos
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 11: (Balanço geral)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas directas e indirectas.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  246. Texto do artigo, página 12: As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações, sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Sobras)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) As sobras líquidas nos termos deste artigo, serão distribuídos da seguinte forma:
  250. Texto do artigo, página 12: 10% (dez por cento) ao fundo de reserva.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O destino das sobras líquidas apuradas no exercício, depois de deduzidas as taxas nas alíneas “a” do parágrafo 2.º deste artigo, será decidido em Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: (Perdas)
  254. Texto do artigo, página 12: O rateio dos resultados negativos será decidido pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O fundo de reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao desenvolvimento das actividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Os créditos não reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco) anos;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Os auxílios e doações sem destinação especial.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficando sem utilização mais de 50% (cinquenta por cento) dos recursos anuais deste Fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a assembleia geral seguinte ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades objetivadas.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) Os fundos de reserva são indivisíveis.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa se dissolverá de pleno direito:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Quando assim deliberar a assembleia geral, desde que os cooperativistas, totalizando o número mínimo de 5 (cinco) dos membros não se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Devido à alteração de sua forma jurídica;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Pela redução do número de membros a menos de cinco ou do capital social em patamar inferior ao mínimo, se
  268. Texto do artigo, página 12: até a assembleia geral subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
  269. Número ou marcador, página 12: d) Pela paralisação de suas actividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a dissolução for deliberada pela assembleia geral, esta nomeará um ou mais liquidantes, e um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros para proceder à liquidação.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) O liquidante deve proceder à liquidação em conformidade com os dispositivos da Legislação Cooperativista.
  273. Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando a dissolução da Cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no número 1, essa medida poderá ser tomada judicialmente.
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Número ou marcador, página 12: Um) Fica inelegível para qualquer cargo em Cooperativa de Trabalho, pelo período de até 5 (cinco) anos, contado a partir da sentença transitada em julgado, o sócio, dirigente ou administrador condenado pela prática de fraudes.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral da CORALBA de acordo com os princípios doutrinários e legais em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Ask Gems, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ask Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Alfredo Saude, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237495C, emitido em 7 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Amara Keita, solteiro, maior, natural de Conakry - Guiné, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03GN00068597B, emitido em 9 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração;
  281. Texto do artigo, página 12: e Saide Fernando, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644247M, emitido em 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  282. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ask Gems, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios, regendo-se por este instrumento e pela legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: Sede
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Texto do artigo, página 12: A exploração, prospeção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque e comercialização de bens minerais, dentre eles pedras preciosas e semi-preciosas, a importação e exportação de bens e produtos ligados à actividade principal e sua logística de distribuição, a prestação de serviços de pesquisa mineira, exploração e processamento de minérios.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-lo através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia gera l (extraordinária e ou ordinária).
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: Capital social
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro e bens é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente à soma de tres quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % do capital social, pertencente ao sócio Manuel Alfredo Saude; b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Amara Keita; e
  300. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Saide Fernando.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação expressa da assembleia geral extraordinária e ou ordinária, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  304. Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem de autorização prévia da assembleia geral extraordinária e ou ordinária.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  307. Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer socio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por dois (2) sócios: Manuel Alfredo Saude e Amara Keita, que desde já ficam nomeados administradores.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A MM, Limitada, obriga-se pela:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de dois (02) Administradores ao qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura dos administradores no exercício das suas funções;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  315. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Administradores, ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: Balanço e distribuição de lucros
  318. Texto do artigo, página 13: Os BALANCOS sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, depois de tributados, serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  320. Texto do artigo, página 13: Vinte por cento (20%), e não inferior a quinta parte do capital social, para o fundo de reserva legal da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente Instrumento- contrato social.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  327. Texto do artigo, página 13: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 230 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Até à reunião da primeira Assembleia Geral, as funções do Conselho de Administração serão exercidas pelos senhores Manuel Alfredo Saude e Amara Keita.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser por ele convocada para reunir no prazo máximo de seis (6) meses, contados a partir da data de constituição da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: Omissões
  335. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente contrato social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: Inspur Mozambique, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928825 uma entidade denominada, Inspur Mozambique, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 13: Entre:
  340. Texto do artigo, página 13: Yin Zhu, de nacionalidade canadiana, estado civil solteiro, natural de Tianjin-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG140946, emitido no dia doze de do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Canada; e
  341. Texto do artigo, página 13: Global information technology services co., limited, uma firma firma de direito das Ilhas Virgens Británicas, registado sob o número bvi Company number 1938640, sita no Ilhas Virgens Británicas, neste acto representada pelo senhor Liang Dongdong de nacionalidade Chinesa, estado civil solteiro, natural de Hebei, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, e portador do Passaporte n.º E13671000, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze, em Hebei na República Popular da China.
  342. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Inspur Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Texto do artigo, página 14: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e assistência técnica, de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações – ICT;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de servicos;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Uma pertencente ao sócio, Yin Zhu, no valor de 250,00 MT, (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 14: b) E a outra pertencente ao sócio Global Information Technology Services Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Aumeto de capital)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  366. Texto do artigo, página 14: Dois)Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas. A delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores, não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial da sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito sendo neste caso obrigatório o carimbo oficial da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: MZ Foods, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 4 de Julho de 2017, na sociedade MZFoods, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100648873, titular do NUIT 400634777, com o capital social integralmente realizado no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), as sócias deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do os artigos segundo, quatro e sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 200, rés-dochão, na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila para qualquer ponto do país.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) (…) (…)
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  393. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulado pela sócia Fátima Rafi Ahmad Assan;
  394. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, titulado pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) (…) (…)
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  398. Texto do artigo, página 14: A sociedade será composta por um administrador único e fica obrigada:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
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