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Texto do artigo · p. 14 Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159094, uma entidade denominada, Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Laura Levi Cuco, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839483P, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividades industrial, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares, restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Laura Levi Cuco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores
Texto do artigo · p. 14 Huug Nhamane Levy Manhique e Ruud Nhamane Levy Manhique, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159094, uma entidade denominada, Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Laura Levi Cuco, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839483P, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividades industrial, comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares, restauração e hotelaria.
  16. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Laura Levi Cuco.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores
  23. Texto do artigo, página 14: Huug Nhamane Levy Manhique e Ruud Nhamane Levy Manhique, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 14: Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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