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Texto do artigo · p. 25 Bata Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713071 uma entidade denominada de Bata Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Arsénio Sebastião Pascoal Bata, solteiro, natural Munguambe-Murrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025166C, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente Luiz Cabral, quarteirão 45, casa n,º 7, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Daniel Eugénio Chama, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201057378C, emitido aos 18 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, cidade de Matola Tsalala, n.º 215, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bata Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, n.º 1235, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Ouração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e refrigeração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de (5.000,00MT) cinco mil de meticais divido em 2 quotas iguais, uma quota de 2.500,00MT pertence ao socio. Arsénio Sebastião Pascual Bata, uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Daniel Eugénio Chama.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administrção
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Daniel Eugénio Chama e Arsénio Sebastião Pascoal Bata.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral se reúne uma vez por ano para a apreciação e o balanço e contas de exícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendos este nomear seus representantes se assim ordenarem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Bata Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713071 uma entidade denominada de Bata Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Arsénio Sebastião Pascoal Bata, solteiro, natural Munguambe-Murrumbene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025166C, emitido aos 2 de Julho de 2012 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente Luiz Cabral, quarteirão 45, casa n,º 7, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Daniel Eugénio Chama, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110201057378C, emitido aos 18 de Abril de 2011 pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, cidade de Matola Tsalala, n.º 215, quarteirão 8.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bata Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida de Trabalho, n.º 1235, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Ouração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e refrigeração.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Gerência
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de (5.000,00MT) cinco mil de meticais divido em 2 quotas iguais, uma quota de 2.500,00MT pertence ao socio. Arsénio Sebastião Pascual Bata, uma quota de 2.500,00MT pertencente ao sócio Daniel Eugénio Chama.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: Administrção
  26. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Daniel Eugénio Chama e Arsénio Sebastião Pascoal Bata.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral se reúne uma vez por ano para a apreciação e o balanço e contas de exícios findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendos este nomear seus representantes se assim ordenarem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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