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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100928809 uma entidade denominada de MRD Investiments – Sociedade Unipesoal, Limidada.
- Texto do artigo, página 20: Domingos da Silva Castro, casado, de nacionalidade Portuguesa, natural de Guimarães Braga, portador do Passaporte n.º N887671 (N, oito, oito, sete, seis, sete, um), emitido pelo SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a 22 de Setembro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 627 Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRD Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyererre, n.º 627, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o comércio de móveis , mobiliário de escritório, estofos e artigos de decoração, obras de arte, equipamentos de segurança e contra incêndios, brindes, artigos de relojoaria, ourivesaria e joalharia, actividades desportivas, farmácias, medicamentos, perfumaria, venda de automóveis, combustíveis, representação e distribuição de produtos e equipamentos informáticos, fotográficos, eléctricos, electrónicos, mecânicos, hidráulicos, fotovoltaicos, eólicos, ópticos, de telecomunicações, de refrigeração e climatização, vestuário, calçado, acessórios de moda, artigos de correaria, têxteis, artigos
- Texto do artigo, página 20: de decoração, utilidades para o lar, artigos de viagem, flores e plantas, artigos e equipamentos para desporto, jogos didáticos brinquedos, artigos de puericultura, artigos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos audiovisuais, equipamentos industriais, veículos motorizados e não motorizados bem como todo o equipamento e acessórios relacionados, produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, artigos de papelaria, artigos de tabacaria, livros, revistas e outras publicações, artigos de perfumaria e cosmética, produtos naturais, homeopáticos, osteopáticos, e fitoterápicos dietéticos, suplementos vitamínicos e equipamentos médico-hospitalares equipamentos e rações para animais domésticos e de criação, comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem ainda como objecto a consultoria para a gestão, compra, venda e administração de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, revenda dos adquiridos para esse fim, construção de imóveis, celebração e adjudicação de contratos de empreitadas em obras próprias ou alheias, exploração de parques de estacionamento, gestão de edifícios bem como o comércio a grosso ou a retalho de materiais de construção equipamentos e ferramentas para bricolage e construção, matérias primas e estruturas para construção, madeira em obra e produtos derivados de madeira, montagem de estruturas e madeira e trabalhos de carpintaria em obra e serviços relacionados com agricultura e exploração agrícola.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Domingos da Silva Castro e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos da Silva Castro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição da único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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