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Texto do artigo · p. 20 MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928809 uma entidade denominada de MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada.
Texto do artigo · p. 20 Domingos da Silva Castro, casado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Guimarães Braga, portador do Passaporte n.º N887671 (N, oito, oito, sete, seis, sete, um), emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 22 de Setembro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 627 Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MRD Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyererre, n.º 627, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o comércio de móveis , mobiliário de escritório, estofos e artigos de decoração, obras de arte, equipamentos de segurança e contra incêndios, brindes, artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, actividades desportivas, farmácias, medicamentos, perfumaria, venda de automóveis, combustíveis, representação e distribuição de produtos e equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, fotovoltaicos, eólicos, ópticos, de telecomunicações, de refrigeração e climatização, vestuário, calçado, acessórios de moda, artigos de correaria, têxteis, artigos
Texto do artigo · p. 20 de decoração, utilidades para o lar, artigos de viagem, flores e plantas, artigos e equipamentos para desporto, jogos didáticos brinquedos, artigos de puericultura, artigos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos audiovisuais, equipamentos industriais, veículos motorizados e não motorizados bem como todo o equipamento e acessórios relacionados, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de papelaria, artigos de tabacaria, livros, revistas e outras publicações, artigos de perfumaria e cosmética, produtos naturais, homeopáticos, osteopáticos, e fitoterápicos dietéticos, suplementos vitamínicos e equipamentos médico-hospitalares equipamentos e rações para animais domésticos e de criação, comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem ainda como objecto a consultoria para a gestão, compra, venda e administração de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, construção de imóveis, celebração e adjudicação de contratos de empreitadas em obras próprias ou alheias, exploração de parques de estacionamento, gestão de edifícios bem como o comércio a grosso ou a retalho de materiais de construção equipamentos e ferramentas para bricolage e construção, matérias primas e estruturas para construção, madeira em obra e produtos derivados de madeira, montagem de estruturas e madeira e trabalhos de carpintaria em obra e serviços relacionados com agricultura e exploração agrícola.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Domingos da Silva Castro e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos da Silva Castro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928809 uma entidade denominada de MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada.
  3. Texto do artigo, página 20: Domingos da Silva Castro, casado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Guimarães Braga, portador do Passaporte n.º N887671 (N, oito, oito, sete, seis, sete, um), emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 22 de Setembro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 627 Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRD Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyererre, n.º 627, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o comércio de móveis , mobiliário de escritório, estofos e artigos de decoração, obras de arte, equipamentos de segurança e contra incêndios, brindes, artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, actividades desportivas, farmácias, medicamentos, perfumaria, venda de automóveis, combustíveis, representação e distribuição de produtos e equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, fotovoltaicos, eólicos, ópticos, de telecomunicações, de refrigeração e climatização, vestuário, calçado, acessórios de moda, artigos de correaria, têxteis, artigos
  16. Texto do artigo, página 20: de decoração, utilidades para o lar, artigos de viagem, flores e plantas, artigos e equipamentos para desporto, jogos didáticos brinquedos, artigos de puericultura, artigos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos audiovisuais, equipamentos industriais, veículos motorizados e não motorizados bem como todo o equipamento e acessórios relacionados, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de papelaria, artigos de tabacaria, livros, revistas e outras publicações, artigos de perfumaria e cosmética, produtos naturais, homeopáticos, osteopáticos, e fitoterápicos dietéticos, suplementos vitamínicos e equipamentos médico-hospitalares equipamentos e rações para animais domésticos e de criação, comércio, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem ainda como objecto a consultoria para a gestão, compra, venda e administração de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, construção de imóveis, celebração e adjudicação de contratos de empreitadas em obras próprias ou alheias, exploração de parques de estacionamento, gestão de edifícios bem como o comércio a grosso ou a retalho de materiais de construção equipamentos e ferramentas para bricolage e construção, matérias primas e estruturas para construção, madeira em obra e produtos derivados de madeira, montagem de estruturas e madeira e trabalhos de carpintaria em obra e serviços relacionados com agricultura e exploração agrícola.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Domingos da Silva Castro e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos da Silva Castro.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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