III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2017

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Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de projectos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira e mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquisição e gestão de participações societárias;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira e mineira; e d)Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas
Texto do artigo · p. 29 que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 29 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento
Texto do artigo · p. 30 por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 30 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Oito) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 30 Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 30 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 30 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 30 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 31 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo
Texto do artigo · p. 31 da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos
Texto do artigo · p. 31 membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 31 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Texto do artigo · p. 31 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício)
Texto do artigo · p. 32 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 1009257445 uma entidade denominada, Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 José António, casado, maior, natural de Gorongosa Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, Matola C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social pertencente a José António.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José António e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Novembro 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Novembro 2017, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1009227144 uma entidade denominada Feut Charcutaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Elsa Albino Uqueio, casada com Thomas Erik Karisson, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Costa do Sol, na rua Dona Alice número 1055 résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos alimentares e bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e comercialização de derivados de carnes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota equivalente á cem por cento do capital social pertencente a única sócia Elsa Albino Uqueio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa Albino Uqueio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Value Services, Limida
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929112 uma entidade denominada Value Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Teófilo João, casado, natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992112I, emitido em 16 de Março de 2010;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Olga da Costa Ferreira Paulo, casada, natural de Chidenguele, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258746P, emitido em 12 de Janeiro de 2011;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Vânia Isabel Teófilo João Malene, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264993J, emitido em 7 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido em 29 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Value Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwane Krumah, n.º 1742, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exércicio de comércio geral, a grosso e a retalho, através de operações de exportação e importação, gestão e intermediação imobiliária, agro-negócios, actividades de serviços administrativos e apoio às empresas, assessória e consultoria, e ainda, actividades de exploração mineira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e, poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (tirnta e dois mil meticais), dividido pelos sócios, Teófilo João, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital; Olga da Costa Ferreira Paulo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 25% do capital; Vânia Isabel Teófilo João Paulo Malene, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital e Stélio Teófilo João Paulo Malene com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Teófilo João e Stélio Teófilo João Paulo Malene.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Africa Forex Consultancy – ACF Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924560 uma entidade denominada Africa Forex Consultancy – ACF Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 34 Bachar saleh, solteiro, natural de BeyroutLibano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00040904P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 34 serviço de migração de Maputo, aos em 20 de Setembro de 2017, com validade até 20 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 34 Redwan Mazeh, solteiro, natural de Parich Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte número RL 2875453, emitido pelo Serviço de Migratório do Líbano de Maputo, aos em 21 de Julho de 2014, com validade até 21 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Forex Consultancy - ACF Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, bairro da Baixa, rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º andar, bloco n.º 607B.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade.
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 34 b) Corretagem financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 34 d) Formação financeira;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria e intermediação, corretagem, formação, financeira por internet.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto,
Texto do artigo · p. 34 quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente ao sócio Bachar Saleh, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente a sócia Redwan Mazeh, correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 34 ARIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Bachar Saleh.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 34 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fortuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924579 uma entidade denominada, Fortuna Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Wai Sang Hui, casado, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 10GB00087961S, emitido aos 29 de Setembro de 2015 e valido até 29 de Setembro de 2020, residente na rua Paula Isabel n.º 134, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Fortuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, quarteirão n.º 5, talhão n.º 14/15, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria e turismo, comércio a grosso e a retalho de produtos de mercearia, vestuário, papelaria, agro-pecuária, farmácia, transporte, construção civil, prestação de serviços e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wai Sang Hui, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 S.O.S Clothes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 6 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924145 uma entidade denominada S.O.S Clothes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, três,
Texto do artigo · p. 35 quatro sete portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, dois, dois, nove, cinco, cinco, cinco, dois F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo Dombo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, segundo andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de S.O.S Clothes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua das Aleurites, n.º cento e quarenta, primeiro andar, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 35 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qual quer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de aluguel de vestuário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, que encontra-se dividido em quatro qquotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 36 porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 36 b) Doze mil e quinentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo Dombo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei da sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedae só se dissolve nos termos fiaxados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Auto Blue Sky, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 36 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Henok Alemu Taddesse no valor nominal de dois mil meticais à sócia Rahel Ayalew Abebe e Matyos Girma Mekonen, no valor nominal de mil meticais, a favor do senhor Yohannes Germa Mekonn, entrando este na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 36 Unificação da quota cedida a sócia Rahel Ayalew Abebe, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rahel Ayalew Abebe e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yohannes Germa Mekonn.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 36 A Notória Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pack Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 1 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921839 uma entidade denominada Pack Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Camila Sevene Matsimbe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310283S, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de projectos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira e mineira;
  3. Número ou marcador, página 29: b) Aquisição e gestão de participações societárias;
  4. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de material e equipamentos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira e mineira; e d)Prestação de serviços de intermediação nas actividades acima mencionadas.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  13. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas
  17. Texto do artigo, página 29: que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Acções ou obrigações próprias)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  28. Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento
  30. Texto do artigo, página 30: por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  31. Número ou marcador, página 30: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  38. Texto do artigo, página 30: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 30: Seis) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  41. Número ou marcador, página 30: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  42. Número ou marcador, página 30: Oito) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  43. Número ou marcador, página 30: Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  53. Número ou marcador, página 30: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  54. Número ou marcador, página 30: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  55. Número ou marcador, página 30: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  56. Número ou marcador, página 30: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  72. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  73. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  74. Número ou marcador, página 31: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 31: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  76. Número ou marcador, página 31: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo
  77. Texto do artigo, página 31: da deliberação em causa.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Poderes da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  84. Número ou marcador, página 31: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  85. Número ou marcador, página 31: e) Distribuição de dividendos.
  86. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  87. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  102. Número ou marcador, página 31: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos
  103. Texto do artigo, página 31: membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 31: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  106. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  110. Número ou marcador, página 31: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  115. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  117. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 31: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  123. Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  124. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Exercício
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Exercício)
  127. Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  128. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  138. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  139. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. —
  140. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
  143. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 1009257445 uma entidade denominada, Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 32: Entre:
  145. Texto do artigo, página 32: José António, casado, maior, natural de Gorongosa Sofala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362616Q, emitido em Maputo, aos 30 de Março de 2015.
  146. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tellana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, Matola C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria;
  157. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  161. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social pertencente a José António.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio José António e com plenos poderes.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e na dissolução por acordo.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  171. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Novembro 2017. – O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 32: Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Novembro 2017, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 1009227144 uma entidade denominada Feut Charcutaria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 32: Elsa Albino Uqueio, casada com Thomas Erik Karisson, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 090700738547F, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Feut Charcutaria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Costa do Sol, na rua Dona Alice número 1055 résdo-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 33: Duração
  185. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: Objecto
  188. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos alimentares e bebidas diversas;
  190. Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização de derivados de carnes, importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 33: Capital social
  194. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota equivalente á cem por cento do capital social pertencente a única sócia Elsa Albino Uqueio.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Elsa Albino Uqueio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  201. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  204. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 33: Value Services, Limida
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100929112 uma entidade denominada Value Services, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Teófilo João, casado, natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992112I, emitido em 16 de Março de 2010;
  213. Texto do artigo, página 33: Segundo. Olga da Costa Ferreira Paulo, casada, natural de Chidenguele, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258746P, emitido em 12 de Janeiro de 2011;
  214. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Vânia Isabel Teófilo João Malene, solteira, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102264993J, emitido em 7 de Junho de 2016;
  215. Texto do artigo, página 33: Quarto. Stélio Teófilo João Paulo Malene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Base N´Tchinga, n.º 355, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277543A, emitido em 29 de Junho de 2015.
  216. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Value Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kwane Krumah, n.º 1742, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exércicio de comércio geral, a grosso e a retalho, através de operações de exportação e importação, gestão e intermediação imobiliária, agro-negócios, actividades de serviços administrativos e apoio às empresas, assessória e consultoria, e ainda, actividades de exploração mineira.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e, poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 33: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (tirnta e dois mil meticais), dividido pelos sócios, Teófilo João, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital; Olga da Costa Ferreira Paulo, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 25% do capital; Vânia Isabel Teófilo João Paulo Malene, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 25% do capital e Stélio Teófilo João Paulo Malene com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondentes a 25% do capital.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  232. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Teófilo João e Stélio Teófilo João Paulo Malene.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  242. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  257. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Africa Forex Consultancy – ACF Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924560 uma entidade denominada Africa Forex Consultancy – ACF Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  261. Texto do artigo, página 34: Bachar saleh, solteiro, natural de BeyroutLibano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00040904P, emitido pelo
  262. Texto do artigo, página 34: serviço de migração de Maputo, aos em 20 de Setembro de 2017, com validade até 20 de Setembro de 2018;
  263. Texto do artigo, página 34: Redwan Mazeh, solteiro, natural de Parich Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte número RL 2875453, emitido pelo Serviço de Migratório do Líbano de Maputo, aos em 21 de Julho de 2014, com validade até 21 de Julho de 2019.
  264. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Forex Consultancy - ACF Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maputo, bairro da Baixa, rua Ngungunhane, n.º 85, 6.º andar, bloco n.º 607B.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade.
  276. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria financeira;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Corretagem financeira;
  278. Número ou marcador, página 34: c) Intermediação financeira;
  279. Número ou marcador, página 34: d) Formação financeira;
  280. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria e intermediação, corretagem, formação, financeira por internet.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de participações)
  284. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto,
  285. Texto do artigo, página 34: quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dois (2) quotas, assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente ao sócio Bachar Saleh, correspondente a 50%;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) pertencente a sócia Redwan Mazeh, correspondente a 50%.
  292. Texto do artigo, página 34: ARIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 34: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Bachar Saleh.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  299. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação de resultado)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  303. Texto do artigo, página 34: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 35: Fortuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924579 uma entidade denominada, Fortuna Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  313. Texto do artigo, página 35: Wai Sang Hui, casado, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.° 10GB00087961S, emitido aos 29 de Setembro de 2015 e valido até 29 de Setembro de 2020, residente na rua Paula Isabel n.º 134, cidade da Matola.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Fortuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, quarteirão n.º 5, talhão n.º 14/15, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: Duração
  319. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: Objecto
  322. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria e turismo, comércio a grosso e a retalho de produtos de mercearia, vestuário, papelaria, agro-pecuária, farmácia, transporte, construção civil, prestação de serviços e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 35: Capital social
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100% correspondente à soma de uma única quota:
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  328. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Wai Sang Hui, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  335. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  342. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 35: S.O.S Clothes, Limitada
  347. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 6 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924145 uma entidade denominada S.O.S Clothes, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 35: Entre:
  349. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT um, um, zero, quatro, sete, três,
  350. Texto do artigo, página 35: quatro sete portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, dois, dois, nove, cinco, cinco, cinco, dois F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, rua da Escola, número dezassete.
  351. Texto do artigo, página 35: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo Dombo, de nacionalidade moçambicana, casada, maior com NUIT um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, número cento e cinquenta e oito, segundo andar esquerdo.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de S.O.S Clothes, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Jardim, rua das Aleurites, n.º cento e quarenta, primeiro andar, primeiro andar, flat três, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 35: (Sucursais e filiais)
  357. Texto do artigo, página 35: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qual quer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de aluguel de vestuário.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, que encontra-se dividido em quatro qquotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 35: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta
  369. Texto do artigo, página 36: porcento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  370. Número ou marcador, página 36: b) Doze mil e quinentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo Dombo.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 36: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  374. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objectosocial.
  375. Número ou marcador, página 36: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei da sociedades por quotas.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apeciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 36: (Distribuição dos lucros)
  383. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento sero divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 36: A sociedae só se dissolve nos termos fiaxados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  387. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 36: Auto Blue Sky, Limitada
  389. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  390. Texto do artigo, página 36: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Henok Alemu Taddesse no valor nominal de dois mil meticais à sócia Rahel Ayalew Abebe e Matyos Girma Mekonen, no valor nominal de mil meticais, a favor do senhor Yohannes Germa Mekonn, entrando este na sociedade como novo sócio.
  391. Texto do artigo, página 36: Unificação da quota cedida a sócia Rahel Ayalew Abebe, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% por cento do capital social.
  392. Texto do artigo, página 36: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rahel Ayalew Abebe e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yohannes Germa Mekonn.
  396. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017. —
  397. Texto do artigo, página 36: A Notória Técnica, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: Pack Solutions, Limitada
  399. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 1 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100921839 uma entidade denominada Pack Solutions, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 36: Camila Sevene Matsimbe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310283S, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio.
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