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Texto do artigo · p. 13 JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101178501, entre Joaquim Manuel Chigarico, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 00104118657P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente em Beira, Rua s/n, casa n.º 23, 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no 4.º bairro, Rua de Madeira, casa n.º 23-cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado com início a partir da data da assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel Chigarico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Joaquim Manuel Chigarico, que desde já fica nomeado sócio-gerente, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previsto
Texto do artigo · p. 13 na lei ou por deliberação unânime. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101178501, entre Joaquim Manuel Chigarico, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 00104118657P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente em Beira, Rua s/n, casa n.º 23, 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no 4.º bairro, Rua de Madeira, casa n.º 23-cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado com início a partir da data da assinatura deste estatuto.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel Chigarico.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Joaquim Manuel Chigarico, que desde já fica nomeado sócio-gerente, sem remuneração.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previsto
  22. Texto do artigo, página 13: na lei ou por deliberação unânime. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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