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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Inspur Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928825 uma entidade denominada, Inspur Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Yin Zhu, de nacionalidade canadiana, estado civil solteiro, natural de Tianjin-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG140946, emitido no dia doze de do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Canada; e
- Texto do artigo, página 13: Global information technology services co., limited, uma firma firma de direito das Ilhas Virgens Británicas, registado sob o número bvi Company number 1938640, sita no Ilhas Virgens Británicas, neste acto representada pelo senhor Liang Dongdong de nacionalidade Chinesa, estado civil solteiro, natural de Hebei, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, e portador do Passaporte n.º E13671000, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze, em Hebei na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Inspur Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: c) Montagem e assistência técnica, de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações – ICT;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de servicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma pertencente ao sócio, Yin Zhu, no valor de 250,00 MT, (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) E a outra pertencente ao sócio Global Information Technology Services Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumeto de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas. A delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores, não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial da sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito sendo neste caso obrigatório o carimbo oficial da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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