III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2017

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Texto do artigo · p. 36 Luís Joaquim Matsimbe Neto, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288207I, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio, ambos representados pelo senhor Sérgio Joaquim da Encarnação Matsimbe;
Texto do artigo · p. 36 Octávio Fernandes Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114085J, residente na avenida União Africana, n.º 1633, 3 andar, flat 2. É constituída uma sociedade segundo o
Texto do artigo · p. 36 artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pack Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 1146, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração será por tempo indeterminado, com o início a partir da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de embalagens, e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, dividido em acções com percentagens diferentes sobre o valor nominal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) 10 mil meticais, pertencentes a Camila Sevene Matsimbe, correspondentes a 50% do capital; b)7 mil meticais, pertencentes ao Octávio Fernandes Luís, correspondentes a 35% do capital; e
Número ou marcador · p. 37 c) 3 mil meticais, pertencentes ao Luís Joaquim Matsimbe Neto, correspondentes a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Sendo os sócios Camila Sevene Matsimbe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310283S e Luís Joaquim Matsimbe Neto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288207I, menores de idade, não tendo atingido ainda a maioridade civil, estes serão representados pelo senhor Sérgio Joaquim da Encarnação Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Esta representação será efectivada a partir da data da assinatura do contrato e perdurará até que os sócios menores de idade, atinjam a maioridade civil
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Fiscalização
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 37 Um) É designado administrador: Camila Sevene Matsimbe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão inicialmente fiscal: Camila Sevene Matsimbe, e suplente Octávio Fernandes Luís.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Global Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e um mil, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa- Kenya, de nacionalidade keniana, nascido aos 8 de Agosto de 1972, portador do Passaporte n.º C02125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros, Abdrizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya, de nacionalidade keniana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, por portador do Passaporte n.º CO41221, emitido a 1 de Abril de 2016, pela República de Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de Mogadishu-Afgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º P00140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo Governo da Somália, residente em Nacala Porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, entrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegação ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se libere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representa marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacional e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social e de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abdifatah Mohamud Abdi, Uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 45% (quarente e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
Texto do artigo · p. 38 Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Obrigações
Texto do artigo · p. 38 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Texto do artigo · p. 38 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar a data da expedição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928353, uma sociedade denominada Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Pierre Jean Jardim, solteiro de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade francesa natural de França, portador do Passaporte n.º 14AI12953, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014 pela Embaixada da França em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol casa Avenida Marginal n.º 13, quarteirão 66, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 13, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: turismo hotelaria, viagens e expedição, restauração e bar & prestação de serviço na área de logística, mergulho, compra e venda de casas e propriedades, artesanato, construção, carpintaria, serralharia, agricultura, consultoria, mecânica, criação de animais, apicultura, piscicultura, transporte nacional e internacional, actividades comerciais, surf e vela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Thomas Pierre Jean Jardim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida pelo Thomas Pierre Jean Jardim que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Luís Joaquim Matsimbe Neto, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288207I, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio, ambos representados pelo senhor Sérgio Joaquim da Encarnação Matsimbe;
  2. Texto do artigo, página 36: Octávio Fernandes Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114085J, residente na avenida União Africana, n.º 1633, 3 andar, flat 2. É constituída uma sociedade segundo o
  3. Texto do artigo, página 36: artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pack Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 1146, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A duração será por tempo indeterminado, com o início a partir da celebração do contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de embalagens, e outros serviços de natureza acessória.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, dividido em acções com percentagens diferentes sobre o valor nominal, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 36: a) 10 mil meticais, pertencentes a Camila Sevene Matsimbe, correspondentes a 50% do capital; b)7 mil meticais, pertencentes ao Octávio Fernandes Luís, correspondentes a 35% do capital; e
  20. Número ou marcador, página 37: c) 3 mil meticais, pertencentes ao Luís Joaquim Matsimbe Neto, correspondentes a 15% do capital.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: Representação
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Sendo os sócios Camila Sevene Matsimbe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310283S e Luís Joaquim Matsimbe Neto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288207I, menores de idade, não tendo atingido ainda a maioridade civil, estes serão representados pelo senhor Sérgio Joaquim da Encarnação Matsimbe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236963J, residente no bairro de Djonasse, rua da Mozal, quarteirão 6, Matola Rio.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Esta representação será efectivada a partir da data da assinatura do contrato e perdurará até que os sócios menores de idade, atinjam a maioridade civil
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Gerência
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador eleito em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÈTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Fiscalização
  45. Texto do artigo, página 37: A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  48. Número ou marcador, página 37: Um) É designado administrador: Camila Sevene Matsimbe.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão inicialmente fiscal: Camila Sevene Matsimbe, e suplente Octávio Fernandes Luís.
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 37: Global Petroleum, Limitada
  52. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e um mil, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios: Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa- Kenya, de nacionalidade keniana, nascido aos 8 de Agosto de 1972, portador do Passaporte n.º C02125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros, Abdrizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya, de nacionalidade keniana, nascido a 1 de Janeiro de 1972, por portador do Passaporte n.º CO41221, emitido a 1 de Abril de 2016, pela República de Kenya e residente em Nampula no bairro Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de Mogadishu-Afgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º P00140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo Governo da Somália, residente em Nacala Porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: Denominação
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 37: Sede
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província do Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, entrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegação ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Duração
  61. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: Objecto
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e mercearia.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se libere e se obtenha as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representa marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  67. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismo nacional e ou internacionais, permitida por lei.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 37: Capital social
  70. Texto do artigo, página 37: O capital social e de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Abdifatah Mohamud Abdi, Uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 45% (quarente e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
  71. Texto do artigo, página 38: Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow.
  72. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 38: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  77. Número ou marcador, página 38: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  78. Número ou marcador, página 38: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: Obrigações
  85. Texto do artigo, página 38: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, abonações e semelhantes.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  88. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 38: Amortização
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: Balanço
  94. Texto do artigo, página 38: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  97. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  100. Texto do artigo, página 38: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar a data da expedição.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 38: Omissos
  103. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 38: Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928353, uma sociedade denominada Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Thomas Pierre Jean Jardim, solteiro de
  108. Texto do artigo, página 38: nacionalidade francesa natural de França, portador do Passaporte n.º 14AI12953, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014 pela Embaixada da França em Maputo, residente no bairro da Costa do Sol casa Avenida Marginal n.º 13, quarteirão 66, nesta cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Nambauane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro da Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 13, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: turismo hotelaria, viagens e expedição, restauração e bar & prestação de serviço na área de logística, mergulho, compra e venda de casas e propriedades, artesanato, construção, carpintaria, serralharia, agricultura, consultoria, mecânica, criação de animais, apicultura, piscicultura, transporte nacional e internacional, actividades comerciais, surf e vela.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Thomas Pierre Jean Jardim.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida pelo Thomas Pierre Jean Jardim que desde já fica nomeado administrador.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 38: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 39: INM
  133. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  134. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  135. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  136. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  138. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  140. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  141. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  142. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  143. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  145. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  146. Título de secção, página 39: Delegações:
  147. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  148. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  149. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  150. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  151. Título de secção, página 40: Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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