III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 190/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 (…)
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kom Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132966, uma entidade denominada Kom Petroleum, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logistica, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na cidade da Beira, Urbano 1, com Número de Identidade Legal n.º 100761556, representada pelo senhor Flávio Yen Ah Kom, sócio gerente, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena, casa n.º 124, portador do bilhete de identidade n.º 070101846599Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, aos 28 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Tan Huizhang, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.º 2400, bairro central, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido pelos serviços de Migração, aos 15 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Nelson Francisco Manhique, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 27, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367870Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 15 Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 85 2A, cidade de Maputo, com Número de Identidade Legal n.º 100132966, representada pelosenhor Goodmore Chatora, Administrador, casado maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN241258, emitido, aos 1 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kom Petroleum, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede na Cidade da Beira na Avenida Martirés da Revolução n.º 1452 Macúti (CPMZ), podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, importação, exportação, distribuição, transporte, comercialização e armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto e de gás natural;
Número ou marcador · p. 15 b) Abertura de postes de venda de combustível;
Número ou marcador · p. 15 c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 15 f) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços na área de aptidão de saúde incluindo produtos farmacê uticos;
Número ou marcador · p. 15 h) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 15 i) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 15 j) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 15 k) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Catering;
Número ou marcador · p. 15 m) Logística, transportes de diversos e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio a retalho ou a grosso, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que corresponde à soma de quatro (4) quotas, uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por centos) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 15 c) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por centos) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) as assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias .
Número ou marcador · p. 15 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Flávio Een Ah Kom, e nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singular, com ou sem consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou Interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
Texto do artigo · p. 16 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada e será submetida á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas entre os sócios na proporção das respeitavas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Prefibra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927136 uma entidade denominada Prefibra, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arif Çankaya, maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U01544473, emitido na Turquia, aos 25 de Fevereiro de 2011, e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Sami Aydogan maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passporte n.º U 11952611, emitido na Turquia, no dia 13 de Dezembro de 2015, e válido até 16 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Cengizhan Demirkapu, maior, natural da Turquia, residente em Roma, portador do Passaporte n.º U11882185, emitido na Turquia, no dia 8 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Prefibra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação, comercialização, montagem e fabrico de casas Pré Fabricadas, material de construção, de escritório, viaturas, prestação de serviços, produtos alimentares, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por Lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas deciguais:
Texto do artigo · p. 16 a)Cengizhan Demirkapu – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Arif Çankaya – 34´000.00MT (trinta e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) Sami Aydogan – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A um dos sócios gerentes, neste caso o senhor Arif Çankaya será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao Director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Presidência do conselho de administração
Texto do artigo · p. 17 A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Morte
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 17 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o tribunal judicial da cidade de maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927594 uma entidade denominada de Patma Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 17 Patrick Mainza, maior, natural de Livin-gstone, de nacionalidade zambiana, nascido aos 27 de Dezembro de 1975, residente na Avenida Rio Save, n.º 212, bairro de Fomento, portador do Passaporte n.º ZN567419, emitido aos 13 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro de 2027.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Patma Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Save, n.° 212, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Aluguer de máquinas de vídeo games, mesas de bilhares, equipamentos electrónicas, como brinquedos, etc;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de mesas de bilhares, tranquilhas, máquinas de vídeo games e equipamentos electrónicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de material de construção e ferragens; com importação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e vídeos games.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Patrick Mainza:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlito João Baisse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Defense Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades LEgais sob NUEL 100928617, uma entidade denominada de Defense Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumu na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Zaqueu Aminosse, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, résdo-chã, bairro Central, Kampfumu, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua na Rua da Malhangalene n.º 112, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 com início a partir da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Segurança privada e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 300.000,00MT pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 200.000,00MT pertencente ao sócio Zaqueu Aminosse, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 19 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928881, uma entidade denominada de JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Joaquim António Henriques Ferrão, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Glória da Conceição Macie Henriques Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247622J, emitido em sete de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio na rua do Rio Pungué, número cento e dezasseis, Bairro da Matola, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Camilo Américo Cuco, natural de Gaza-Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dulce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233985B, emitido em 27 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene cidade da Matola, Infulene D, casa n.º 4027, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1158/2, Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer a actividade agropecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e sub-produtos, produção de aves e ovos, suínos, caprinos, distribuição de alimentos e ração, produtos veterinários, fabricação de adubos e ração, gestão de apiários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social é cem mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Henrique Ferrão;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Camilo Américo Cuco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar é o sócio em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Joaquim António Henriques Ferrão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço anual de contas e do exercício, e,
Texto do artigo · p. 20 extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Único) Em todo o omisso regulará as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928809 uma entidade denominada de MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada.
Texto do artigo · p. 20 Domingos da Silva Castro, casado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Guimarães Braga, portador do Passaporte n.º N887671 (N, oito, oito, sete, seis, sete, um), emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 22 de Setembro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 627 Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MRD Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyererre, n.º 627, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o comércio de móveis , mobiliário de escritório, estofos e artigos de decoração, obras de arte, equipamentos de segurança e contra incêndios, brindes, artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, actividades desportivas, farmácias, medicamentos, perfumaria, venda de automóveis, combustíveis, representação e distribuição de produtos e equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, fotovoltaicos, eólicos, ópticos, de telecomunicações, de refrigeração e climatização, vestuário, calçado, acessórios de moda, artigos de correaria, têxteis, artigos
Texto do artigo · p. 20 de decoração, utilidades para o lar, artigos de viagem, flores e plantas, artigos e equipamentos para desporto, jogos didáticos brinquedos, artigos de puericultura, artigos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos audiovisuais, equipamentos industriais, veículos motorizados e não motorizados bem como todo o equipamento e acessórios relacionados, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de papelaria, artigos de tabacaria, livros, revistas e outras publicações, artigos de perfumaria e cosmética, produtos naturais, homeopáticos, osteopáticos, e fitoterápicos dietéticos, suplementos vitamínicos e equipamentos médico-hospitalares equipamentos e rações para animais domésticos e de criação, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem ainda como objecto a consultoria para a gestão, compra, venda e administração de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, construção de imóveis, celebração e adjudicação de contratos de empreitadas em obras próprias ou alheias, exploração de parques de estacionamento, gestão de edifícios bem como o comércio a grosso ou a retalho de materiais de construção equipamentos e ferramentas para bricolage e construção, matérias primas e estruturas para construção, madeira em obra e produtos derivados de madeira, montagem de estruturas e madeira e trabalhos de carpintaria em obra e serviços relacionados com agricultura e exploração agrícola.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Domingos da Silva Castro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos da Silva Castro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Puan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928817 uma entidade denominada, PUAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Junjie Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidental-mente nesta cidade no bairro Central Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 70, Maputo, titular do Passaporte n.º E69059638, emitido ao 25 de Fevereiro de dois mil e desaceis pela Direcção de Migração de China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Puan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Central, Avenida Samuel Magaia, n.º 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio de menchas, cabelos ,pastas e calçados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente à Junjie Zhang, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo
Texto do artigo · p. 21 sócio gerente senhor Junjie Zhang , sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolucão
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928426 uma entidade denominada, I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (…)
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Kom Petroleum, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro 2009, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100132966, uma entidade denominada Kom Petroleum, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 15: Entre:
  7. Texto do artigo, página 15: AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logistica, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na cidade da Beira, Urbano 1, com Número de Identidade Legal n.º 100761556, representada pelo senhor Flávio Yen Ah Kom, sócio gerente, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena, casa n.º 124, portador do bilhete de identidade n.º 070101846599Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil da Beira, aos 28 de Setembro de 2016;
  8. Texto do artigo, página 15: Tan Huizhang, solteiro maior, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, avenida Karl Marx n.º 2400, bairro central, portador do DIRE n.º 11CN00016599F, emitido pelos serviços de Migração, aos 15 de Agosto de 2016;
  9. Texto do artigo, página 15: Nelson Francisco Manhique, casado maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, quarteirão 27, casa n.º 196, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367870Q, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015;
  10. Texto do artigo, página 15: Baraymos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas comercial, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 85 2A, cidade de Maputo, com Número de Identidade Legal n.º 100132966, representada pelosenhor Goodmore Chatora, Administrador, casado maior, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FN241258, emitido, aos 1 de Março de 2017.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kom Petroleum, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua Sede na Cidade da Beira na Avenida Martirés da Revolução n.º 1452 Macúti (CPMZ), podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, criado por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes e demais aplicável.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Produção, importação, exportação, distribuição, transporte, comercialização e armazenagem de produtos derivados de petróleo bruto e de gás natural;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Abertura de postes de venda de combustível;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Serviços na área de aptidão de saúde incluindo produtos farmacê uticos;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Promoção de empresas;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Catering;
  29. Número ou marcador, página 15: m) Logística, transportes de diversos e aluguer de máquinas.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comercio a retalho ou a grosso, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que corresponde à soma de quatro (4) quotas, uma de um milhão e cinquenta mil meticais (1,050,000.00MT), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio AIMA - Agência de Investimento Mineiro Africano, Minas e Logística, Limitada:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Uma outra quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Tan Huizhang;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Uma outra quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 3% (três por centos) do capital, pertencente ao sócio Nelson Francisco Manhique.
  36. Número ou marcador, página 15: c) E uma outra quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 2% (dois por centos) do capital, pertencente ao sócio Baraymos Investimentos, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 15: Alteração do capital social
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhas dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Administração e gerência.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) as assembleias gerais dos sócios são convocados por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias .
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Flávio Een Ah Kom, e nomeado director-geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singular, com ou sem consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Morte ou Interdição
  59. Texto do artigo, página 15: Em caso falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido
  60. Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada e será submetida á apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas entre os sócios na proporção das respeitavas quotas.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Prefibra, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927136 uma entidade denominada Prefibra, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  75. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arif Çankaya, maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passaporte n.º U01544473, emitido na Turquia, aos 25 de Fevereiro de 2011, e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
  76. Texto do artigo, página 16: Segundo. Sami Aydogan maior, natural da Turquia, residente na Turquia, portador do Passporte n.º U 11952611, emitido na Turquia, no dia 13 de Dezembro de 2015, e válido até 16 de Junho de 2021;
  77. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Cengizhan Demirkapu, maior, natural da Turquia, residente em Roma, portador do Passaporte n.º U11882185, emitido na Turquia, no dia 8 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Setembro de 2021.
  78. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Prefibra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação no País ou no estrangeiro, quando os interesses sociais o aconselhem.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: Duração
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura pública.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Objecto
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de importação e exportação, comercialização, montagem e fabrico de casas Pré Fabricadas, material de construção, de escritório, viaturas, prestação de serviços, produtos alimentares, e comércio geral.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou ainda diversas do objecto principal, desde que sejam permitidas por Lei e devidamente autorizadas por entidade competente, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral nesse sentido.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde à soma de quatro quotas deciguais:
  93. Texto do artigo, página 16: a)Cengizhan Demirkapu – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais);
  94. Número ou marcador, página 16: b) Arif Çankaya – 34´000.00MT (trinta e quatro mil meticais);
  95. Número ou marcador, página 16: c) Sami Aydogan – 33’000.00MT (trinta e três mil meticais).
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas legislação vigente.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 16: Não exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade, mediante condições a definir em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  102. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos directores/gerentes e determinação da sua remuneração;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos directores/ gerentes.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é convocada pelo director/gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  114. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  115. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral reúne na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 16: Conselho de administração
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A um dos sócios gerentes, neste caso o senhor Arif Çankaya será confiada a gestão diária da sociedade, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: Presidência do conselho de administração
  124. Texto do artigo, página 17: A presidência do conselho da administração será assegurada pelo director-geral.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: Reuniões do conselho de administração
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) os assuntos discutidos, assim como respectivas decisões, devem ficar registadas em Acta no livro de actas do conselho de administração, devendo as actas ser assinadas pelos sócios.
  129. Texto do artigo, página 17: ARIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: Modo de obrigar a sociedade
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiro, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a reserva legal;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Vinte e cinco por cento para a reserva de investimento e fundo social.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções das suas quotas e nos termos deliberados em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Morte
  142. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do interdito ou incapacitado exercerão os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: Tribunal competente
  148. Número ou marcador, página 17: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o tribunal competente para dirimir o litígio é o tribunal judicial da cidade de maputo.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: Lei aplicável
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade reger-se-á em tudo que for omisso no presente estatuto, pelas disposições da legislação moçambicana em vigor.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Patma Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927594 uma entidade denominada de Patma Services - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
  157. Texto do artigo, página 17: Patrick Mainza, maior, natural de Livin-gstone, de nacionalidade zambiana, nascido aos 27 de Dezembro de 1975, residente na Avenida Rio Save, n.º 212, bairro de Fomento, portador do Passaporte n.º ZN567419, emitido aos 13 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro de 2027.
  158. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Patma Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Save, n.° 212, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 17: Duração
  164. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Aluguer de máquinas de vídeo games, mesas de bilhares, equipamentos electrónicas, como brinquedos, etc;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Venda de mesas de bilhares, tranquilhas, máquinas de vídeo games e equipamentos electrónicas;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Venda de material de construção e ferragens; com importação;
  171. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e vídeos games.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: Capital social
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Patrick Mainza:
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital
  178. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 18: Administração
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlito João Baisse, com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 18: Defense Segurança, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades LEgais sob NUEL 100928617, uma entidade denominada de Defense Segurança, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 18: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 22 de Fevereiro de 2012, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumu na Cidade de Maputo;
  207. Texto do artigo, página 18: Segundo. Zaqueu Aminosse, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido a 21 de Outubro de 2015, em Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, résdo-chã, bairro Central, Kampfumu, na cidade de Maputo.
  208. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Defense Segurança, Limitada, e tem a sua na Rua da Malhangalene n.º 112, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumu Cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 18: Duração
  214. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado,
  215. Texto do artigo, página 18: com início a partir da celebração desta escritura.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Segurança privada e serviços afins.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 18: Divisão do capital social
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 300.000,00MT pertencente ao sócio António Lihahe, correspondente a 60%;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 200.000,00MT pertencente ao sócio Zaqueu Aminosse, correspondente a 40%.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 18: Gerência
  231. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  241. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  242. Texto do artigo, página 19: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: Omissões
  245. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928881, uma entidade denominada de JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 19: Entre:
  250. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Joaquim António Henriques Ferrão, natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Glória da Conceição Macie Henriques Ferrão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247622J, emitido em sete de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil, com domicílio na rua do Rio Pungué, número cento e dezasseis, Bairro da Matola, cidade da Matola.
  251. Texto do artigo, página 19: Segundo. Camilo Américo Cuco, natural de Gaza-Manjacaze e de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Dulce José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233985B, emitido em 27 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Infulene cidade da Matola, Infulene D, casa n.º 4027, cidade da Matola.
  252. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, e que se regerá pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JFCC, Consultorias e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1158/2, Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: Duração
  258. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Objecto
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, importação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer a actividade agropecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e sub-produtos, produção de aves e ovos, suínos, caprinos, distribuição de alimentos e ração, produtos veterinários, fabricação de adubos e ração, gestão de apiários.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: Capital
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social é cem mil meticais, totalmente subscritos e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim António Henrique Ferrão;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Camilo Américo Cuco.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar é o sócio em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Quanto da morte de qualquer um dos sócios;
  280. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  283. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  290. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado com administrador da sociedade o sócio Joaquim António Henriques Ferrão.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço anual de contas e do exercício, e,
  294. Texto do artigo, página 20: extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  299. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Distribuição de dividendos
  302. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  303. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  304. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: Prestação de capital
  308. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: Omissões
  315. Texto do artigo, página 20: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928809 uma entidade denominada de MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada.
  319. Texto do artigo, página 20: Domingos da Silva Castro, casado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Guimarães Braga, portador do Passaporte n.º N887671 (N, oito, oito, sete, seis, sete, um), emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 22 de Setembro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 627 Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRD Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyererre, n.º 627, na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) A sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o comércio de móveis , mobiliário de escritório, estofos e artigos de decoração, obras de arte, equipamentos de segurança e contra incêndios, brindes, artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, actividades desportivas, farmácias, medicamentos, perfumaria, venda de automóveis, combustíveis, representação e distribuição de produtos e equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, fotovoltaicos, eólicos, ópticos, de telecomunicações, de refrigeração e climatização, vestuário, calçado, acessórios de moda, artigos de correaria, têxteis, artigos
  332. Texto do artigo, página 20: de decoração, utilidades para o lar, artigos de viagem, flores e plantas, artigos e equipamentos para desporto, jogos didáticos brinquedos, artigos de puericultura, artigos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos audiovisuais, equipamentos industriais, veículos motorizados e não motorizados bem como todo o equipamento e acessórios relacionados, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de papelaria, artigos de tabacaria, livros, revistas e outras publicações, artigos de perfumaria e cosmética, produtos naturais, homeopáticos, osteopáticos, e fitoterápicos dietéticos, suplementos vitamínicos e equipamentos médico-hospitalares equipamentos e rações para animais domésticos e de criação, comércio, importação e exportação.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem ainda como objecto a consultoria para a gestão, compra, venda e administração de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, construção de imóveis, celebração e adjudicação de contratos de empreitadas em obras próprias ou alheias, exploração de parques de estacionamento, gestão de edifícios bem como o comércio a grosso ou a retalho de materiais de construção equipamentos e ferramentas para bricolage e construção, matérias primas e estruturas para construção, madeira em obra e produtos derivados de madeira, montagem de estruturas e madeira e trabalhos de carpintaria em obra e serviços relacionados com agricultura e exploração agrícola.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Domingos da Silva Castro e equivalente a 100% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  342. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos da Silva Castro.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  355. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Puan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928817 uma entidade denominada, PUAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 21: Junjie Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente acidental-mente nesta cidade no bairro Central Avenida Ahmed Sékou Touré n.º 70, Maputo, titular do Passaporte n.º E69059638, emitido ao 25 de Fevereiro de dois mil e desaceis pela Direcção de Migração de China.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Puan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro Central, Avenida Samuel Magaia, n.º 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: Duração
  372. Texto do artigo, página 21: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Objecto
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer actividades na área de comércio de menchas, cabelos ,pastas e calçados.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 21: Capital social
  380. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro, pertencente à Junjie Zhang, correspondente a cem por cento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: Gerência
  383. Texto do artigo, página 21: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercída pelo
  384. Texto do artigo, página 21: sócio gerente senhor Junjie Zhang , sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 21: Dissolucão
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  394. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928426 uma entidade denominada, I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição