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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159094, uma entidade denominada, Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Laura Levi Cuco, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839483P, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividades industrial, comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares, restauração e hotelaria.
- Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Laura Levi Cuco.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores
- Texto do artigo, página 14: Huug Nhamane Levy Manhique e Ruud Nhamane Levy Manhique, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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