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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Global Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e um mil, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa- Kenya, de nacionalidade keniana, nascido aos 8 de Agosto de 1972, portador do Passaporte n.º C02125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros, Abdrizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya, de nacionalidade keniana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, por portador do Passaporte n.º CO41221, emitido a 1 de Abril de 2016, pela República de Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de Mogadishu-Afgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º P00140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo Governo da Somália, residente em Nacala Porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, entrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegação ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se libere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representa marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacional e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social e de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abdifatah Mohamud Abdi, Uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 45% (quarente e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
- Texto do artigo, página 38: Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Obrigações
- Texto do artigo, página 38: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Texto do artigo, página 38: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar a data da expedição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O conservador, Ilegível.
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