III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2017

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Texto do artigo · p. 21 Nafisa Fareed, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1A02297991, emitido no dia 9 de Julho de 2012, pelo Departamento dos Assuntos do Interior da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591 , nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 22 o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Produtos e serviços de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 22 b) Eléctricidade e electrónica;
Número ou marcador · p. 22 c) Engenharia;
Número ou marcador · p. 22 d) energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria e serviços profissionais nas areas de infrastruturas, imobiliária e rehabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Nafisa Fareed, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 22 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 22 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 22 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 22 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nafisa Fareed.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100927659 uma entidade denominada, KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Outorgante Único – Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 10.º andar, casa n°1013 titular do Bilhete de Identificação n.º 110101932336P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, em Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 ambos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada KDC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que junto se anexa, com sede na Rua da Argelia, 494, 1.º andar Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argelia, n.º 494, 1.º andar podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Formações professionais, workshop;
Número ou marcador · p. 23 b) Informática e comunicações de dados;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer e venda de equipamentos informaticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica (sistema de alarmes);
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 23 f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um administrador único, a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administrar único;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear o administrador único e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bhamas Technology Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100924447 uma entidade denominada Bhamas Technology Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 24 Djair Acubo, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Rua. Regulo Hanhane, n.º334, rés-do-chão, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060560P, emitido em 30 de Março de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bhamas Technology Solutions & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Negrão, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga e logistica de mercadorias e bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Djair Acubo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djair Acubo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bata Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713071 uma entidade denominada de Bata Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Arsénio Sebastião Pascoal Bata, solteiro, natural Munguambe-Murrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025166C, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente Luiz Cabral, quarteirão 45, casa n,º 7, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Daniel Eugénio Chama, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201057378C, emitido aos 18 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, cidade de Matola Tsalala, n.º 215, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bata Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, n.º 1235, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Ouração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e refrigeração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de (5.000,00MT) cinco mil de meticais divido em 2 quotas iguais, uma quota de 2.500,00MT pertence ao socio. Arsénio Sebastião Pascual Bata, uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Daniel Eugénio Chama.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administrção
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Daniel Eugénio Chama e Arsénio Sebastião Pascoal Bata.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral se reúne uma vez por ano para a apreciação e o balanço e contas de exícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendos este nomear seus representantes se assim ordenarem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado Keli Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro 2017, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100902710 uma entidade denominada Supermercado Keli Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ketankumar Manubhai Joshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, emitido aos 21 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rita Amrutlala Boricha, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.° P25449688, emitido aos 14 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Keli Comercial, Limitada, tem a sua sede rua n.° Mário Esteves Coluna résdo-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de venda produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de aparelhos electrónicos incluindo exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926040 uma entidade denominada Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, natural de Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Venda de perfis de alumínio sulafricano.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 constituída por uma única quota equivalente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sapyo Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notário técnico superior dos registos e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existindo por isso
Texto do artigo · p. 26 quaisquer bens a partilhar. Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Coelho Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Coelho Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social totalmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Samuel João Chidambo, que corresponde a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Cornelis Johannes Bothma, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Maio
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Honey Pot, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, a Honey Pot, Limitida, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100797860, com sede social em Gaza, Chicumbane, bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Xai-Xai, foi deliberada a cessão total da quota pertencente a sócia Cristina Catharina Wood no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social da sociedade à favor do sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência fica alterada a composição do número um do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Expo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessasseis do mês de Novembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Expo Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100466929, no dia 28 de Maio de 2013, sita no bairro do Aeroporto, Avenida/rua Angola, n.º 165, cidade de Maputo, em que o Brian Jhon Bakeberg é detentor de uma quota no valor de nove mil e correspondente a quarenta e cnco por cento e, que possui na sociedade e Orla Elizabeth Bakeberg é detentor de uma quota no valor de onze mil e correspondente a cinquenta e cnco por cento, que decidiram ceder as suas quota na totalidade ao seu co-sócio Expo Africa Markenting e que fica único sócio da sociedade, os dois sócios saiem da sociedade e nada tem a haver com ela.
Texto do artigo · p. 27 Altera-se também a designação da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade e, em
Texto do artigo · p. 27 consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Expo Mozambique, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Aeroporto, Avenida/rua Angola, n.º 165.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Tyron Swanepoel, directorgeral e Zinaida Halima Lino da Costa, como directora administrativa, que desde então ficam nomeado administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 27 Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vale Evate Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Vale Evate Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Moçambique, província do Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, com o capital social de 670.437.826,46MT (seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100195550 (um, zero, zero, zero, um, nove, cinco, cinco, cinco, zero), foi deliberada nos termos do disposto do número quatro do artigo cento e vinte e oito do conjugado com o artigo quatrocentos e doze
Texto do artigo · p. 27 ambos do Código Comercial, a alteração da sede social e o aumento do capital social da sociedade, alterando-se por consequência os número um do artigo primeiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 883, 10.º andar, Prédio Jat V-1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos equivalentes à vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e setenta e cinco dólares e noventa centavos, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor total de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos, equivalente a vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e sessenta e oito dólares e sessenta e seis centavos, pertencente à Vale Fertilizer Netherlands B.V., correspondente a 99,99% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a sete dólares e vinte e quatro centavos, pertencentes à Ferteco Europa, SARL, correspondente a 0,01% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vale Evate Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Vale Evate Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Moçambique, província do Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, com o capital social de 670.437.826,46MT (seiscentos
Texto do artigo · p. 28 e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100195550 (um, zero, zero, zero, um, nove, cinco, cinco, cinco, zero), foi deliberada nos termos do disposto do número quatro do artigo cento e vinte e oito do conjugado com
Texto do artigo · p. 28 o artigo quatrocentos e doze ambos do Código Comercial, a cessão de quotas da sócia Ferteco Europa SARL, alterando-se por consequência o artigo quatro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos equivalentes à vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e setenta e cinco dólares e noventa centavos, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor total de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos, equivalente a vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e sessenta e oito dólares e sessenta e seis centavos, pertencente à Vale Fertilizer Netherlands B.V., correspondente a 99,99% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a sete dólares e vinte e quatro centavos, pertencentes à Vale Internacional Holdings GmbH, correspondente a 0,01% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ethos – Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para o efeito de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Ethos- Contabilidade, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100327600, deliberaram sobre alteração da denominação da empresa, e a, alteração da sede da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ethos – Contabilidade, Limitada, com sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 178, 1.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Trentyre Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, em o sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho, cede a sua quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais correspondente a seis por cento do capital social a favor da senhora Aletta Catharina Gertruida Carvalho, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência da cessão entrada da nova sócia, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e nove mil e duzentos meticais correspondente a noventa e
Texto do artigo · p. 28 quatro por cento do capital social pertecente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social pertecente á sócia Aletta Catharina Gertruida Carvalho.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 28 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2017. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bazar Favorita. Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 15de Setembro de 2017, a Assembleia Geral da sociedade denominada Bazar Favorita. Limitada, com sede na cidade da Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 22, porta 2 quinto andar, matriculada no livro comercial sob n.º 7566 folhas 45 verso do livro C barra 20, com o capital social de 250.000,00MT, com agenda principal a eleição do corpo de gerência em substituição da anterior, cuja a presidente era a falecida socia Aurora Anastancio Bourlotos, que atravaz desta eleição ad-hoc, os socios deliberam e aprovaram o seguinte, composicao para o corpo da gerência: o senhor Orlando Chanova Fumo, gerente geral, a senhora Ester Bebe, gerente administrativa e o senhor Jacinto Fernando Novela, gerente suplente, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência e representação )
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade e exrercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
Texto do artigo · p. 29 autorização previa da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência a Justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como mais amplos poderes legalimente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica o senhor Orlando Chanova Fumo- gerente geral, a senhora Ester Bebe, gerente administrativa e o senhor Jacinto Fernando Novela, suplente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Panku Investiment & Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de dezassete de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Panku Investiment & Holding, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A denominação da sociedade será Panku Investiment & Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na Avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nafisa Fareed, solteira, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1A02297991, emitido no dia 9 de Julho de 2012, pelo Departamento dos Assuntos do Interior da República da África do Sul.
  2. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma I4 Power Technology Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591 , nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 22: o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Produtos e serviços de eficiência energética;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Eléctricidade e electrónica;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Engenharia;
  17. Número ou marcador, página 22: d) energias renovaveis;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e serviços profissionais nas areas de infrastruturas, imobiliária e rehabilitação de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Nafisa Fareed, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  32. Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
  33. Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 22: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  35. Número ou marcador, página 22: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  36. Número ou marcador, página 22: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  37. Número ou marcador, página 22: g) Os prazos da realização das entradas;
  38. Número ou marcador, página 22: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  39. Número ou marcador, página 22: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nafisa Fareed.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100927659 uma entidade denominada, KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 23: Outorgante Único – Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 10.º andar, casa n°1013 titular do Bilhete de Identificação n.º 110101932336P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, em Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 ambos do Código Comercial.
  68. Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada KDC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que junto se anexa, com sede na Rua da Argelia, 494, 1.º andar Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  69. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argelia, n.º 494, 1.º andar podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de serviços nas seguintes áreas:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Formações professionais, workshop;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Informática e comunicações de dados;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer e venda de equipamentos informaticos;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica (sistema de alarmes);
  86. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado;
  87. Número ou marcador, página 23: f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  88. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços em geral;
  89. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um administrador único, a ser nomeado pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se :
  108. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administrar único;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Nomear o administrador único e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  119. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  123. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Negócios com a sociedade)
  130. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPITULO IV Disposições finais
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Bhamas Technology Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100924447 uma entidade denominada Bhamas Technology Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  143. Texto do artigo, página 24: Djair Acubo, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Rua. Regulo Hanhane, n.º334, rés-do-chão, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060560P, emitido em 30 de Março de 2015 em Maputo.
  144. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  145. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bhamas Technology Solutions & ServicesSociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Negrão, n.º 51, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga e logistica de mercadorias e bens.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  157. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Djair Acubo.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 24: (Tansmissão de quotas)
  163. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Djair Acubo.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  179. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Bata Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713071 uma entidade denominada de Bata Serviços, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 25: Arsénio Sebastião Pascoal Bata, solteiro, natural Munguambe-Murrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025166C, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente Luiz Cabral, quarteirão 45, casa n,º 7, nesta cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 25: Daniel Eugénio Chama, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201057378C, emitido aos 18 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, cidade de Matola Tsalala, n.º 215, quarteirão 8.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bata Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, n.º 1235, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: Ouração
  198. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: Objecto
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e refrigeração.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: Gerência
  204. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de (5.000,00MT) cinco mil de meticais divido em 2 quotas iguais, uma quota de 2.500,00MT pertence ao socio. Arsénio Sebastião Pascual Bata, uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Daniel Eugénio Chama.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  210. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Administrção
  213. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Daniel Eugénio Chama e Arsénio Sebastião Pascoal Bata.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  216. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral se reúne uma vez por ano para a apreciação e o balanço e contas de exícios findo e repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendos este nomear seus representantes se assim ordenarem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: Supermercado Keli Comercial, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro 2017, foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100902710 uma entidade denominada Supermercado Keli Comercial, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ketankumar Manubhai Joshi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P8963102, emitido aos 21 de Março de 2017, e válido até 20 de Março de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rita Amrutlala Boricha, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.° P25449688, emitido aos 14 de Julho de 2016 e válido até 13 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Supermercado Keli Comercial, Limitada, tem a sua sede rua n.° Mário Esteves Coluna résdo-chão, na cidade da Matola.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  241. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de venda produtos alimentares;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Venda de aparelhos electrónicos incluindo exportação e importação.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  249. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Deposições finais)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  255. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926040 uma entidade denominada Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, natural de Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100348045P, emitido aos vinte de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: Duração
  265. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: Objecto
  268. Número ou marcador, página 26: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Venda de perfis de alumínio sulafricano.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: Capital social
  273. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  274. Texto do artigo, página 26: constituída por uma única quota equivalente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Pedro Miguel Alves Marques dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  284. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: Sapyo Imobiliária, Limitada
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notário técnico superior dos registos e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, dissolução e liquidação da sociedade, em que os sócios de comum acordo deliberam a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem activo nem passivo, não existindo por isso
  291. Texto do artigo, página 26: quaisquer bens a partilhar. Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  292. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2017. —
  293. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: Coelho Construções, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e oito a folhas cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma aumento do capital social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Coelho Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 26: Capital social
  298. Texto do artigo, página 26: O capital social totalmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Samuel João Chidambo, que corresponde a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) pertencentes ao sócio Cornelis Johannes Bothma, que corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  301. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, doze de Maio
  303. Texto do artigo, página 26: de dois mil e dezassete. — A Notária Técnica, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Honey Pot, Limitada
  305. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezassete, a Honey Pot, Limitida, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100797860, com sede social em Gaza, Chicumbane, bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Xai-Xai, foi deliberada a cessão total da quota pertencente a sócia Cristina Catharina Wood no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social da sociedade à favor do sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  306. Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterada a composição do número um do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: Capital social
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota assim distribuída:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  311. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 27: Expo Mozambique, Limitada
  313. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessasseis do mês de Novembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na totalidade na sociedade Expo Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100466929, no dia 28 de Maio de 2013, sita no bairro do Aeroporto, Avenida/rua Angola, n.º 165, cidade de Maputo, em que o Brian Jhon Bakeberg é detentor de uma quota no valor de nove mil e correspondente a quarenta e cnco por cento e, que possui na sociedade e Orla Elizabeth Bakeberg é detentor de uma quota no valor de onze mil e correspondente a cinquenta e cnco por cento, que decidiram ceder as suas quota na totalidade ao seu co-sócio Expo Africa Markenting e que fica único sócio da sociedade, os dois sócios saiem da sociedade e nada tem a haver com ela.
  314. Texto do artigo, página 27: Altera-se também a designação da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade e, em
  315. Texto do artigo, página 27: consequência altera-se parcialmente o pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Expo Mozambique, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro de Aeroporto, Avenida/rua Angola, n.º 165.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  321. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Tyron Swanepoel, directorgeral e Zinaida Halima Lino da Costa, como directora administrativa, que desde então ficam nomeado administradores da sociedade com dispensa de caução, bastando uma assinatura dos administradores.
  322. Texto do artigo, página 27: A administração pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de um dos administradores.
  324. Texto do artigo, página 27: Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  325. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. —
  326. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: Vale Evate Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Vale Evate Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Moçambique, província do Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, com o capital social de 670.437.826,46MT (seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100195550 (um, zero, zero, zero, um, nove, cinco, cinco, cinco, zero), foi deliberada nos termos do disposto do número quatro do artigo cento e vinte e oito do conjugado com o artigo quatrocentos e doze
  329. Texto do artigo, página 27: ambos do Código Comercial, a alteração da sede social e o aumento do capital social da sociedade, alterando-se por consequência os número um do artigo primeiro e número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 883, 10.º andar, Prédio Jat V-1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos equivalentes à vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e setenta e cinco dólares e noventa centavos, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
  337. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor total de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos, equivalente a vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e sessenta e oito dólares e sessenta e seis centavos, pertencente à Vale Fertilizer Netherlands B.V., correspondente a 99,99% do capital social;
  338. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a sete dólares e vinte e quatro centavos, pertencentes à Ferteco Europa, SARL, correspondente a 0,01% do capital social.
  339. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
  340. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 27: Vale Evate Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Vale Evate Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Moçambique, província do Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, com o capital social de 670.437.826,46MT (seiscentos
  343. Texto do artigo, página 28: e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100195550 (um, zero, zero, zero, um, nove, cinco, cinco, cinco, zero), foi deliberada nos termos do disposto do número quatro do artigo cento e vinte e oito do conjugado com
  344. Texto do artigo, página 28: o artigo quatrocentos e doze ambos do Código Comercial, a cessão de quotas da sócia Ferteco Europa SARL, alterando-se por consequência o artigo quatro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos equivalentes à vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e setenta e cinco dólares e noventa centavos, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
  348. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor total de seiscentos e setenta milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e seis meticais e quarenta e seis centavos, equivalente a vinte e quatro milhões, trezentos mil, cento e sessenta e oito dólares e sessenta e seis centavos, pertencente à Vale Fertilizer Netherlands B.V., correspondente a 99,99% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de duzentos meticais, equivalente a sete dólares e vinte e quatro centavos, pertencentes à Vale Internacional Holdings GmbH, correspondente a 0,01% do capital social.
  350. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017. —
  351. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Ethos – Contabilidade, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Ethos- Contabilidade, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100327600, deliberaram sobre alteração da denominação da empresa, e a, alteração da sede da empresa.
  354. Texto do artigo, página 28: Em consequência a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ethos – Contabilidade, Limitada, com sede na Avenida/rua António da Conceição, n.º 178, 1.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Trentyre Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e doze, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, em o sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho, cede a sua quota no valor nominal de dez mil e oitocentos meticais correspondente a seis por cento do capital social a favor da senhora Aletta Catharina Gertruida Carvalho, que entra para a sociedade como nova sócia.
  363. Texto do artigo, página 28: Que em consequência da cessão entrada da nova sócia, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e nove mil e duzentos meticais correspondente a noventa e
  368. Texto do artigo, página 28: quatro por cento do capital social pertecente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social pertecente á sócia Aletta Catharina Gertruida Carvalho.
  370. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  371. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continuam
  372. Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2017. — A Ajudante,
  373. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 28: Bazar Favorita. Limitada
  375. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 15de Setembro de 2017, a Assembleia Geral da sociedade denominada Bazar Favorita. Limitada, com sede na cidade da Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 22, porta 2 quinto andar, matriculada no livro comercial sob n.º 7566 folhas 45 verso do livro C barra 20, com o capital social de 250.000,00MT, com agenda principal a eleição do corpo de gerência em substituição da anterior, cuja a presidente era a falecida socia Aurora Anastancio Bourlotos, que atravaz desta eleição ad-hoc, os socios deliberam e aprovaram o seguinte, composicao para o corpo da gerência: o senhor Orlando Chanova Fumo, gerente geral, a senhora Ester Bebe, gerente administrativa e o senhor Jacinto Fernando Novela, gerente suplente, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção do artigo décimo.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência e representação )
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade e exrercida por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem
  380. Texto do artigo, página 29: autorização previa da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência a Justifiquem.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como mais amplos poderes legalimente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica o senhor Orlando Chanova Fumo- gerente geral, a senhora Ester Bebe, gerente administrativa e o senhor Jacinto Fernando Novela, suplente.
  383. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Tecnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Panku Investiment & Holding, S.A.
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de dezassete de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Panku Investiment & Holding, S.A. devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927977, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A denominação da sociedade será Panku Investiment & Holding, S.A.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na Avenida Base Tchinga, n.º 726, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
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