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Texto do artigo · p. 22 KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100927659 uma entidade denominada, KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Outorgante Único – Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 10.º andar, casa n°1013 titular do Bilhete de Identificação n.º 110101932336P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, em Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 ambos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada KDC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que junto se anexa, com sede na Rua da Argelia, 494, 1.º andar Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argelia, n.º 494, 1.º andar podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Formações professionais, workshop;
Número ou marcador · p. 23 b) Informática e comunicações de dados;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer e venda de equipamentos informaticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica (sistema de alarmes);
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 23 f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um administrador único, a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administrar único;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear o administrador único e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100927659 uma entidade denominada, KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Outorgante Único – Paulo Alexandre Fernandes de Matos, solteiro, com domicílio na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 520, 10.º andar, casa n°1013 titular do Bilhete de Identificação n.º 110101932336P, emitido aos 19 de Outubro de 2017, em Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 e artigo 328 ambos do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada KDC Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que junto se anexa, com sede na Rua da Argelia, 494, 1.º andar Maputo, com o capital social de dez mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de KDC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Argelia, n.º 494, 1.º andar podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria na área de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Formações professionais, workshop;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Informática e comunicações de dados;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer e venda de equipamentos informaticos;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de segurança electrónica (sistema de alarmes);
  22. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização, instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços em geral;
  25. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por um administrador único, a ser nomeado pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade vincula-se :
  44. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administrar único;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Paulo Alexandre Fernandes de Matos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Nomear o administrador único e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  59. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 24: (Negócios com a sociedade)
  66. Texto do artigo, página 24: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPITULO IV Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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