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Texto do artigo · p. 13 Inspur Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928825 uma entidade denominada, Inspur Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Yin Zhu, de nacionalidade canadiana, estado civil solteiro, natural de Tianjin-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG140946, emitido no dia doze de do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Canada; e
Texto do artigo · p. 13 Global information technology services co., limited, uma firma firma de direito das Ilhas Virgens Británicas, registado sob o número bvi Company number 1938640, sita no Ilhas Virgens Británicas, neste acto representada pelo senhor Liang Dongdong de nacionalidade Chinesa, estado civil solteiro, natural de Hebei, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, e portador do Passaporte n.º E13671000, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze, em Hebei na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Inspur Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem e assistência técnica, de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações – ICT;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de servicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma pertencente ao sócio, Yin Zhu, no valor de 250,00 MT, (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) E a outra pertencente ao sócio Global Information Technology Services Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumeto de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas. A delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores, não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial da sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito sendo neste caso obrigatório o carimbo oficial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Inspur Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928825 uma entidade denominada, Inspur Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Yin Zhu, de nacionalidade canadiana, estado civil solteiro, natural de Tianjin-China, acidentalmente residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º HG140946, emitido no dia doze de do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Canada; e
  5. Texto do artigo, página 13: Global information technology services co., limited, uma firma firma de direito das Ilhas Virgens Británicas, registado sob o número bvi Company number 1938640, sita no Ilhas Virgens Británicas, neste acto representada pelo senhor Liang Dongdong de nacionalidade Chinesa, estado civil solteiro, natural de Hebei, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, e portador do Passaporte n.º E13671000, emitido no dia oito de Março de dois mil e treze, em Hebei na República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Inspur Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 14: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Montagem e assistência técnica, de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações – ICT;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de servicos;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização a retalho e a grosso com importação e exportação de todo o tipo de equipamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicações.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma pertencente ao sócio, Yin Zhu, no valor de 250,00 MT, (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) E a outra pertencente ao sócio Global Information Technology Services Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumeto de capital)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral, competindo-lhe decidir a forma de participação dos sócios nesse aumento quando obtidas as necessárias autorizações.
  30. Texto do artigo, página 14: Dois)Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, sob as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, individualmente, são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e, para pessoas estranhas. A delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores, não sendo obrigatório o uso do carimbo oficial da sociedade, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito sendo neste caso obrigatório o carimbo oficial da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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