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- Texto do artigo, página 14: Macro Matsinhe, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quatrocentos e três, a folhas dezasseis do livro C Segundo, com a data de onze de Janeiro de dois mil e dez e no livro e Quarto, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social e redistribuição do capital social por óbito do sócio gerente José Chichocanhan e Matsinhe e a sua transmissão e os sócios decidiram por unanidade em dividir a quota transmitida na sua totalidade e a posse dos mesmos, sendo ainda por consenso decidido que a administração da quota dividida ficaria a cargo do sócio Venâncio José Matsinhe, que
- Texto do artigo, página 14: em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Venâncio José Matsinhe, Edmilson José Matsinhe, Aercia José Matsinhe, John José Matsinhe e Michael José Matsinhe, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 14: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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